TJDFT 24/07/2017 - Pág. 1796 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de julho de 2017
Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701803-86.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CLEIA FARIAS ABREU EXECUTADO: JEAN CESAR DE LIMA NASCIMENTO DECISÃO Expeça-se alvará do valor de id.
8280484. Autorizo desde já que os demais valores depositados sejam expedidos alvarás em nome da parte exequente. Por fim, após pagamento
da última parcela, deverá a parte exequente dizer se houve pagamento integral do débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado com anuência
à quitação do débito. Aguarde-se até setembro/2017 (prazo final para o pagamento integral da dívida). Águas Claras, DF. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0701803-86.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEIA FARIAS ABREU. Adv(s).: DF47981 - KARLA NERES
DE LAET. R: JEAN CESAR DE LIMA NASCIMENTO. Adv(s).: DF35624 - ROMULO RODRIGO LEMOS FERREIRA, DF29403 - ANTONIO
RILDO PEREIRA SIRIANO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL
Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701803-86.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CLEIA FARIAS ABREU EXECUTADO: JEAN CESAR DE LIMA NASCIMENTO DECISÃO Expeça-se alvará do valor de id.
8280484. Autorizo desde já que os demais valores depositados sejam expedidos alvarás em nome da parte exequente. Por fim, após pagamento
da última parcela, deverá a parte exequente dizer se houve pagamento integral do débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado com anuência
à quitação do débito. Aguarde-se até setembro/2017 (prazo final para o pagamento integral da dívida). Águas Claras, DF. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0700594-48.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO CARLOS VIEIRA SIQUEIRA. Adv(s).:
DF50853 - SERGIO BERNARDINO ARAGAO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA
DE CASTRO VITA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível
de Águas Claras Número do processo: 0700594-48.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOAO CARLOS VIEIRA SIQUEIRA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada (ID nº. 8225898), intimando a parte credora
a vir retirá-lo no prazo de 5 dias. No ato da retirada do alvará, o credor deverá esclarecer se outorga plena e geral quitação do débito e se reputa
cumprida a obrigação de fazer. Caso não concorde, requeira o que entender de direito. Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte credora
será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de
Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0700594-48.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO CARLOS VIEIRA SIQUEIRA. Adv(s).:
DF50853 - SERGIO BERNARDINO ARAGAO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA
DE CASTRO VITA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível
de Águas Claras Número do processo: 0700594-48.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOAO CARLOS VIEIRA SIQUEIRA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada (ID nº. 8225898), intimando a parte credora
a vir retirá-lo no prazo de 5 dias. No ato da retirada do alvará, o credor deverá esclarecer se outorga plena e geral quitação do débito e se reputa
cumprida a obrigação de fazer. Caso não concorde, requeira o que entender de direito. Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte credora
será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de
Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0700594-48.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO CARLOS VIEIRA SIQUEIRA. Adv(s).:
DF50853 - SERGIO BERNARDINO ARAGAO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA
DE CASTRO VITA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível
de Águas Claras Número do processo: 0700594-48.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOAO CARLOS VIEIRA SIQUEIRA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada (ID nº. 8225898), intimando a parte credora
a vir retirá-lo no prazo de 5 dias. No ato da retirada do alvará, o credor deverá esclarecer se outorga plena e geral quitação do débito e se reputa
cumprida a obrigação de fazer. Caso não concorde, requeira o que entender de direito. Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte credora
será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de
Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0700862-05.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO FONSECA DE ARAUJO. A: DEBORA
MONTENEGRO SALAMONE NUNES. Adv(s).: DF38041 - JAQUELINE SOARES DANTAS. R: SMILES S.A.. R: VRG LINHAS AEREAS S.A..
Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700862-05.2017.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO FONSECA DE ARAUJO, DEBORA MONTENEGRO SALAMONE
NUNES RÉU: SMILES S.A., VRG LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto pelos autores, no efeito meramente
devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). Às empresas recorridas para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a da necessidade de
profissional habilitado (advogado) para responder ao recurso inominado. Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as
nossas homenagens. Sem prejuízo do disposto acima, expeça-se alvará em nome dos credores para levantamento das importâncias depositadas
nos ID nº. 8013588 e nº. 8013761; e, intimem-se as devedoras a procederem ao pagamento da quantia remanescente, conforme cálculos de
ID nº. 8141056. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo
identificado, na data da certificação digital.
N. 0700862-05.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO FONSECA DE ARAUJO. A: DEBORA
MONTENEGRO SALAMONE NUNES. Adv(s).: DF38041 - JAQUELINE SOARES DANTAS. R: SMILES S.A.. R: VRG LINHAS AEREAS S.A..
Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700862-05.2017.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO FONSECA DE ARAUJO, DEBORA MONTENEGRO SALAMONE
NUNES RÉU: SMILES S.A., VRG LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto pelos autores, no efeito meramente
devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). Às empresas recorridas para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a da necessidade de
profissional habilitado (advogado) para responder ao recurso inominado. Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as
nossas homenagens. Sem prejuízo do disposto acima, expeça-se alvará em nome dos credores para levantamento das importâncias depositadas
nos ID nº. 8013588 e nº. 8013761; e, intimem-se as devedoras a procederem ao pagamento da quantia remanescente, conforme cálculos de
ID nº. 8141056. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo
identificado, na data da certificação digital.
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