TJDFT 14/07/2017 - Pág. 1248 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 131/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017
a homologação de tal acordo, ante a impossibilidade de início da pería sem o depósito da integralidade do valor. Dessa forma, intime-se a parte
CONDOMÍNIO VILLAGE DA ALVORADA II para efetue o depósito do valor remanescente no prazo de 30 dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira,
12/07/2017 às 14h13. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.012895-6 - Procedimento Comum - A: ANTONIO DOS REIS FELIX DA CUNHA. Adv(s).: DF040196 - Kleber Lopes de
Sousa Araújo. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011214 - Cassimiro Marques de Oliveira. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF.
Adv(s).: DF011214 - Cassimiro Marques de Oliveira, - 20160110128956. Ante o exposto e pelo que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO formulado na inicial, o que faço com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil - CPC. Condeno a
parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% (dez por cento) sob o valor dado à causa,
nos termos do art. 85, § 3º, I c/c o §4º, III, ambos do Código de Processo Civil - CPC, suspendendo sua exigibilidade nos termos do art. 98, §
3°, do Código de Processo Civil, eis que com fundamento na declaração de fl. 10, defiro-lhe a gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 14h16. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.016850-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARIA APARECIDA RAMALHO. Adv(s).: DF031293 - Bruno
Felizardo Resende. R: OCUPANTES DOS IMOVEIS DA AREA ESPECIAL PARA MERCADOS SETOR B - TAGUATINGA SUL. Adv(s).:
DF9999999 - Sem Informacao Advogado. INTERESSADA: OCUPACAO CULTURAL MERCADO SUL VIVE. Adv(s).: MG141900 - Karoline
Ferreira Martins. R: ABDER RAHMAN YASIN DA PAZ. Adv(s).: DF048977 - Lais Alves Valente. INTERESSADA: VINCENZO TOZZI. Adv(s).:
GO042328 - Geraldo Miranda Pinto Neto. Certifico que, nesta data, juntei a RÉPLICA e a CONTESTAÇÃO à RECONVENÇÃO . Fica a parte
REQUERIDA intimada a apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017
às 14h27. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.067773-6 - Procedimento Comum - A: HUMBERTO VALERIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF040508 - Helmar de Souza
Amancio. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: DF047179 - Murillo Ribeiro Martins, - 20160110677736. Revendo os autos, verifico que há pedido reconvencional apresentado
pela Terracap que não fora devidamente processado. Assim, determino a intimação dos autores-reconvindos, para que apresentem sua resposta
à reconvenção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 14h29. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.027234-7 - Procedimento Comum - A: VALDIR AGOSTINHO PIRAN. Adv(s).: DF046056 - Alberto Emanuel Albertin
Malta. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei, à(s) fl(s). 116/131 , réplica
tempestiva . De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo 05 (cinco ) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 15h32. .
Nº 2016.01.1.085580-7 - Procedimento Comum - A: JOAO FRANCISCO DE ANDRADE REIS JUNIOR. Adv(s).: DF010308 - Raul
Canal. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015143 - Valter Bruno de Oliveira Gonzaga. Juntei, à(s) fl(s). 205/218 ,
réplica tempestiva . De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Prazo 05 (cinco ) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 15h36. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.092806-5 - Peticao Civel - A: CARLOS DE SOUSA MIRANDA. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos
na inicial. Condeno os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 15h50. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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