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TJDFT - Edição nº 104/2017 - Página 2010

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TJDFT 06/06/2017 - Pág. 2010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 104/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017

causa, em ofensa direta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. E não se pode imaginar o termo inestimável apenas no sentido
daquilo que não se pode estimar, tendo em vista que, nestes casos, o legislador optou por utilizar o verbo "mensurar", conforme se observa do
art. 85, § 2º, do CPC. Ademais, repita-se, pela disposição textual contida no § 8º, resta cristalina a intenção de que "inestimável" fosse tido como
contrário a irrisório, tendo em vista a própria redação do dispositivo legal em comento. Deve ser considerado, ainda, que o caso de proveito
econômico imensurável, ou seja, que não se pode aferir, está previsto no art. 85, § 2º, do CPC, não havendo lógica que haja nova disposição sobre
a mesma hipótese no § 8º. Portanto, tendo por base o disposto no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, tem-se que o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
é razoável e adequado para remunerar os patronos da parte ré, considerado o trabalho já desenvolvido nos autos. Ante o exposto, homologo o
pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais, bem como dos honorários advocatícios dos patronos da parte ré, os quais fixo em R$
1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º, 8º cc art. 90, todos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 17h14. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.04.1.011950-6 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK DO GAMA. Adv(s).: DF026477 - Andre
Marques Cabral. R: GESIEL PEREIRA SARAIVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Diante do teor da certidão de fl. 99, manifestese a parte autora para postular o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 17h32. Adriana
Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2014.04.1.012968-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E
DESCARTAVEIS L. Adv(s).: DF031685 - Kellen Karolline da Silva Ferreira. R: MERCADINHO ALVES FORTE LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Intime-se a parte executada, por meio da Curadoria Especial, para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos de fls.
102/118, postulando o que entender pertinente. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 17h34. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.009290-3 - Procedimento Comum - A: MARIA SOARES VIDAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED
COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: (.). Sobre os documentos de fls. 167/168, manifeste-se a parte autora. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017
às 17h40. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2012.04.1.012917-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: (.). R: SANDRA
XAVIER DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte exequente para que impulsione o feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
postulando o que entender pertinente. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 17h41. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.04.1.008605-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF048805 - Luiz
Antônio Lorena de Souza Filho. R: MARCELO MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, tendo em vista
que as pesquisas de endereço já foram realizadas (fls. 39/44) e, ainda, a certidão do oficial de justiça de fl. 57, fica a parte autora intimada a
manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 17h42. .
DESPACHO
Nº 2012.04.1.010437-8 - Acao Declaratoria - A: ESPOLIO DE DONATO LUIZ DE MORAES. Adv(s).: DF026492 - Clauber Madureira
Guedes da Silva. R: BANCO DAYCOVAL SA. Adv(s).: SP198088 - Maria Fernanda Barreira de Faria Fornos. Intime-se o perito nomeado nos
autos (fl. 400) a fim de que se manifeste quanto à juntada do original do documento de identidade (fl. 418) e ofício de fl. 420. Gama - DF, segundafeira, 29/05/2017 às 17h45. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.04.1.001217-2 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SOARES ME. Adv(s).: DF021547 - Antonio
Francisco Vieira da Silva. R: RMF ENGENHARIA LTDA. - EPP. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que juntei cálculos do
contador. Dando cumprimento à Portaria nº 01/17, intimo as partes a se manifestarem sobre os cálculos de fl (s). 317-319. Gama - DF, segundafeira, 29/05/2017 às 19h02. .
Nº 2009.04.1.001461-9 - Monitoria - A: CETESA-CENTRO TECNOLOGICO DE EDUCACAO SENA AIRES LTDA. Adv(s).: GO020376 Vinícius Carvalho Dantas. R: DIONEI DA SILVA VIANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei à (s) fl(s). 277
cálculos do contador, e nos termos do Art. 100 do Provimento Geral da Corregoria INTIMO a parte autora a efetuar o pagamento das custas finais,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 51,64 (cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). ADVERTÊNCIAS: 1) A parte deverá
efetuar um cadastro online no site www.tjdft.jus.br, página "custas judiciais", menu à direita, para em seguida, emitir a guia de custas finais, que
SOMENTE será emitida eletronicamente pela internet; 2) Após o recolhimento, deverá a parte entregar o comprovante na Secretaria desta 1ª
Vara Cível do Gama, para as devidas baixas e anotações de praxe; 3) Em caso de dúvida a parte deverá entrar em contato com a OUVIDORIA do
TJDFT por meio do telefone 0800614646; 4) Os documentos de interesse das partes constantes dos autos poderão ser desentranhados desde
que autorizados pelo Juiz; 5) Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal. (art. 100, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria). Gama - DF, terça-feira,
30/05/2017 às 14h29. .
Nº 2009.04.1.002360-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. Adv(s).: SP298933 - Sergio Schulze.
R: WANDERSON CLAYTON SANTOS AGUIAR. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que a parte Autora/Credora não se
manifestou sobre os termos do (a) despacho de fl. (s) 254 e, conforme Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito.
Gama - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h15. .
Nº 2009.04.1.012578-3 - Cumprimento de Sentenca - A: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF053266 - Vanessa
Gomide Martins Tibúrcio. R: G A DE OLINDA UTILIDADES ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que a parte Autora/
Credora não se manifestou sobre os termos do (a) despacho de fl. (s) 354 e, conforme Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a
impulsionar o feito. Gama - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 14h22. .
Nº 2012.04.1.012172-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: EXATA AUTO CENTER LTDA-ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: WESLEY MAGALHAES

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