TJDFT 08/05/2017 - Pág. 2020 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de maio de 2017
Nº 2016.13.1.005421-2 - Procedimento Comum - A: BENEDITO SEVERINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos autos 2016.13.1.005423-7 Traga a parte os três últimos contracheques,
para análise da condição de hipossuficiência. Indefiro, por ora, o pedido de vista, em razão da proximidade da audiência designada (09.05.2017
às 14h). Aguarde-se a audiência. Nos autos 2016.13.1.005421-2 Aguarde-se a audiência designada. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 05/05/2017
às 16h37. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2016.13.1.005423-7 - Alienacao Judicial de Bens - A: BENEDITO SEVERINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004260 - Julmar Rocha Lima de Barros, Nao Consta Advogado. Nos autos 2016.13.1.005423-7
Traga a parte os três últimos contracheques, para análise da condição de hipossuficiência. Indefiro, por ora, o pedido de vista, em razão da
proximidade da audiência designada (09.05.2017 às 14h). Aguarde-se a audiência. Nos autos 2016.13.1.005421-2 Aguarde-se a audiência
designada. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h37. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2017.13.1.000709-5 - Procedimento Comum - A: LUIZ GUSTAVO CAVALCANTE XAVIER. Adv(s).: DF035796 - Fabio Alves de
Oliveira. R: JOAO PERCI SCHMIDT FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PROTEGE AUTO. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido retro, uma vez
que de acordo com o inciso I do §4º do artigo 334 do CPC não haverá audiência de conciliação somente se ambas as partes manifestarem
desinteresse na composição consensual, o que não é o caso dos autos. Aguarde-se a realização da audiência designada. Riacho Fundo - DF,
sexta-feira, 05/05/2017 às 16h16. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2017.13.1.000133-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: JOSE LAURI GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido retro (fls. 39/48). À
Secretaria que proceda com o desbloqueio do veículo (fl. 25) e certifique que transcorreu o prazo para a parte ré se manifestar. Não havendo
requrimentos, venham os autos conclusos para sentença. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h49. Andreia Lemos Gonçalves de
Oliveira,Juíza de Direito 4M .
Nº 2017.13.1.001274-9 - Embargos de Terceiro - A: JOSE CARLOS DE ABREU CARNEIRO. Adv(s).: DF017777 - SIRNELANGE
FRANCA DE OLIVEIRA, DF017777 - Sirnelange Franca de Oliveira. R: RAQUEL FERREIRA DULCI. Adv(s).: DF023092 - ALBERTO CORREIA
CARDIM NETO. Por essa razão, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada para determinar que a penhora no valor de R$2.509,07,
efetivada às fls. 115/116 e 133 dos autos da execução 2016.13.1.002864-7, incidente sobre a conta conjunta de titularidade do embargante e da
senhora ELITA LARANJEIRA FERNANDES CARNEIRO, recaia sobre apenas 50% do valor constrito, liberando-se o valor excedente em favor
do embargante. Expeça-se imediatamente e independentemente de preclusão, alvará de levantamento, em favor do embargante, no valor de
R$1.254,53 (mil duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), atinentes a 50% do valor constrito em sua conta bancária.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da execução em apenso (2016.13.1.002864-7). Defiro ao embargante os benefícios da
gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se a embargada para apresentar resposta, na pessoa de seus patronos constituídos nos autos da execução
(§ 3º do art. 667 CPC). Prazo de quinze dias (art. 679 CPC). Riacho Fundo, 19/04/2017, quarta-feira, às 18h43. Andréia Lemos Gonçalves de
Oliveira Juíza de Direito 1 .
CERTIDÃO
Nº 2016.13.1.003462-9 - Procedimento Comum - A: MARILENE FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal, DF654321 - Curadoria Especial. R: DIOVANI JUNIOR GOBI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da portaria 03/2015, fica a
parte interessada ciente da Carta Precatória expedida às fls. 64, bem como que deverá promover ao recolhimento antecipado das custas judiciais
perante o Juízo deprecado. Deverá, ainda, promover a digitalização de todos os documentos que entenda pertinentes para a instrução da carta
precatória e, juntamente com a guia de custas digitalizada, encaminhá-los para o e-mail da secretaria desta Vara "[email protected]".
Observe, ainda, que os arquivos devem ser encaminhados no formato PDF e com tamanho máximo de 2 (dois) megabytes cada um. Não atendida
à determinação acima, a carta não será encaminhada ao Juízo deprecado e, desde já, a parte fica intimada a promover o andamento do feito,
em 48 horas, sob pena de extinção. Tudo feito proceda-se à expedição e remessa da carta precatória, via Malote Digital, nos termos do artigo 23
da Portaria Conjunta n.º 25/2014. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 15h14. .
Nº 2015.13.1.003639-6 - Procedimento Comum - A: AGENOR RAULINO CAVALCANTE. Adv(s).: DF020740 - Anaximenes Vieira
Delmondes. R: MARIA DIAS VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da portaria 03/2015, fica a parte autora intimada da designação
de hasta pública designada: 1º pregão: 11/05/2017, às 15h14min. 2º pregão: 18/05/2017, às 15h14min. Encaminho os autos para o Leiloeiro
Judicial. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h12. .
Nº 2015.13.1.004699-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ALESSANDRA RAMALHO NUNES. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica
Juridica Faculdade Projecao. R: MPE MOVEIS PRONTA ENTREGA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ERIVALDO NUNES SILVA. Adv(s).:
DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. Nos termos da portaria 03/2015, encaminho os autos ao Leioeiro Judicial Riacho
Fundo IRiacho Fundo - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h26. .
Nº 2012.13.1.004589-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE ARAUJO RODRIGUES DE MACEDO. Adv(s).: DF011341 - Jose
Rodrigues, DF036549 - Helvidio Nunes de Barros Neto, DF10667E - Francisco das Chagas Alencar Costa. R: CLASSIC AUTOMOVEIS COMPRA
E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIEZER MARQUES SOBRINHO. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE CEZAR
CAMPOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação do 2º requerido. Nos termos da Portaria 03/2015,
manifeste-se o autor acerca das certidões de fls. 376 e 378, do Senjhor Oficial de Justiça. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 15h18. .
Nº 2014.13.1.006132-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF053266 Vanessa Gomide Martins Tibúrcio. R: SANDRA CELESTE DA SILVA MARTINS. Adv(s).: (.). Nos termos da portaria 03/2015, ficam as partes
intimadas do documento de fls. 126/129 (designação de hasta pública). 1º pregão: 20 de junho de 2017 HORÁRIO: 14h44min. 2º pregão: 27
de junho de 2017 HORÁRIO: 14h44min. .
Nº 2013.13.1.003676-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho, DF034514 - Leandro Augusto de Gois Silva, DF14536E - Domingos Rocha Alencar Júnior, GO042388 - Leandro Augusto de Gois Silva.
R: ESPOLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS GUEDELHA DA SILVA. Adv(s).: DF030698 - Rodrigo Absair Teixeira Lima. INVENTARIANTE:
ROSARIO DE MARIA PAVAO GUEDELHA. Adv(s).: (.). Nos termos da portaria 03/2015, promova a parte autora o andamento ao feito, no prazo
de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, sexta-feira, 05/05/2017
às 15h29. .
SENTENÇA
Nº 2017.13.1.001313-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: SP004752 - Sociedade de Advogados Paquali Parise e Gasparini. R: MARIA IVONEIDE DE ARAUJO. Adv(s).: Nao
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