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TJDFT - Edição nº 83/2017 - Página 2021

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TJDFT 08/05/2017 - Pág. 2021 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 83/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de maio de 2017

Consta Advogado. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485,
VIII, do NCPC. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento documental, independentemente de traslado, mas contra-recibo. Custas
finais pela parte autora. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se. Riacho Fundo - DF, sextafeira, 05/05/2017 às 16h41. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 4 .
Nº 2016.13.1.003389-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT S.A. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice
Pereira Brito, DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. R: GILBERTO AMADO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto,
HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC. Revogo liminar
concedida à fl. 27. À Secretaria para que promova o desbloqueio do veículo perante o RENAJUD, de fl. 29. Transitada esta em julgado, autorizo
o desentranhamento documental, independentemente de traslado, mas contra-recibo. Custas finais pela parte autora. Sem honorários. Sentença
registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h45. Andreia Lemos Gonçalves
de Oliveira,Juíza de Direito 4 .
Nº 2017.13.1.000573-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF043423 - Fernando Luz Pereira.
R: RAQUEL ALMEIDA BONFIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução
do mérito, nos termos do art. rts. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do NCPC. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios.
Liberem-se os documentos ao autor, mediante recibo. Caso a parte autora apresente apelação contra a presente sentença, deverá juntar aos
autos contrafé das razões do recurso, tendo em vista o disposto no art. 331, § 1º do NCPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data,
publique-se e intimem-se. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h44. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 4 .
Nº 2016.13.1.003516-6 - Procedimento Comum - A: AVACIR GOMES DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF041724 - Maria Bianca Martins
da Silva do Nascimento. R: EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A ESHO HOSPITAL ALVORADA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves
Zanatta, DF030599 - Michel dos Santos Correa, DF15570E - Matheus Sousa da Silva Alves. Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de
sentença com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do novo CPC. Custas finais pelo executado na proporção de 70% e o
restante pelo autor. Sem honorários. Expeçam-se alvarás de levantamento, em favor do requerido, da quantia depositada à fl. 192, bem como de
R$22.000,00 referente ao depósito de fl. 197. Expeça-se, ainda, alvará de levantamento, em favor da advogada do autor, de R$2.106,00 referente
ao depósito de fl. 197. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às
16h56. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 3A .
Nº 2014.13.1.002939-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA EPP. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro. R: VALDEANE FERREIRA DA PAIXAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, extingo o processo
em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do NCPC. Expeça-se Alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 104, conforme
determinado à folha 120. Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s). Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h59. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5A .

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