TJDFT 16/06/2017 - Pág. 904 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 111/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017
trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da
multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do NCPC. Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens
passíveis de penhora. V ? Deem-se ciência aos devedores que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a
contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
na forma do artigo 525 do NCPC. VI ? Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo
de QUINZE DIAS. VII ? Esgotado o prazo do art. 525 do NCPC sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e
atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do NCPC, bem como para indicar
bens à penhora, em CINCO DIAS. VIII - Promova a secretaria o arquivamento dos autos n. 2006.01.1.087471-3, os quais ensejaram o manejo
deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta n. 85/2016. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2017 15:13:26.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0705752-90.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: D. T.
D. C.. R: D. C. D. S.. R: D. G. D. A.. R: E. R. A.. R: E. C. S.. R: E. F. M. M.. R: E. B. D.. R: E. S. L.. R: E. M. D. S. A.. R: E. M. D. S.. R: E. D. F. D.
S.. R: E. D. C. M. D.. R: E. G. D. S.. R: E. M. A.. R: E. D. S. D. A.. R: E. M. C.. R: E. F. A. C.. R: E. M. R.. R: F. J. L.. R: F. A. D. A.. R: F. D. S. D.
S.. R: F. S. D. S.. R: F. G. D. L.. R: F. D. P. F.. R: F. C. A.. R: F. M. D. S.. R: F. D. O. B.. R: F. L. C. B.. R: F. D. N. M.. R: G. D. D. R.. R: -. V. D. S.. R:
G. J. D. S.. R: G. C. A.. R: G. P. D. S.. R: G. D. O. N.. R: G. P. D. C.. R: H. L. V.. R: H. D. R.. R: H. L. G.. R: H. D. S.. R: H. R. M. C.. R: I. R. D. N..
R: H. D. C. M.. R: I. M. G.. Adv(s).: DF23550 - ITALO MACIEL MAGALHAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705752-90.2017.8.07.0018 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADOS: DOMINGOS TEIXEIRA DE CARVALHO,
DOMINGAS CARDOSO DOS SANTOS, DANIEL GOMES DE ANDRADE, ELIZANITA ROSA ANDRADE, EUNICE CANEDO SOUSA, EDILEUSA
FAGUNDES MENEZES MICAS, EDMILSON BENTO DIAS, ELIAS SIMAO LOPES, ELIANA MARIA DA SILVA AMARAL, EDSON MARTINS
DA SILVA, ELIANE DE FÁTIMA DOS SANTOS, EDMEIA DE CASTRO M. DUTRA, ELODY GONÇALVES DE SOUSA, ELOISA MENEZES
AZEVEDO, EDLENE DE SOUZA DE ALENCAR, EVANDRA MARIA CASSIMIRO, EDILEUZA FÁTIMA ALVES CARDOSO, ELIDA MARISE
RIBEIRO, FRANCISCA JACOBINA LIMA, FRANCISCO ANTONIO DE ARAÚJO, FRANCISCO DA SILVA DE SOUSA, FRANCISCO SARAIVA
DA SILVA, FRANCISCO GONZAGA DE LIMA, FRANCISCO DE PAULA FILHO, FRANCISCA CUNHA ARAÚJO, FRANCILINO MONTEIRO DA
SILVA, FRANKLIN DE OLIVIERA BASTOS, FELICIANA LUSTOSA CASTELO BRANCO, FRANCISCA DO NASCIMENTO MEDEIROS, GUIDO
DIAS DOS REIS, - GEREMIAS VIEIRA DA SILVA, GASPAR JUSTO DA SILVA, GETÚLIO CARDEC ALVES, GABRIEL PEREIRA DA SILVA,
GERONIL DE OLIVEIRA NEGRE, GILMAR PEREIRA DE CASTRO, HEVELSON LANE VIEIRA, HELANE DUARTE RAPHAEL, HUMBERTO
LUIZ GUIMARÃES, HELIENE DE SOUZA, HILDA ROSA MOREIRA COSTA, IEDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, HELIO DA COSTA MUNIZ,
IVAN MOREIRA GUARRIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I ? Recebo o pedido de cumprimento de sentença ajuizado pelo DISTRITO FEDERAL
em face de DOMINGOS TEIXEIRA DE CARVALHO, DOMINGAS CARDOSO DOS SANTOS, DANIEL GOMES DE ANDRADE, ELIZANITA ROSA
ANDRADE, EUNICE CANEDO SOUSA, EDILEUSA FAGUNDES MENEZES MICAS, EDMILSON BENTO DIAS, ELIAS SIMAO LOPES, ELIANA
MARIA DA SILVA AMARAL, EDSON MARTINS DA SILVA, ELIANE DE FÁTIMA DOS SANTOS, EDMEIA DE CASTRO M. DUTRA, ELODY
GONÇALVES DE SOUSA, ELOISA MENEZES AZEVEDO, EDLENE DE SOUZA DE ALENCAR, EVANDRA MARIA CASSIMIRO, EDILEUZA
FÁTIMA ALVES CARDOSO, ELIDA MARISE RIBEIRO, FRANCISCA JACOBINA LIMA, FRANCISCO ANTONIO DE ARAÚJO, FRANCISCO
DA SILVA DE SOUSA, FRANCISCO SARAIVA DA SILVA, FRANCISCO GONZAGA DE LIMA, FRANCISCO DE PAULA FILHO, FRANCISCA
CUNHA ARAÚJO, FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA, FRANKLIN DE OLIVIERA BASTOS, FELICIANA LUSTOSA CASTELO BRANCO,
FRANCISCA DO NASCIMENTO MEDEIROS, GUIDO DIAS DOS REIS, - GEREMIAS VIEIRA DA SILVA, GASPAR JUSTO DA SILVA, GETÚLIO
CARDEC ALVES, GABRIEL PEREIRA DA SILVA, GERONIL DE OLIVEIRA NEGRE, GILMAR PEREIRA DE CASTRO, HEVELSON LANE VIEIRA,
HELANE DUARTE RAPHAEL, HUMBERTO LUIZ GUIMARÃES, HELIENE DE SOUZA, HILDA ROSA MOREIRA COSTA, IEDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO, HELIO DA COSTA MUNIZ e de IVAN MOREIRA GUARRIDO. II ? Intimem-se os devedores POR MEIO DE SEU ADVOGADO,
ÍTALO MACIEL MAGALHÃES - OAB/DF 23550 (art. 513, §§ 2º e 4º, do NCPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas
pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de QUINZE DIAS, nos termos
do art. 523 do NCPC. III - Advirtam-se os devedores que, segundo o art. 523, § 1º, do NCPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do
pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham
sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do
depósito. IV ? Efetuado pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o
silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá
trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da
multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do NCPC. Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens
passíveis de penhora. V ? Deem-se ciência aos devedores que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a
contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
na forma do artigo 525 do NCPC. VI ? Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo
de QUINZE DIAS. VII ? Esgotado o prazo do art. 525 do NCPC sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e
atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do NCPC, bem como para indicar
bens à penhora, em CINCO DIAS. VIII - Promova a secretaria o arquivamento dos autos n. 2006.01.1.087471-3, os quais ensejaram o manejo
deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta n. 85/2016. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2017 15:13:26.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0705752-90.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: D. T.
D. C.. R: D. C. D. S.. R: D. G. D. A.. R: E. R. A.. R: E. C. S.. R: E. F. M. M.. R: E. B. D.. R: E. S. L.. R: E. M. D. S. A.. R: E. M. D. S.. R: E. D. F. D.
S.. R: E. D. C. M. D.. R: E. G. D. S.. R: E. M. A.. R: E. D. S. D. A.. R: E. M. C.. R: E. F. A. C.. R: E. M. R.. R: F. J. L.. R: F. A. D. A.. R: F. D. S. D.
S.. R: F. S. D. S.. R: F. G. D. L.. R: F. D. P. F.. R: F. C. A.. R: F. M. D. S.. R: F. D. O. B.. R: F. L. C. B.. R: F. D. N. M.. R: G. D. D. R.. R: -. V. D. S.. R:
G. J. D. S.. R: G. C. A.. R: G. P. D. S.. R: G. D. O. N.. R: G. P. D. C.. R: H. L. V.. R: H. D. R.. R: H. L. G.. R: H. D. S.. R: H. R. M. C.. R: I. R. D. N..
R: H. D. C. M.. R: I. M. G.. Adv(s).: DF23550 - ITALO MACIEL MAGALHAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705752-90.2017.8.07.0018 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADOS: DOMINGOS TEIXEIRA DE CARVALHO,
DOMINGAS CARDOSO DOS SANTOS, DANIEL GOMES DE ANDRADE, ELIZANITA ROSA ANDRADE, EUNICE CANEDO SOUSA, EDILEUSA
FAGUNDES MENEZES MICAS, EDMILSON BENTO DIAS, ELIAS SIMAO LOPES, ELIANA MARIA DA SILVA AMARAL, EDSON MARTINS
DA SILVA, ELIANE DE FÁTIMA DOS SANTOS, EDMEIA DE CASTRO M. DUTRA, ELODY GONÇALVES DE SOUSA, ELOISA MENEZES
AZEVEDO, EDLENE DE SOUZA DE ALENCAR, EVANDRA MARIA CASSIMIRO, EDILEUZA FÁTIMA ALVES CARDOSO, ELIDA MARISE
RIBEIRO, FRANCISCA JACOBINA LIMA, FRANCISCO ANTONIO DE ARAÚJO, FRANCISCO DA SILVA DE SOUSA, FRANCISCO SARAIVA
DA SILVA, FRANCISCO GONZAGA DE LIMA, FRANCISCO DE PAULA FILHO, FRANCISCA CUNHA ARAÚJO, FRANCILINO MONTEIRO DA
SILVA, FRANKLIN DE OLIVIERA BASTOS, FELICIANA LUSTOSA CASTELO BRANCO, FRANCISCA DO NASCIMENTO MEDEIROS, GUIDO
DIAS DOS REIS, - GEREMIAS VIEIRA DA SILVA, GASPAR JUSTO DA SILVA, GETÚLIO CARDEC ALVES, GABRIEL PEREIRA DA SILVA,
GERONIL DE OLIVEIRA NEGRE, GILMAR PEREIRA DE CASTRO, HEVELSON LANE VIEIRA, HELANE DUARTE RAPHAEL, HUMBERTO
LUIZ GUIMARÃES, HELIENE DE SOUZA, HILDA ROSA MOREIRA COSTA, IEDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, HELIO DA COSTA MUNIZ,
IVAN MOREIRA GUARRIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I ? Recebo o pedido de cumprimento de sentença ajuizado pelo DISTRITO FEDERAL
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