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TJDFT - Edição nº 103/2017 - Página 1567

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TJDFT 05/06/2017 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 103/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017

juntada, deverá a Secretaria inutilizar os arquivos juntados fora da ordem. 2) Para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido,
traga a parte autora aos autos um dos seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de
sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das
folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses). Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de
indeferimento da inicial. Ceilândia/DF, 31 de maio de 2017 14:35:06. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito 5
N. 0704895-89.2017.8.07.0003 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: DIVINA
MAGALHAES BASTOS. Adv(s).: GO33991 - RENATA PARANAGUA DE LIMA. R: YMPACTUS COMERCIAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MPAC - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704895-89.2017.8.07.0003
Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: DIVINA MAGALHAES BASTOS
RÉU: YMPACTUS COMERCIAL S/A, MPAC - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de
liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública, requerida pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC). Emende-se a inicial para:
a) indicar os dados dos patronos da parte ré, com vistas à sua intimação, nos termos do art. 511 do CPC. b) excluir do polo passivo o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, ante a sua ilegitimidade passiva, sendo certo que este atuou na condição de substituto processual dos
divulgadores/consumidores/investidores da Telexfree. c) para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga aos autos um dos
seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue
à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem
como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses). Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia/DF, 30
de maio de 2017 17:32:51. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito 5
N. 0704907-06.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: RJ72403
- JACQUES NUNES ATTIE, RJ161775 - LUDMILLA DA CRUZ PORTELA BEZERRA, RJ80289 - FRANCISCO LINDOLFO PORTELA BEZERRA.
R: LENI FRANCISCA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704907-06.2017.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL RÉU: LENI FRANCISCA DE ALMEIDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15
(quinze) dias. Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). Ceilândia/DF, 31 de maio de 2017 15:27:30. ITAMAR DIAS NORONHA
FILHO Juiz de Direito 5
N. 0702413-71.2017.8.07.0003 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ALESSANDRO NUNES DE LIMA. Adv(s).: DF30565 - ERALDO
JOSE CAVALCANTE PEREIRA. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO. Adv(s).: DF21045 - ADRIANA GONCALVES DE DEUS SENA,
DF20628 - LEONARDO PIMENTA FRANCO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702413-71.2017.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: ALESSANDRO NUNES DE LIMA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem, no entanto, lhe atribuir efeito suspensivo. Não há garantia à execução, pois
ausente penhora, depósito ou caução suficientes. Por outro lado, não se encontram presentes os requisitos para concessão da tutela provisória,
segundo o juízo preliminar próprio desta sede, a fim de por em dúvida a presunção de exigibilidade e certeza da dívida. Com isso, o embargante
não atendeu aos termos do art. 919, §1º, do CPC. Intime-se o embargado, por meio de seu advogado, para impugnar, em 15 (quinze) dias (art.
920, I, CPC), a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial. Após, façamse conclusos para as providências do inciso II do art. 920 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia/DF, 31 de maio de 2017 16:47:06. ITAMAR
DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito 5
N. 0704922-72.2017.8.07.0003 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: ALVANIR ALVES
FERREIRA. A: LUDMILA ALVES FERREIRA. Adv(s).: GO33991 - RENATA PARANAGUA DE LIMA. R: YMPACTUS COMERCIAL S/A. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª
Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704922-72.2017.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO
PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: ALVANIR ALVES FERREIRA, LUDMILA ALVES FERREIRA RÉU: YMPACTUS COMERCIAL S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública, requerida pelo procedimento comum
(art. 509, II, CPC). Emende-se a inicial: a) para indicar os dados dos patronos da parte ré, com vistas à sua intimação, nos termos do art. 511
do CPC. b) para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga aos autos um dos seguintes documentos: - cópias dos três
últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações
existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos
3 (três meses). Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia/DF, 31 de maio de 2017 15:41:39. ITAMAR DIAS
NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0704922-72.2017.8.07.0003 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: ALVANIR ALVES
FERREIRA. A: LUDMILA ALVES FERREIRA. Adv(s).: GO33991 - RENATA PARANAGUA DE LIMA. R: YMPACTUS COMERCIAL S/A. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª
Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704922-72.2017.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO
PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: ALVANIR ALVES FERREIRA, LUDMILA ALVES FERREIRA RÉU: YMPACTUS COMERCIAL S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública, requerida pelo procedimento comum
(art. 509, II, CPC). Emende-se a inicial: a) para indicar os dados dos patronos da parte ré, com vistas à sua intimação, nos termos do art. 511
do CPC. b) para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga aos autos um dos seguintes documentos: - cópias dos três
últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações
existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos
3 (três meses). Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia/DF, 31 de maio de 2017 15:41:39. ITAMAR DIAS
NORONHA FILHO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0702974-95.2017.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: ANDERSON GIL SANTIAGO - ME. Adv(s).: DF54213 - WELBERT FERNANDES
MOREIRA, DF54185 - KARLA LIMA DE MORAIS, DF54206 - RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO. R: IZIDORA ALMEIDA MARANHAO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI
2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702974-95.2017.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDERSON GIL
SANTIAGO - ME RÉU: IZIDORA ALMEIDA MARANHAO SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por ANDERSON GIL SANTIAGO - ME
em desfavor de IZIDORA ALMEIDA MARANHAO. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida
pela parte autora (Num. 704152). Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem1567

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