TJDFT 07/06/2017 - Pág. 2009 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017
as partes saíram devidamente intimadas da data da publicação da sentença em Cartório, que ocorreu em 11/05/2017, portanto, desnecessária
nova publicação em nome do patrono, pois já estavam cientes da data. Assim, o prazo recursal passou a fluir a partir do dia 12/05/2017, tendo
operado o trânsito em julgado da sentença proferida no dia 25/05/2017, conforme certidão de ID 7200064. Destarte, não há que se falar em
qualquer nulidade nos presentes. Intime-se. Preclusa esta, cumpram-se determinações precedentes. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2017 16:49:21.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
N. 0700668-47.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA APARECIDA ARRUDA DA TRINDADE. Adv(s).:
DF48627 - NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES. R: SAO NAZARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: IBERO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Número do
processo: 0700668-47.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ARRUDA DA
TRINDADE EXECUTADO: SAO NAZARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
ROSSI RESIDENCIAL SA DECISÃO Nada há a prover quanto a petição de ID 7391319, pois, conforme consta na ata de audiência de ID 6393141,
as partes saíram devidamente intimadas da data da publicação da sentença em Cartório, que ocorreu em 11/05/2017, portanto, desnecessária
nova publicação em nome do patrono, pois já estavam cientes da data. Assim, o prazo recursal passou a fluir a partir do dia 12/05/2017, tendo
operado o trânsito em julgado da sentença proferida no dia 25/05/2017, conforme certidão de ID 7200064. Destarte, não há que se falar em
qualquer nulidade nos presentes. Intime-se. Preclusa esta, cumpram-se determinações precedentes. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2017 16:49:21.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
N. 0700668-47.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA APARECIDA ARRUDA DA TRINDADE. Adv(s).:
DF48627 - NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES. R: SAO NAZARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: IBERO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Número do
processo: 0700668-47.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ARRUDA DA
TRINDADE EXECUTADO: SAO NAZARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
ROSSI RESIDENCIAL SA DECISÃO Nada há a prover quanto a petição de ID 7391319, pois, conforme consta na ata de audiência de ID 6393141,
as partes saíram devidamente intimadas da data da publicação da sentença em Cartório, que ocorreu em 11/05/2017, portanto, desnecessária
nova publicação em nome do patrono, pois já estavam cientes da data. Assim, o prazo recursal passou a fluir a partir do dia 12/05/2017, tendo
operado o trânsito em julgado da sentença proferida no dia 25/05/2017, conforme certidão de ID 7200064. Destarte, não há que se falar em
qualquer nulidade nos presentes. Intime-se. Preclusa esta, cumpram-se determinações precedentes. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2017 16:49:21.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0700173-37.2016.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARLENE FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CLARO S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Número do processo: 0700173-37.2016.8.07.0006
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE FRANCISCA DA SILVA RÉU: CLARO S/A
CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal. Não consta no sistema registro de qualquer documento para ser juntado aos presentes autos.
De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tome ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 17:28:57.
N. 0700173-37.2016.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARLENE FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CLARO S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Número do processo: 0700173-37.2016.8.07.0006
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE FRANCISCA DA SILVA RÉU: CLARO S/A
CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal. Não consta no sistema registro de qualquer documento para ser juntado aos presentes autos.
De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tome ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 17:28:57.
N. 0700152-61.2016.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KAROLINE DE SOUZA NATIVIDADE. Adv(s).:
DF46218 - CARLOS HENRIQUE ROSAS MARQUES. R: ODONTOPREV S.A.. Adv(s).: BA11552 - WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE
NETO, BA8564 - CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO, BA16506 - IANNA CARLA CAMARA GOMES. R: C&A MODAS LTDA..
Adv(s).: DF31622 - ESTEVAO GOMES SOUZA LIMA, DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. Número do processo:
0700152-61.2016.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLINE DE SOUZA
NATIVIDADE RÉU: ODONTOPREV S.A., C&A MODAS LTDA. CERTIDÃO De ordem, intime-se a C&A, através de seu advogado, Dr.ESTEVÃO
GOMES SOUSA LIMA - OAB/DF 31.622 (petição de id 7358629) para que proceda a impressão ou retirada do alvará expedido, conforme
solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 17:35:59.
SENTENÇA
N. 0701318-94.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS PAULO GONCALVES DA SILVA.
Adv(s).: DF19442 - JOAO PAULO GONCALVES DA SILVA, SP274299 - FABIO FRANKLIN AMARAL, DF46962 - ANNA BEATRIZ DINIZ
OLIVEIRA. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Número do processo: 0701318-94.2017.8.07.0006
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS PAULO GONCALVES DA SILVA RÉU: BANCO
ITAUCARD S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Homologo o acordo celebrado entre as partes
(ID 7375893) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III,
alinea "b", do NCPC. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95. Sentença
transitada em julgado nesta data. Dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2017 13:38:53 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR
RIBEIRO Juíza de Direito
N. 0701318-94.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS PAULO GONCALVES DA SILVA.
Adv(s).: DF19442 - JOAO PAULO GONCALVES DA SILVA, SP274299 - FABIO FRANKLIN AMARAL, DF46962 - ANNA BEATRIZ DINIZ
OLIVEIRA. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Número do processo: 0701318-94.2017.8.07.0006
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS PAULO GONCALVES DA SILVA RÉU: BANCO
ITAUCARD S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Homologo o acordo celebrado entre as partes
(ID 7375893) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III,
alinea "b", do NCPC. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95. Sentença
transitada em julgado nesta data. Dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2017 13:38:53 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR
RIBEIRO Juíza de Direito
CERTIDÃO
2009