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TJDFT - Edição nº 136/2017 - Página 1567

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TJDFT 21/07/2017 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 136/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de julho de 2017

01/16, deste Juízo, e conforme o disposto no §4º do art. 203 do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias,
em relação ao documento ora juntado. Sobradinho - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 15h29. .
Nº 2016.06.1.007264-9 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO NEVES COSTA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R:
ADEMIR FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLAVIO NEVES COSTA. Adv(s).: (.). A: RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: (.).
A: BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 01/16, deste Juízo, fica intimada a parte RICARDO NEVES COSTA,
FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O
alvará de levantamento de valores expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição. Caso não se proceda a retirada do alvará
no prazo de validade assinalado, a via que é entregue à parte credora será destruída. Após a retirada do alvará, intime-se o autor conforme
determinação de fl. 80. Sobradinho - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 15h10. .
Nº 2017.06.1.003200-8 - Procedimento Comum - A: MARIA AUGUSTA DE MORAES E SILVA. Adv(s).: DF026717 - Viviane Kaliny
Lopes de Souza. R: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS. Adv(s).: SP173351
- Wilza Aparecida Lopes Silva, SP180701 - Severino José da Silva Filho. Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte UNIMED DO
ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS, fls. 92/107. Certifico, ainda, que a parte AUTORA não
apelou. Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010,
§1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT.
Sobradinho - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 16h13. .
Nº 2012.06.1.008890-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SUELY CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020644 - Paulo de Tarso Soares
Pereira, DF032299 - Ivna Luisa Costa Donald. R: CONDOMINIO RANCHO KARINA RK. Adv(s).: DF028564 - Andrea Rocha Novaes. A: JOMAR
BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020644 - Paulo de Tarso Soares Pereira. R: GILBERTO ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF023104 - Daniel
Louzada Petrarca, DF029692 - Luisa Viana de Avila. Nos termos da Portaria 01/16, deste Juízo, fica intimada a parte SUELY CARVALHO DE
OLIVEIRA, JOMAR BORGES DE OLIVEIRA para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará
de levantamento de valores expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição. Caso não se proceda a retirada do alvará no
prazo de validade assinalado, a via que é entregue à parte credora será destruída. Após a retirada do alvará, arquivem-se os autos. Sobradinho
- DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 15h05. .
Nº 2016.06.1.012060-5 - Procedimento Comum - A: MATHEUS GOMES DE FARIA. Adv(s).: DF01586A - Pedro Eloi Soares. R:
MAURICIO MARTINS DE FARIA. Adv(s).: DF0006401 - Ednilson Paula Melo, DF006401 - Ednilson Paula Melo. Certifico que juntei, às fls.
336 e 337, petições das partes. Tendo em vista determinação de fl. 333, fica o requerido MAURÍCIO MARTINS DE FARIA intimado a prestar
seu depoimento pessoal na audiência a ser realizada em 31/07/2017, às 14:00 horas, na 1ª Vara Cível de Sobradinho. Aguarde-se audiência
designada. Sobradinho - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 15h59. .
Nº 2016.06.1.004349-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELE. Adv(s).: DF030900 - Paulo
Guilherme Marcal Rodrigues. R: ROCHA REPRESENTACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF032358 - Isabella Ataide
Cordeiro. A: PAULO GUILHERME MARCAL RODRIGUES. Adv(s).: DF030900 - Paulo Guilherme Marcal Rodrigues. Nos termos da Portaria
01/16, deste Juízo, fica intimada a parte TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELE para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos,
no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento de valores expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição. Caso não
se proceda a retirada do alvará no prazo de validade assinalado, a via que é entregue à parte credora será destruída. Após a retirada do alvará,
ao contador para cálculo de custas finais. Sobradinho - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 15h08. .
DESPACHO
Nº 2012.06.1.015761-8 - Cobranca - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF034608 - SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO.
R: PEDRO DA SILVA NETO. Adv(s).: DF031880 - MAURICIO TONATO. Defiro ao réu/reconvinte os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Recebo a reconvenção. Anote-se. Manifeste-se o autor/reconvindo no prazo de 15 dias, em específico quanto à alegação de pagamento da
dívida. Sobradinho - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 15h47. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito.
DECISAO
Nº 2016.06.1.002251-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF035337
- CAIO CESAR FARIAS LEONCIO. R: LESSANDRA DE MENDONCA. Adv(s).: DF041815 - DEYVE LINO LIRA. Defiro o pedido de fl. 331/332.
O valor penhorado ficará em poder da credora, que deverá registrar a indisponibilidade da quantia penhorada e sua vinculação a este juízo. O
fato de a quantia permanecer com a credora não obsta que este juízo a administre. A credora deverá garantir que a quantia penhorada seja
remunerada em percentual superior, ou, no mínimo, igual, à remuneração dos depósitos judiciais (TR mais 0,5%). Esta decisão valerá como termo
de penhora. A credora, na pessoa que indicar, ficará como depositária da quantia. Intime-se a devedora sobre a penhora realizada. Sobradinho
- DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 15h21. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito.
Citação
NC- EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA *6-20170610019749-003821/2017.* EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 20 (vinte) dias A Dra. LUCIANA
PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de Monitória 2017.06.1.001974-9, movida por Autor GAJO
- CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME contra REGINA VIEIRA DE CARVALHO. E por este Edital CITA REGINA VIEIRA DE CARVALHO,
portador da cédula de identidade 3275225 SSP/DF, inscrito no CPF sob número 05493225158, nacionalidade brasileira, nos termos do inciso II, do
artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento
da quantia de R$ 12.616,35 (doze mil e seiscentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), e o pagamento de honorários advocatícios de 5%
do valor atribuído a causa, ou apresentar Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do CPC, a contar do término do prazo do
edital. O executado será isento de pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo supracitado. Não sendo feito o pagamento,
nem oferecidos os Embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo,
nos termos do art. 701, § 2º do CPC. Os Embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público. Em caso de revelia será
nomeado curador especial. E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257,
inciso II do CPC. SEDE DO JUÍZO: Primeira Vara Cível de Sobradinho, Quadra Central, Bloco F, Lote B, Edifício Fórum, Sala B-105, Sobradinho/
DF, Cep: 73010701. Eu, Hugo Silva Araújo, técnico judiciário o digitei, e eu, MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA, Diretora de
Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MM. Juíza de Direito. O QUE CUMPRA, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade,
Sobradinho - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 16h20. Marcia Doriana de Souza Veras Mendonça Diretora de Secretaria
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