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TJDFT - Edição nº 106/2017 - Página 1999

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TJDFT 08/06/2017 - Pág. 1999 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 106/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017

intimada para que se manifeste, tendo em vista que o endereço declinado na petição já foi diligenciado pelo oficial de justiça, conforme certidão
de fls. 414. Taguatinga - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 14h59. .
Nº 2013.07.1.011892-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho, DF048337 - Cristovao Facundo Nunes, DF15133E - Murillo Frederico Caetano Fernandes. R: VANILDO GOMES SOARES JUNIOR.
Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira, DF026887 - Valeria Pereira Bessa Vieira, DF036467 - Wagner Pereira da Silva. Certifico e
dou fé que, não obstante regularmente intimada, conforme certidão de folhas 387, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo,
NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença. Dies a quo para o cumprimento: 25/04/2017. Dies
ad quem para o cumprimento: 17/05/2017. Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu
parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Ficam as partes cientes de que, para o adequado cumprimento
do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento voluntário (artigo 526) e de impugnação ao cumprimento
de sentença (artigo 525), será admitida, tão somente, a carga cópia e consulta dos autos no balcão da serventia, a fim de se cumprir com exatidão
o disposto no artigo 525, §6º, do CPC. Taguatinga - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 14h51. .
Nº 2013.07.1.032486-3 - Obrigacao de Fazer - A: LUCIMAR APARECIDA DOS SANTOS ALVES. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares
Alves. R: BANCO BMG. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF030422 - Larissa Rocha de Sousa, DF039360 - Talita Santana
Beserra, MG109730 - Flavia Almeida Moura Di Latella. INTERESSADA: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes,
DF041078 - Renato de Campos Cesar Arruda. Certifico e dou fé que os autos retornaram do contador. De ordem, com espeque na Portaria
001/2012, fica o AUTOR intimado a proceder ao recolhimento das CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, no prazo de 05 (CINCO) dias, conforme
cálculo que se encontram na contracapa dos autos. Nos termos do art. 128, do Provimento Geral da Corregedoria ficam as partes advertidas
de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal, bem como que o desentranhamento de documentos de interesse das partes poderá ser realizado, desde que autorizado pelo MM.
Juiz. Não havendo o recolhimento das custas, o feito será arquivado hipótese em que a prática de qualquer ato pelo autor está condicionada ao
recolhimento das custas finais. Taguatinga - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 15h36. .
Nº 2014.07.1.023096-5 - Procedimento Sumario - A: WALTER RAMOS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: SUL AMERICA SAUDE SA. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho, DF13984E - William Pimenta Silva. Certifico e dou fé que os
autos retornaram do contador. De ordem, com espeque na Portaria 001/2012, fica o RÉU intimado a proceder ao recolhimento das CUSTAS
PROCESSUAIS FINAIS, no prazo de 05 (CINCO) dias, conforme cálculo que se encontra na contracapa dos autos. Nos termos do art. 128,
do Provimento Geral da Corregedoria ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, bem como que o desentranhamento de documentos de interesse
das partes poderá ser realizado, desde que autorizado pelo MM. Juiz. Não havendo o recolhimento das custas, o feito será arquivado hipótese em
que a prática de qualquer ato pelo RÉU está condicionada ao recolhimento das custas finais. Taguatinga - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 15h34. .
Nº 2015.07.1.001513-2 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. Adv(s).: DF029296 - Luiz
Sergio de Vasconcelos Junior, DF037075 - Marina Pereira Antunes de Freitas. R: COOPERATIVA TRANSPORTES ALTERNAT RECANTO EMAS
COOTARDE DF. Adv(s).: DF036467 - Wagner Pereira da Silva. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 454/465, resposta à(s) pesquisa(s) realizada(s)
ao(s) sistema(s) ( x ) BACENJUD ( x ) INFOJUD( x ) RENAJUD, para localização de bens do(s) devedor(es). De ordem, com espeque na portaria
001/2012, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que requeira o que entender de direito, bem como para que apresente planilha
atualizada do débito, no prazo de 05 (CINCO) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 17h56. .
Nº 2015.07.1.017131-9 - Procedimento Comum - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: LANTERNAGEM LEMOS & LEMOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURICIO DE LEMOS COSTA. Adv(s).: (.). R: ANA PAULA
SILVA DE LEMOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei o mandado de citação NÃO CUMPRIDO, às fls.
173/182, referente a LANTERNAGEM LEMOS & LEMOS LTDA, MAURICIO DE LEMOS COSTA. Nos termos da portaria 001/2012, os seguirão
para expedição. Taguatinga - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 16h58. .
Nº 2015.07.1.022622-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEXANDRE CORREA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF043893 - Wesley Ferreira
Machado. R: TIAGO SOBREIRA DE SANTANA LOPES. Adv(s).: DF028140 - Fransley Diogenes da Costa Ferreira. R: MARCELO SOBREIRA
DE SANTANA LOPES. Adv(s).: DF028140 - Fransley Diogenes da Costa Ferreira. Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo
para que o SEGUNDO EXECUTADO apresentasse IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Dies a quo para a impugnação:
22/03/2017. Dies ad quem para a impugnação: 17/04/2017. Certifico, ainda, que, não obstante regularmente intimada, conforme mandado de
folhas 185/187, o PRIMEIRO EXECUTADO deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor
devido do cumprimento de sentença. Dies a quo para o cumprimento: 26/04/2017. Dies ad quem para o cumprimento: 18/05/2017. Fica a parte
executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário. Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma
do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos
cálculos os parágrafos 4º e 5º. Ficam as partes cientes de que, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de
Processo Civil, no prazo para pagamento voluntário (artigo 526) e de impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525), será admitida, tão
somente, a carga cópia e consulta dos autos no balcão da serventia, a fim de se cumprir com exatidão o disposto no artigo 525, §6º, do CPC.
Taguatinga - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 16h02. .
Nº 2016.07.1.003226-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIZETE ALVES CARVALHO. Adv(s).: DF046372 - Álefe Evangelista Silva. R:
ITOGALMO BERTO ALVES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com espeque na Portaria 01/2012, de ordem, fica o(a) Advogado(a), Dr.
(ª) ÁLEFE EVANGELISTA SILVA_____ - OAB: DF046372_____ , intimado(a) para que devolva os autos, no prazo de 03 (TRÊS) dias, sob pena
de BUSCA E APREENSÃO de autos. Art. 234 do CPC/2015: Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério
Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder
prazo legal. § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá
em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados
do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. Taguatinga - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 18h52. .
Nº 2016.07.1.019602-7 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon, DF048161
- Kely Cristina Teixeira da Silva. R: VAGNER WELINGTON DE SOUZA DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, não
obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, conforme certidão de publicação da pauta de fls. 41, esta
quedou-se inerte. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos
e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a
parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu

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