TJDFT 16/06/2017 - Pág. 404 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 111/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017
da decisão agravada, a fim de se aferir a tempestividade do recurso em exame, nos termos do inciso I e do § 3°, do art. 1.017, do CPC. Após,
retornem conclusos. Publique-se. Brasília, 13 de junho de 2017. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora
N. 0707423-08.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RICARDO EDUARDO GOUVEIA. Adv(s).: DF3771300A - DELY
GOMES LUZ FILHO, DF4844000A - ROBERTA BORGES CAMPOS. R: CLARO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Número do processo:
0707423-08.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RICARDO EDUARDO GOUVEIA AGRAVADO:
CLARO S.A. D E S P A C H O Conforme disciplina o art. 17 da Portaria Conjunta nº 53 de 23 de julho de 2014, que regulamenta, no âmbito
deste Tribunal, a Lei n. 11.419/2006, "os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de
forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos". Ante o exposto, concedo à parte agravante o prazo de cinco dias para identificar os documentos
obrigatórios mencionados no art. 1.017, inciso I, do CPC, na estrutura que compõe o agravo de instrumento. Intime-se. Brasília, 13 de junho de
2017. Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator
N. 0706761-44.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA.
Adv(s).: DF10636 - JOSE EDMUNDO DE MAYA VIANA. R: FERNANDO RIGHI FONTES. Adv(s).: DFA1784100 - PATRICK ROSA CACHAPUS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Número
do processo: 0706761-44.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO
SALLES DE MELLO LTDA AGRAVADO: FERNANDO RIGHI FONTES D E S P A C H O Não há, nos autos, pedido de provimento liminar a ser
apreciado, limitando-se o agravante a requerer a reforma da decisão combatida. Dispenso informações. Intime-se o agravado para resposta.
Brasília, 13 de junho de 2017. Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator
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