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TJDFT - Edição nº 128/2017 - Página 71

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TJDFT 11/07/2017 - Pág. 71 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 128/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de julho de 2017

1ª Câmara Cível
1ª CÂMARA CÍVEL
61ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

61ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Embargos de Declaração no(a) Ação Rescisória
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa

Decisão

2015 00 2 031716-7 ARC - 0033170-69.2015.8.07.0000
1029956
MARIA IVATÔNIA
PAULO EMIDIO FERREIRA
JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA (DF028502)
ELZA COSTA LEMOS
JOÃO PAULO DE SOUZA XAVIER (DF043203)
QUINTA TURMA CÍVEL - 20140710167746APC - Apelação (3ª VCV TAG 19237-3/10)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade,
contradição ou omissão no acórdão hostilizado. 2. Reapreciar as matérias discutidas no Juízo rescindendo é vedada
em sede de ação rescisória, vez que o instrumento se apresenta como remédio extremo - apenas para as hipóteses
taxativamente estabelecidas pelo CPC - sendo inviável sua utilização como sucedâneo recursal. 3. O acórdão
embargado apreciou a matéria ventilada, de modo que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no
julgamento. O que pretende a parte embargante é o reexame das questões, a qual não é permitida em sede de
embargos. 4. O uso dos “declaratórios” com a finalidade de prequestionamento não é meio hábil para reexame da causa,
sendo imperioso atentar-se para os limites traçados no artigo 1.022 do atual CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME

Embargos de Declaração no(a) Mandado de Segurança
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado(s)
Embargado:
Advogado
Embargado:
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão

2016 00 2 025065-7 MSG - 0026921-68.2016.8.07.0000
1029959
MARIA IVATÔNIA
RENATO COIMBRA DE ALBUQUERQUE
EDSON JUNIOR SOUSA FERREIRA (DF041412), RAFAEL OLIVEIRA DINIZ (DF042028)
SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121), DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE (DF022128)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS (EDITAL N. 1 -SEAP-SSP,
DE 15/12/2014) - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ARTIGO 5º, INCISO LXXIV DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ARTIGO 99 DO ATUAL CPC. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESEMPREGADO. EMBARGOS
ACOLHIDOS. PEDIDO DE GRATUIDADE DEFERIDO. 1. Dispõe o artigo 99 do CPC que o pedido de gratuidade da
justiça somente poderá ser indeferido se comprovada a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (§ 2º),
bem como que, caso o requerimento seja formulado exclusivamente por pessoa natural, presume-se verdadeira a sua
alegação (§ 3º). 2. “O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos” (Constituição, artigo 5º, inciso LXXIV). 3. Assim, necessária a prova da situação de penúria econômica, sendo
que tal interpretação emana da própria Constituição Federal, a qual autoriza o magistrado a indeferir o pedido caso
existam fundadas razões para negar o benefício, mitigando, assim, a desnecessidade de outros elementos de prova.
4. Compulsando os autos, tem-se que o impetrante alega estar desempregado e não possuir condições de arcar com
as custas processuais sem o comprometimento de suas obrigações. De fato, trouxe aos autos a cópia de sua carteira
de trabalho, tendo saído do último emprego nela registrado em 7/1/2010. 5. Embargos de declaração acolhidos tão
somente para conceder o benefício da gratuidade de justiça ao impetrante.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS POR UNANIMIDADE

Embargos Infringentes
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado(s)
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa

2013 01 1 192073-7 EIC - 0000029-39.2014.8.07.0018
1029970
NÍDIA CORRÊA LIMA
ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA
VICENTE COELHO ARAUJO (DF013134), GILBERTO GIUSTI (SP083943), ALESSANDRA MIYUKI KURIHARA
PASSOS (SP137872)
BRUNO OLIVEIRA DIAS
BRUNO OLIVEIRA DIAS (DF026376)
TERCEIRA TURMA CÍVEL - 20130111920737APC - Apelação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO
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