Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 106/2017 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJDFT 08/06/2017 - Pág. 2018 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 106/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017

N. 0701913-51.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO. Adv(s).: DF44738 RAFAELA BRITO SILVA. R: FRANCISCO MARTINS NOBRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701913-51.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE CENTRO RÉU: FRANCISCO MARTINS NOBRE
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz de Direito, designo AUDIÊNCIA de Conciliação para o dia 02/08/2017 às
14:30 A solenidade será realizada na sala 167 da 5ª Vara Cível de Taguatinga, ficando a parte autora intimada, mediante publicação no DJE.
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2017 14:32:22. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0705386-84.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LETICIA FERNANDA ALVES SANTOS. A: MATHEUS SANTOS
ALENCAR. Adv(s).: DF31125 - CLAUDIA VANESSA LEMOS, DF32383 - RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS. R: JK TURISMO EIRELI ME. Adv(s).: DF25691 - PRISCILA DAMASIO SIMOES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705386-84.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA FERNANDA ALVES SANTOS, MATHEUS SANTOS ALENCAR EXECUTADO: JK TURISMO EIRELI
- ME DECISÃO Fica a parte autora intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: 1) acostar aos autos a documentação
comprobatória da regular representação processual do 1º autor, porquanto o instrumento de procuração de ID 7369573 foi assinado unicamente
pela 2ª autora; 2) anexar cópia dos atos constitutivos da parte ré, que comprovem que o outorgante do instrumento de procuração de ID 7369590
detém poderes de representação para outorgar poderes; 3) acostar aos autos cópia do comprovante de citação da requerida, pois a data de
citação foi utilizada na sentença como parâmetro de fixação do termo inicial para contagem dos juros legais; 4) apresentar cópia integral do
acórdão proferido, constantes dos autos originários, pois se limitou a juntar cópia da certidão de trânsito em julgado do acórdão (7369686) e
da sentença (7369665); 5) recolher as custas iniciais, salvo se beneficiários da justiça gratuita; no último caso, juntar cópia da eventual decisão
que deferiu tal benefício. Caso contrário, comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição e
arquivamento definitivo do feito. Ficam os autores advertidos que a petição inicial deve seguir rigorosamente o disposto no art. 523 e seguintes,
do nCPC, devendo apresentar seus cálculos conforme previsão legal, observando as datas fixadas na sentença e no acórdão, além disso, deve
vir completa qualificação da parte executada (art. 524, I) e adequação dos pedidos. \BA indicação correta do número do CNPJ da empresa
executada é informação imprescindível para a realização de atos constritivos.\b Observo ainda, que conforme o § 1º do art. 523, do CPC, a
incidência de multa de 10% e de honorários da fase de cumprimento de sentença somente ocorrerão depois do transcurso do prazo de 15
(quinze) dias dado aos executados para pagamento do débito após o recebimento do cumprimento de sentença, portanto, os cálculos do débito
que instruírem o pleito de cumprimento de sentença deverão vir livres de tais acréscimos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. I. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto
N. 0705386-84.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LETICIA FERNANDA ALVES SANTOS. A: MATHEUS SANTOS
ALENCAR. Adv(s).: DF31125 - CLAUDIA VANESSA LEMOS, DF32383 - RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS. R: JK TURISMO EIRELI ME. Adv(s).: DF25691 - PRISCILA DAMASIO SIMOES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705386-84.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA FERNANDA ALVES SANTOS, MATHEUS SANTOS ALENCAR EXECUTADO: JK TURISMO EIRELI
- ME DECISÃO Fica a parte autora intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: 1) acostar aos autos a documentação
comprobatória da regular representação processual do 1º autor, porquanto o instrumento de procuração de ID 7369573 foi assinado unicamente
pela 2ª autora; 2) anexar cópia dos atos constitutivos da parte ré, que comprovem que o outorgante do instrumento de procuração de ID 7369590
detém poderes de representação para outorgar poderes; 3) acostar aos autos cópia do comprovante de citação da requerida, pois a data de
citação foi utilizada na sentença como parâmetro de fixação do termo inicial para contagem dos juros legais; 4) apresentar cópia integral do
acórdão proferido, constantes dos autos originários, pois se limitou a juntar cópia da certidão de trânsito em julgado do acórdão (7369686) e
da sentença (7369665); 5) recolher as custas iniciais, salvo se beneficiários da justiça gratuita; no último caso, juntar cópia da eventual decisão
que deferiu tal benefício. Caso contrário, comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição e
arquivamento definitivo do feito. Ficam os autores advertidos que a petição inicial deve seguir rigorosamente o disposto no art. 523 e seguintes,
do nCPC, devendo apresentar seus cálculos conforme previsão legal, observando as datas fixadas na sentença e no acórdão, além disso, deve
vir completa qualificação da parte executada (art. 524, I) e adequação dos pedidos. \BA indicação correta do número do CNPJ da empresa
executada é informação imprescindível para a realização de atos constritivos.\b Observo ainda, que conforme o § 1º do art. 523, do CPC, a
incidência de multa de 10% e de honorários da fase de cumprimento de sentença somente ocorrerão depois do transcurso do prazo de 15
(quinze) dias dado aos executados para pagamento do débito após o recebimento do cumprimento de sentença, portanto, os cálculos do débito
que instruírem o pleito de cumprimento de sentença deverão vir livres de tais acréscimos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. I. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0702382-39.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA
SHOPPING. Adv(s).: DF43599 - JOAO SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA. R: MARCIA VALERIA DOS SANTOS CAMARGO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0702382-39.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO
DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING RÉU: MARCIA VALERIA DOS SANTOS CAMARGO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO
DE AUDIÊNCIA NO CEJUSC De ordem do MM. Juiz de Direito, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 20/07/2017, às 16h40. A
solenidade será realizada na SALA 2 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG, localizado na Área
Especial N. 23, Bloco E (área externa do Fórum de Taguatinga, no antigo prédio do Depósito Público) - Setor C Norte - Taguatinga Norte/DF CEP 72115-901, ficando a parte autora intimada, mediante publicação no DJE. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2017 14:42:02. CATIA CAMARGOS
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0705215-30.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ACEF S/A.. Adv(s).: SP365728 - FABIANO RODRIGUES. R: EMILIA
THAIS BARBOSA AURELIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705215-30.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ACEF S/A. RÉU: EMILIA THAIS BARBOSA AURELIO DECISÃO Esclareça a autora a disparidade entre o valor constante da
inicial (R$ 2.999,39) e aquele constante da planilha acostada (R$ 3.399,94), promovendo, se necessário as respectivas alterações e recolhendo
custas complementares. Prazo: 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 14:43:11. ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS Juiz de
Direito

2018

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo