TJDFT 08/06/2017 - Pág. 2018 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017
N. 0701913-51.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO. Adv(s).: DF44738 RAFAELA BRITO SILVA. R: FRANCISCO MARTINS NOBRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701913-51.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO RÉU: FRANCISCO MARTINS NOBRE
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz de Direito, designo AUDIÊNCIA de Conciliação para o dia 02/08/2017 às
14:30 A solenidade será realizada na sala 167 da 5ª Vara Cível de Taguatinga, ficando a parte autora intimada, mediante publicação no DJE.
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2017 14:32:22. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0705386-84.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LETICIA FERNANDA ALVES SANTOS. A: MATHEUS SANTOS
ALENCAR. Adv(s).: DF31125 - CLAUDIA VANESSA LEMOS, DF32383 - RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS. R: JK TURISMO EIRELI ME. Adv(s).: DF25691 - PRISCILA DAMASIO SIMOES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705386-84.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA FERNANDA ALVES SANTOS, MATHEUS SANTOS ALENCAR EXECUTADO: JK TURISMO EIRELI
- ME DECISÃO Fica a parte autora intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: 1) acostar aos autos a documentação
comprobatória da regular representação processual do 1º autor, porquanto o instrumento de procuração de ID 7369573 foi assinado unicamente
pela 2ª autora; 2) anexar cópia dos atos constitutivos da parte ré, que comprovem que o outorgante do instrumento de procuração de ID 7369590
detém poderes de representação para outorgar poderes; 3) acostar aos autos cópia do comprovante de citação da requerida, pois a data de
citação foi utilizada na sentença como parâmetro de fixação do termo inicial para contagem dos juros legais; 4) apresentar cópia integral do
acórdão proferido, constantes dos autos originários, pois se limitou a juntar cópia da certidão de trânsito em julgado do acórdão (7369686) e
da sentença (7369665); 5) recolher as custas iniciais, salvo se beneficiários da justiça gratuita; no último caso, juntar cópia da eventual decisão
que deferiu tal benefício. Caso contrário, comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição e
arquivamento definitivo do feito. Ficam os autores advertidos que a petição inicial deve seguir rigorosamente o disposto no art. 523 e seguintes,
do nCPC, devendo apresentar seus cálculos conforme previsão legal, observando as datas fixadas na sentença e no acórdão, além disso, deve
vir completa qualificação da parte executada (art. 524, I) e adequação dos pedidos. \BA indicação correta do número do CNPJ da empresa
executada é informação imprescindível para a realização de atos constritivos.\b Observo ainda, que conforme o § 1º do art. 523, do CPC, a
incidência de multa de 10% e de honorários da fase de cumprimento de sentença somente ocorrerão depois do transcurso do prazo de 15
(quinze) dias dado aos executados para pagamento do débito após o recebimento do cumprimento de sentença, portanto, os cálculos do débito
que instruírem o pleito de cumprimento de sentença deverão vir livres de tais acréscimos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. I. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto
N. 0705386-84.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LETICIA FERNANDA ALVES SANTOS. A: MATHEUS SANTOS
ALENCAR. Adv(s).: DF31125 - CLAUDIA VANESSA LEMOS, DF32383 - RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS. R: JK TURISMO EIRELI ME. Adv(s).: DF25691 - PRISCILA DAMASIO SIMOES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705386-84.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA FERNANDA ALVES SANTOS, MATHEUS SANTOS ALENCAR EXECUTADO: JK TURISMO EIRELI
- ME DECISÃO Fica a parte autora intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: 1) acostar aos autos a documentação
comprobatória da regular representação processual do 1º autor, porquanto o instrumento de procuração de ID 7369573 foi assinado unicamente
pela 2ª autora; 2) anexar cópia dos atos constitutivos da parte ré, que comprovem que o outorgante do instrumento de procuração de ID 7369590
detém poderes de representação para outorgar poderes; 3) acostar aos autos cópia do comprovante de citação da requerida, pois a data de
citação foi utilizada na sentença como parâmetro de fixação do termo inicial para contagem dos juros legais; 4) apresentar cópia integral do
acórdão proferido, constantes dos autos originários, pois se limitou a juntar cópia da certidão de trânsito em julgado do acórdão (7369686) e
da sentença (7369665); 5) recolher as custas iniciais, salvo se beneficiários da justiça gratuita; no último caso, juntar cópia da eventual decisão
que deferiu tal benefício. Caso contrário, comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição e
arquivamento definitivo do feito. Ficam os autores advertidos que a petição inicial deve seguir rigorosamente o disposto no art. 523 e seguintes,
do nCPC, devendo apresentar seus cálculos conforme previsão legal, observando as datas fixadas na sentença e no acórdão, além disso, deve
vir completa qualificação da parte executada (art. 524, I) e adequação dos pedidos. \BA indicação correta do número do CNPJ da empresa
executada é informação imprescindível para a realização de atos constritivos.\b Observo ainda, que conforme o § 1º do art. 523, do CPC, a
incidência de multa de 10% e de honorários da fase de cumprimento de sentença somente ocorrerão depois do transcurso do prazo de 15
(quinze) dias dado aos executados para pagamento do débito após o recebimento do cumprimento de sentença, portanto, os cálculos do débito
que instruírem o pleito de cumprimento de sentença deverão vir livres de tais acréscimos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. I. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0702382-39.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA
SHOPPING. Adv(s).: DF43599 - JOAO SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA. R: MARCIA VALERIA DOS SANTOS CAMARGO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0702382-39.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO
DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING RÉU: MARCIA VALERIA DOS SANTOS CAMARGO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO
DE AUDIÊNCIA NO CEJUSC De ordem do MM. Juiz de Direito, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 20/07/2017, às 16h40. A
solenidade será realizada na SALA 2 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG, localizado na Área
Especial N. 23, Bloco E (área externa do Fórum de Taguatinga, no antigo prédio do Depósito Público) - Setor C Norte - Taguatinga Norte/DF CEP 72115-901, ficando a parte autora intimada, mediante publicação no DJE. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2017 14:42:02. CATIA CAMARGOS
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0705215-30.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ACEF S/A.. Adv(s).: SP365728 - FABIANO RODRIGUES. R: EMILIA
THAIS BARBOSA AURELIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705215-30.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ACEF S/A. RÉU: EMILIA THAIS BARBOSA AURELIO DECISÃO Esclareça a autora a disparidade entre o valor constante da
inicial (R$ 2.999,39) e aquele constante da planilha acostada (R$ 3.399,94), promovendo, se necessário as respectivas alterações e recolhendo
custas complementares. Prazo: 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 14:43:11. ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS Juiz de
Direito
2018