TJDFT 20/06/2017 - Pág. 1320 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 113/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de junho de 2017
ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA, esclarecendo sem há necessidade de nomeação de perito contábil pelo juízo. No mesmo prazo, fica
a legatária MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ intimada para juntar aos autos cópia autenticada de seus documentos pessoais (RG,
CPF e certidão de casamento atualizada), nos termos do artigo 425, do CPC. 7 - esclarecer ao juízo se foi aberto o inventário de MARIA JACY
DE OLIVEIRA FERRAZ DA CUNHA, comprovando nos autos. A citação e habilitação dos herdeiros de MARIA JACY será analisada após os
esclarecimentos determinados, assim como o pedido de reforço de penhora de fls. 260/261, em relação a DELANO FERRAZ CUNHA. Cumprase. Intime-se. Brasília-DF., em 08 de março de 2017 RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.042738-6 - Inventario - A: TEREZINHA MARIA MARRA SILVEIRA. Adv(s).: DF028396 - Amilcar Cruz Cruxen. R: MARTHA
EIRAS AFFONSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CHARLES AFFONSO SILVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF028396 - Amilcar Cruz Cruxen.
A: CLAUDIA CARVALHO MAGALHAES. Adv(s).: DF033657 - Carla de Oliveira Rodrigues. A: ANDRE LUIZ CARVALHO SILVEIRA. Adv(s).:
DF005946 - Manoel dos Santos, 3 - 20130110427386, - 20130110427386. Primeiras declarações acostadas às fls. 119/123. O testamento deixado
pelo autor da herança foi homologado, conforme cópia da sentença de fls. 81/82v. Os impostos devidos foram quitados, conforme guias de
fls. 363 e 372/376 e a devida ciência da Fazenda Pública às fls. 381/384. Às fls. 387/390 foi apresentado o esboço de partilha, assinado por
todos os interessados. Não houve impugnações. É o relatório do essencial. DECIDO. Estão presentes os pressupostos de existência e validade
do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito. As partes, maiores
e capazes, pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por MARTHA EIRAS AFFONSO. Apresentam, pois, às fls. 387/390, o
plano de partilha, do qual não houve impugnações. A partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância
com as exigências legais, tendo ainda que os autos foram devidamente instruídos. Ante o exposto HOMOLOGO, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por MARTHA EIRAS AFFONSO, cujo esboço encontra-se acostado às fls. 387/390, ficando
ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública. Consequentemente, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso I, do NCPC. Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, considerando que já foram recolhidos os
impostos devidos, expeçam-se os alvarás, Formais de Partilha ou Carta de Adjudicação, nos estritos limites da sentença. Custas na forma da
lei. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h32. Felipe Costa da
Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto 07 .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.108552-2 - Arrolamento Comum - A: JANIRA BEZERRA SCHIMIDT. Adv(s).: DF006850 - Carlos Luiz Kutianski, DF028487
- Fernando Fonseca Santos Kutianski. R: OSWALDO HEINI SCHIMIDT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EMANUEL TADEU BEZERRA
SCHIMIDT. Adv(s).: DF006850 - Carlos Luiz Kutianski. A: LUIZ FELIPE SCHIMIDT. Adv(s).: DF006850 - Carlos Luiz Kutianski. A: OSCAR DANIEL
BEZERRA SCHIMIDT. Adv(s).: DF006850 - Carlos Luiz Kutianski, - 20130111085522. fica o(a) inventariante intimado(a) a efetuar o pagamento
das custas finais, prazo: 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h33. .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.184272-2 - Inventario - A: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO NASCIMENTO. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson
Martins. R: JOSE CICERO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO. Adv(s).: DF016451
- Evandro Wilson Martins. A: ALCIDES NASCIMENTO. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. A: ROSELINA NASCIMENTO. Adv(s).:
DF016451 - Evandro Wilson Martins. A: MARIA DE FATIMA MORAES SOUSA. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. A: JOSE CICERO
DO NASCIMENTO FILHO. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. A: KATIA SILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a se manifestar acerca da cota ministerial. Prazo: 10 (dez) dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h41. .
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