TJDFT 08/06/2017 - Pág. 2023 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017
autos a petição de fls. 43-45. Nos termos da Portaria 1/2015, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar sobre a petição do
réu, no prazo de 3 (três) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 10h19. .
Nº 2015.07.1.016383-8 - Interdicao - A: L.C.. Adv(s).: DF043395 - Jadson Carvalho Lino. R: A.K.C.L.. Adv(s).: DF510000 - Defensoria
Publica (curadoria Especial). Certifico que, nesta data, juntei a estes autos petição às fls. 124. Nos termos da Portaria nº 01/2015, deste Juízo,
fica a PARTE AUTORA, informada de que o processo solicitado encontra-se no Cartório e ficará disponível até o dia 19/06/2017. Findo o prazo
retornará ao arquivo. Taguatinga - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 12h15. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.07.1.004037-6 - Execucao de Alimentos - A: A.O.C.. Adv(s).: DF037125 - Antonio Angelo da Silva Neto. R: H.O.M.D.S.. Adv(s).:
DF042618 - Osvaldo Elias da Silva Filho. REPRESENTANTE LEGAL: M.C.D.L.. Adv(s).: (.). Intime-se o executado a se manifestar, nos termos
da cota ministerial de fls. 76/76v, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 18h52. Gilsara Cardoso Barbosa
Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2014.07.1.041899-0 - Execucao de Alimentos - A: A.L.N.M.. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro. R: W.V.M.. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: F.D.C.N.. Adv(s).: (.). Intime-se o executado a comprovar o pagamento da parcela do mês
de fevereiro de 2017, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente a se manifestar nos termos da cota ministerial de
fls. 281/281v, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 19h14. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2016.07.1.019547-5 - Interdicao - A: T.M.F.K.. Adv(s).: DF010094 - Carlos Alberto Farias Costa. R: H.K.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Intime-se a parte autora a, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos declaração das filhas do interditando concordando com o
pleito inaugural. Caso não junte as referidas declarações, deverá juntar a qualificação das mesmas, para fins do disposto no artigo 721 do CPC.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 18h57. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
DECISAO
Nº 2012.07.1.020585-9 - Execucao de Alimentos - A: M.D.S.T.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: J.A.T..
Adv(s).: DF013016 - LECIA DE SOUSA BARBOSA. Intime-se o executado a se manifestar acerca da contraproposta ofertada pelo exequente às
fls. 251/252, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso aceite a proposta, deverá comprovar a primeira parcela do acordo, sob pena de prisão. Intime-se.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 19h18. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.07.1.031168-8 - Investigacao de Paternidade - A: R.D.A.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: C.C.. Adv(s).:
PR030341 - Carlos Eduardo Vila Real. Intime-se o requerido, por publicação, a se manifestar acerca do abandono da causa pela autora, no prazo
de 5 (cinco) dias, conforme artigo 485, § 6º do CPC. Taguatinga - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 15h. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza
de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.07.1.009727-2 - Inventario - A: MARIA ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento, DF047082
- Antonio Eduardo Cândido Nogueira. R: OROMINA ANANIAS DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA
ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: SINTHIA MARIA ANANIAS DA SILVA. Adv(s).:
DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: SIMONE ALVES BARBIERO. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do
Nascimento. HERDEIROS: SUELY ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: CLEONE
ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: ALCIONE ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256
- Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: WANDERLEY JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento.
HERDEIROS: DIVINA MARIA DE MORAES RIBEIRO. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EDSON FERREIRA
DE MORAES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EDMAR FERREIRA DE MORAES. Adv(s).: DF017256 Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EDILSON FERREIRA DE MORAES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento.
HERDEIROS: DANIEL ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: WALTERCY MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires
do Nascimento. HERDEIROS: RUYTER PAVANLEY MARTIN DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS:
DJALMA ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: DJALMIR ANANIAS DA SILVA. Adv(s).:
DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EUNICE ANANIAS DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior
Pires do Nascimento. HERDEIROS: CLEONICE ANANIAS DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento, 20160710097272. Cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.
246-255 dos presentes autos de Inventário sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de OROMINA ANANIAS
DA SILVA, ressalvando direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeçam-se formal de partilha e demais documentos. Após, nos termos do
art.659, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros
tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, consoante o § 2o do art. 662. Sem custas. Dê-se baixa e arquivem-se
os autos. P.R.I. Taguatinga - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 15h18. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.07.1.003457-9 - Divorcio Litigioso - A: R.T.M.S.. Adv(s).: DF047630 - Sanclair Sant'ana Torres. R: I.F.R.F.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. PARTE OBJETO (CRIANCA): J.V.F.S.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): A.L.F.S.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, DECRETO o
divórcio de R. T. M. S. e Í. F. R. F. para pôr termo ao seu casamento, bem como HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 56/57.
Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, incisos I e III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não houve alteração do nome
dos cônjuges por ocasião do matrimônio. Transitada em julgado, em homenagem aos princípios da informalidade, da economia e da celeridade
processuais, confiro à presente sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo as partes extraírem cópias autenticadas da petição
inicial, emendas, sentença e trânsito em julgado perante a Secretaria deste Juízo e encaminhá-las ao Registro Civil competente. Determino ao
senhor Oficial do Cartório de Registro Civil que lavrou o registro de casamento das partes, ou quem suas vezes fizer, que averbe à margem
do Livro indicado na certidão de casamento dos requerentes, ou equivalente, o presente Divórcio, para efeitos do artigo 100, da Lei 6.015/73.
Caso as partes tenham registrado seu casamento em Cartório de Registro Civil de outra unidade da Federação, OFICIE-SE ao senhor Oficial do
Cartório do 1º Oficio de Registro Civil e Casamento do Distrito Federal para que inscreva o presente Divórcio no Livro "E". Sem custas e sem
condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado, eis que as partes renunciaram
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