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TJDFT - Edição nº 105/2017 - Página 2015

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TJDFT 07/06/2017 - Pág. 2015 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 105/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017

2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2017
Juíza de Direito: Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro
Diretora de Secretaria: Walkiria Linhares Ruivo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2017.06.1.003320-3 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRE CARLOS LOURENA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/06/2017
às 13h25. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.06.1.009684-6 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANILO MONTEIRO DE LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: A COLETIVIDADE. Adv(s).: (.). Junte-se a FAP atualizada. Designe-se data para Audiência de Instrução
Julgamento. Cite-se o acusado e intimem-se as partes e testemunhas tempestivamente arroladas. Constem do mandado as advertências de
previstas nos artigos 68, 78 § 1º e 81 § 1º, todos da Lei nº. 9.099/95. Ante a ausência de Defensor constituído até este momento, nomeio a
Defensoria Pública do DF para desempenhar tal "mister". Expedidas as diligências, sigam os autos à Defensoria Pública para ciência. Notifique-se
o Ministério Público. Intimem-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 13h26. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2017.06.1.003240-0 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GLEISSON MARTINS DE LIMA
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). Junte-se a FAP atualizada. Designe-se data para Audiência
de Instrução Julgamento. Cite-se o acusado e intimem-se as partes e testemunhas tempestivamente arroladas. Constem do mandado as
advertências de previstas nos artigos 68, 78 § 1º e 81 § 1º, todos da Lei nº. 9.099/95. Ante a ausência de Defensor constituído até este momento,
nomeio a Defensoria Pública do DF para desempenhar tal "mister". Expedidas as diligências, sigam os autos à Defensoria Pública para ciência.
Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 13h27. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza
de Direito .

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