TJDFT 07/06/2017 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JUNHO DE 2017
Juíza de Direito: Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger
Diretora de Secretaria: Ana Lidia Brandao Sodre
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2016.06.1.011290-7 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: P.F.D.C.A.F.. Adv(s).: DF031584 - ANDREW FERNANDES FARIAS.
R: R.W.L.. Adv(s).: DF050262 - EMANUELLE MORAIS BRAGA BARRETO. DESPACHO - Antes de proceder à análise da defesa prévia e ao
saneamento do processo, dê-se vista à Querelante para se manifestar acerca da preliminar de litispendência suscitado pelo Querelado. Após, dêse vista ao Ministério Público. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 15h02. Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger,Juíza de Direito.
Nº 2016.06.1.014134-5 - Medidas Protetivas de Urgencia (lei Maria da Penha) - VITIMA: L.D.O.D.. Adv(s).: DF027243 - TULIUS
MARCUS FIUZA LIMA. R: J.C.D.M.N.. Adv(s).: DF048308 - ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA. INTERESSADA: G.I.. Adv(s).: DF034729
- VANESSA ALVES SILVA. INTERESSADA: F.S.O.D.B.L.. Adv(s).: DF048029 - RAFAEL SILVEIRA GARCIA. A: N.H.. Adv(s).: (.). DESPACHO
- Ressalto que, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil e do artigo 5º, § 3º, da Lei 8.906/94, é dever do advogado notificar seu
constituinte acerca de eventual renúncia aos poderes que lhe foram outorgados, bem como provar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim
de que este nomeio sucessor. Dessa forma, diante do descumprimento das normas acima referidas, indefiro a petição de fl. 366, até que o patrono
cumpra as exigências legais (comunicação do outorgante e prova dessa comunicação). Intime-se. Sobradinho - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às
15h19. Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger,Juíza de Direito.
SENTENÇA
Nº 2015.06.1.014266-3 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: CLAUDIO DE ANDRADE. Adv(s).:
DF026379 - CARLOS DAUTON NUNES DE OLIVEIRA. VITIMA: DORIANA ALVES. Adv(s).: (.). (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido
lançado na denúncia, para condenar CLAUDIO DE ANDRADE nas penas do art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41, cc art. 71 do Código Penal, e
do art. 147 do Código Penal, todos cc art. 5º, inciso III, e art. 7º, inciso II, ambos da Lei nº 11.340/2006. Com relação ao delito de injúria, declaro
a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Outrossim, condeno o réu ao pagamento de R$ 500,00
(quinhentos reais) a título de danos morais causados à vítima Doriana Alves, corrigidos pelos índices oficiais a partir desta sentença (Súmula 362
do STJ), (...) fixar a pena definitiva do sentenciado em 29 dias prisão simples e 1 mês e 14 dias de detenção. O regime de pena será o aberto
(art. 33, § 2º, "c" cc §3º, ambos do Código Penal). O condenado não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito
(...) Permito que o réu recorra desta sentença em liberdade. Diante do pedido expresso da vítima em juízo e da informação de que o sentenciado
não lhe perturba mais, revogo as medidas protetivas de urgência deferida nos autos nº 2015.06.1.011804-0. (...) Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. Sobradinho - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 15h48. Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger,Juíza de Direito.
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