TJDFT 21/06/2017 - Pág. 1047 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de junho de 2017
forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos
cálculos os §§ 4º e 5º. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2017 12:32:43. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0710596-37.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL. Adv(s).: DF29915 FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL. R: IARA FURTADO DE MIRANDA. Adv(s).: DF24320 - IONICIO OLIVEIRA SIMPLICIO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0710596-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE PAULOS
CABRAL EXECUTADO: IARA FURTADO DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda. Trata-se de pedido de cumprimento de
sentença formulado por FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL em desfavor de IARA FURTADO DE MIRANDA. Fica o devedor intimado a efetuar
o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de
justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma
do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários
advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo
exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de
05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em
anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo,
planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma
do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora,
inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na
forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos
cálculos os §§ 4º e 5º. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2017 12:32:43. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0702400-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LINDINALVA DANTAS COELHO. A: DEODORO RAMOS
COELHO. Adv(s).: DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, DF22836 - URSULA BETHANIA FELIPE DOS SANTOS ROCHA. R: MARIA DO
ROSARIO FERNANDES MAIA. Adv(s).: DF22235 - JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES. R: CLAIRTON LUIZ MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ESPÓLIO DE CLAIRTON LUIZ MAIA. Adv(s).: DF34642 - MARCOS ROCILDES ABREU, DF22235 - JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES. T:
MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA. Adv(s).: DF34642 - MARCOS ROCILDES ABREU, DF22235 - JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES.
T: JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCOS ROCILDES ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0702400-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDINALVA DANTAS COELHO,
DEODORO RAMOS COELHO EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA, CLAIRTON LUIZ MAIA, ESPÓLIO DE CLAIRTON LUIZ
MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente. Expeça-se auto e carta de adjudicação relativos ao imóvel de matrícula
53.294, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, conforme documento de id. 7659414. Após, remetam-se os autos ao arquivo. BRASÍLIA,
DF, 19 de junho de 2017 14:26:56. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0702400-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LINDINALVA DANTAS COELHO. A: DEODORO RAMOS
COELHO. Adv(s).: DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, DF22836 - URSULA BETHANIA FELIPE DOS SANTOS ROCHA. R: MARIA DO
ROSARIO FERNANDES MAIA. Adv(s).: DF22235 - JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES. R: CLAIRTON LUIZ MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ESPÓLIO DE CLAIRTON LUIZ MAIA. Adv(s).: DF34642 - MARCOS ROCILDES ABREU, DF22235 - JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES. T:
MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA. Adv(s).: DF34642 - MARCOS ROCILDES ABREU, DF22235 - JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES.
T: JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCOS ROCILDES ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0702400-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDINALVA DANTAS COELHO,
DEODORO RAMOS COELHO EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA, CLAIRTON LUIZ MAIA, ESPÓLIO DE CLAIRTON LUIZ
MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente. Expeça-se auto e carta de adjudicação relativos ao imóvel de matrícula
53.294, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, conforme documento de id. 7659414. Após, remetam-se os autos ao arquivo. BRASÍLIA,
DF, 19 de junho de 2017 14:26:56. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0702400-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LINDINALVA DANTAS COELHO. A: DEODORO RAMOS
COELHO. Adv(s).: DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, DF22836 - URSULA BETHANIA FELIPE DOS SANTOS ROCHA. R: MARIA DO
ROSARIO FERNANDES MAIA. Adv(s).: DF22235 - JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES. R: CLAIRTON LUIZ MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ESPÓLIO DE CLAIRTON LUIZ MAIA. Adv(s).: DF34642 - MARCOS ROCILDES ABREU, DF22235 - JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES. T:
MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA. Adv(s).: DF34642 - MARCOS ROCILDES ABREU, DF22235 - JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES.
T: JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCOS ROCILDES ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0702400-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDINALVA DANTAS COELHO,
DEODORO RAMOS COELHO EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA, CLAIRTON LUIZ MAIA, ESPÓLIO DE CLAIRTON LUIZ
MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente. Expeça-se auto e carta de adjudicação relativos ao imóvel de matrícula
53.294, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, conforme documento de id. 7659414. Após, remetam-se os autos ao arquivo. BRASÍLIA,
DF, 19 de junho de 2017 14:26:56. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0702400-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LINDINALVA DANTAS COELHO. A: DEODORO RAMOS
COELHO. Adv(s).: DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, DF22836 - URSULA BETHANIA FELIPE DOS SANTOS ROCHA. R: MARIA DO
ROSARIO FERNANDES MAIA. Adv(s).: DF22235 - JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES. R: CLAIRTON LUIZ MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ESPÓLIO DE CLAIRTON LUIZ MAIA. Adv(s).: DF34642 - MARCOS ROCILDES ABREU, DF22235 - JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES. T:
MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA. Adv(s).: DF34642 - MARCOS ROCILDES ABREU, DF22235 - JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES.
T: JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCOS ROCILDES ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0702400-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDINALVA DANTAS COELHO,
DEODORO RAMOS COELHO EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO FERNANDES MAIA, CLAIRTON LUIZ MAIA, ESPÓLIO DE CLAIRTON LUIZ
MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente. Expeça-se auto e carta de adjudicação relativos ao imóvel de matrícula
53.294, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, conforme documento de id. 7659414. Após, remetam-se os autos ao arquivo. BRASÍLIA,
DF, 19 de junho de 2017 14:26:56. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0702400-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LINDINALVA DANTAS COELHO. A: DEODORO RAMOS
COELHO. Adv(s).: DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, DF22836 - URSULA BETHANIA FELIPE DOS SANTOS ROCHA. R: MARIA DO
ROSARIO FERNANDES MAIA. Adv(s).: DF22235 - JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES. R: CLAIRTON LUIZ MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ESPÓLIO DE CLAIRTON LUIZ MAIA. Adv(s).: DF34642 - MARCOS ROCILDES ABREU, DF22235 - JOAO ANISIO VIEIRA MARQUES. T:
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