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TJDFT - Edição nº 105/2017 - Página 2010

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TJDFT 07/06/2017 - Pág. 2010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 105/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017

N. 0701355-24.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VANISETE JOSEFA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF37848 - ERICA BONFIM KASSEM FARES. R: CELIA CRISTINA FERNANDES DE AGUIAR ASTORGA. Adv(s).: . T: ALZIRINETE FERNANDES
DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701355-24.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANISETE JOSEFA DOS SANTOS RÉU: CELIA CRISTINA FERNANDES DE AGUIAR ASTORGA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 06/07/2017, às 14h30, para realização da audiência UNA - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, do que, para constar, lavro este termo. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 15:23:40.
N. 0701355-24.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VANISETE JOSEFA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF37848 - ERICA BONFIM KASSEM FARES. R: CELIA CRISTINA FERNANDES DE AGUIAR ASTORGA. Adv(s).: . T: ALZIRINETE FERNANDES
DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701355-24.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANISETE JOSEFA DOS SANTOS RÉU: CELIA CRISTINA FERNANDES DE AGUIAR ASTORGA CERTIDÃO
De ordem, intime-se a parte requerente para fornecer o endereço correto e atualizado da testemunha ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR,
no prazo de 5 dias, tendo em vista que a quadra 2 de Sobradinho possui conjuntos alfa numéricos. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Junho
de 2017 17:49:36.
SENTENÇA
N. 0700598-30.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF9036 - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA, DF42796 - GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA.
R: RAIZA GABRIELLA SILVA CHAGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0700598-30.2017.8.07.0006 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME RÉU: RAIZA GABRIELLA SILVA
CHAGAS SENTENÇA Dispensado o relatório com espeque no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência
designada, deixou de comparecer e de APRESENTAR JUSTIFICATIVA legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua
desídia. Desta forma, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado. P.R.I. Transitada em julgado,
intime-se a parte autor para pagamento das custas,, no prazo de 10. Após, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 10:30:46. KEILA
CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0702298-41.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JOSE ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF51344 DANUSA DE CASTRO FONSECA. R: METLIFE VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0702298-41.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE ALVES DE LIMA EXECUTADO:
METLIFE VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar aos autos o título que embasa a presente ação (sentença
mantida pela Turma). Prazo: cinco dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 13:06:48. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR
RIBEIRO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0700387-91.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARILENE CAMPOS MACEDO. Adv(s).:
DF46622 - LUCIANO MACEDO MARTINS, DF52518 - JULIANA MACEDO MARTINS. R: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
Adv(s).: MG62626 - LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND, PE21233 - LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. Número do
processo: 0700387-91.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE CAMPOS
MACEDO RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal. Não consta no sistema
registro de qualquer documento para ser juntado aos presentes autos. De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tome
ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira,
06 de Junho de 2017 14:45:02.
N. 0700387-91.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARILENE CAMPOS MACEDO. Adv(s).:
DF46622 - LUCIANO MACEDO MARTINS, DF52518 - JULIANA MACEDO MARTINS. R: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
Adv(s).: MG62626 - LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND, PE21233 - LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. Número do
processo: 0700387-91.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE CAMPOS
MACEDO RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal. Não consta no sistema
registro de qualquer documento para ser juntado aos presentes autos. De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tome
ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira,
06 de Junho de 2017 14:45:02.
DECISÃO
N. 0700926-33.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE HELIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46291
- JUAN VICTOR DE CASTRO SILVA, DF54079 - WELBER RODRIGUES MENDES, DF50202 - KAYRO YCARO ALENCAR SOARES, DF50568 CASSIO THITO ALVARES DE CASTRO. R: TAYNARA PEREIRA SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0700926-33.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HELIO DE OLIVEIRA RÉU:
TAYNARA PEREIRA SANTOS RODRIGUES DECISÃO Indefiro o pedido de ID .7009377 É notório que não cabe à função judicante diligenciar
com o objetivo de localizar o endereço de réu, sendo tal função incumbência do autor, que não pode ser transferida para a instância judicante.
Ademais, embora exista aplicação subsidiária do CPC no Juizado Especial, é fato que o único rito previsto na Lei n.º 9.099/95 é sumaríssimo,
não se apresentando possível, nem permitida, a prática de outros atos processuais não previstos expressamente na Lei Especial. Ressalto que
a escolha do Juizado é uma faculdade ao Autor, ou seja, cabe a ele optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus
interesses. E, ao optar pelos Juizados Especiais, o autor estará também optando pela inviabilidade de deferimento de medidas previstas na Lei
Adjetiva e não presentes na Lei n.º 9.099/95. Intime-se a parte credora para indicar o atual endereço da parte ré, no derradeiro prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 14:42:44. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2017
Juíza de Direito: Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro
Diretora de Secretaria: Walkiria Linhares Ruivo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
2010

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