TJDFT 20/06/2017 - Pág. 1012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 113/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de junho de 2017
pessoalmente, a promover a citação do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às
18h19. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.048630-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
SERVIDORES DO PO. Adv(s).: DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: JOSE PRUDENTE DE CARVALHO NETO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Promova o credor a citação do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017
às 13h03. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.065840-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LIDIA YOSHIKO NISHIGUCHI. Adv(s).: DF021718 - Albert Rabelo
Limoeiro. R: ELZI BORGES CALVALCANTE. Adv(s).: DF042834 - Osvaldo Damiao Santos Nascimento. Tendo em vista o extrato bancário da
conta judicial vinculada ao presente feito, acostado de fls.62, expeça-se alvará de levantamento em favor da executada no valor de R$1.156,33.
Após, intime-se o exequente, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quartafeira, 14/06/2017 às 14h25. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.111734-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de
Oliveira Mourao. R: MARIA BEATRIZ NUNES SILVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ciente da decisão de fls. 51. Cite-se nos
termos de fls. 46. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h15. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.102822-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento, SP043290 - José Lidio A. Santos, SP251253 - Claudio Pereira de Brito. R: MARCIO DA SILVA
MACENA. Adv(s).: DF017616 - Valeria Jácome Costa. Ciente da decisão de fls. 141/144. Encaminhem-se os autos à 25ª Vara Cível de Brasília.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 15h58. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.131470-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC. Adv(s).: DF020301 Ricardo Fernandes da Silva Barbosa, DF034194 - Monalisa Dias de Oliveira. R: ASEFE ASSOCIACAO DE ASSIST AOS SERV DA FUNDACAO
EDUCACIONAL. Adv(s).: DF026030 - Fernando Parente Viegas. Aguarde-se o julgamento do processo de insolvência civil n° 142119-9/13.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h57. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.095737-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG082770 - Fernando Andrade
Chaves. R: LUIZ GONZAGA SOUSA MAGALHAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Traga o exequente certidão de matrícula
atualizada do bem cuja penhora requer, a fim de verificar se incide gravame sobre o imóvel indicado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h22. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.034409-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de
Alencar. R: EUDES RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF044599 - Deise Lisboa Rodrigues. Diante da determinação de fl. 190, aperfeiçoada
pelo ato de fl. 192, bem ainda do trânsito em julgado do acórdão de fls. 193/195, determino a expedição de alvará de levantamento da verba
remanescente do bloqueio e penhora de fl. 127, com seus acréscimos, se houver. Sem prejuízo, diga o exequente, em termos de prosseguimento.
Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h37. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.138197-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATELIER VIDROS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).:
DF049280 - Leandro Humberto de Souza França, DF050400 - Sérgio Fernandes Mota Júnior. R: FERREIRA SOUSA ENGENHARIA EIRELI ME.
Adv(s).: DF031342 - Marco Antonio de Sousa Souza. Chamo os autos conclusos. Esclareça o exequente a planilha de fls.75/76, tendo em vista
que incluiu multa no valor de R$49.732,02 sem indicar a razão para tanto, bem como a inclusão de multa referente ao cumprimento de sentença,
art. 523, § 1°, tendo em vista que o feito não se encontra nessa fase processual. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quartafeira, 14/06/2017 às 15h19. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.014717-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF036998 - Davi Beltrao de
Rossiter Correa. R: SERVICOS EDUCACIONAIS MR LTDA. Adv(s).: DF185511 - Veloso de Melo Advogados S/s. R: RODRIGO BERNADELLI
SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARIANA SCHAPER BERNADELLI. Adv(s).: (.). R: MARCELO DE MORAES MELO. Adv(s).: (.). R: LORENA STIVAL
GONCALVES. Adv(s).: (.). Ao exequente, para promover a citação dos demais devedores, no prazo de 5 dias, sob pena de exclusão. Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 15h22. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.030931-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LCC EMPREEDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF052525
- Amanda Pimenta Gehrke. R: ROGERIO FERNANDO TASSO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA ANDRES. Adv(s).:
DF030322 - Helvecio de Deus Severo, DF19283 - Adailton da Rocha Teixeira. Fls. 151/153: O teor da sentença da qual não participou a exequente
não lhe é oponível para fins de exoneração da fiança, cuja oportunidade de arguição, aliás, já se encontra preclusa neste processo. Fls. 158/164:
Defiro o pedido de expedição do alvará relativo à quantia penhorada à fl. 139, com seus acréscimos, se houver, adotadas as cautelas de praxe.
Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h36. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.084374-5 - Embargos a Execucao - A: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R:
CASTRO FERNANDES E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF013361 - Marcio Geovani da Cunha Fernandes. O feito comporta julgamento
no estado em que se encontra (art. 355, I, do CPC), pois desnecessário maior aporte probatório além daquele que já se encontra nos autos. Sem
prejuízo, intime-se o embargante, em atenção ao art. 437, § 1º, do CPC, a falar sobre os documentos de fls. 184/187, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, venham os autos conclusos para sentença em ordem cronológica. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h38. Thiago de
Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.093416-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB CREDIJUSTRA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERV E MEMBROS DA JUSTICA DO TRABALHO E MPT NO TERRIOTORIO NACIONAL DO P JUD FED E MPU NOS ESTADOS
DO PARA SANTA CATARINA DO TSE E STM NO DF E DOS SERV DO CPM DO ESTADO DO PARA. Adv(s).: DF029467 - Marianna Ferraz
Teixeira. R: SAMUEL SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Prossiga-se nos termos da decisão de fls.80/83. Brasília - DF, quartafeira, 14/06/2017 às 15h32. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.032966-6 - Embargos a Execucao - A: MARILZA GARCIA DE OLIVEIRA FREITAS DE SOUZA. Adv(s).: DF038408 Maria Gracinilda de Sousa Pereira. R: AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A inicial encontra-se
apócrifa. Intime-se seu subscritor a assiná-la no prazo de 48h, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h46. Thiago
de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.156688-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva. R: JACOB CONCEICAO LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h46. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
1012