TJDFT 28/07/2017 - Pág. 1049 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 141/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017
N. 0703996-97.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GLAUCIA JANINE DE OLIVEIRA. A: THAYSSA LORRANE ARAUJO. A:
MARIA DE LOURDES VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: GO18774 - GLAUCIA JANINE DE OLIVEIRA. R: SOCIETE AIR FRANCE. Adv(s).: SP154694
- ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Quarta Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 9º andar, sala 916/918 B, Praça
Municipal, Telefone: 3103-7412/7410, Fax: 3103-0328, CEP: 70094900, BRASILIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento:
12h00 às 19h00 Número do processo: 0703996-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GLAUCIA JANINE
DE OLIVEIRA, THAYSSA LORRANE ARAUJO, MARIA DE LOURDES VIEIRA DE SOUSA RÉU: SOCIETE AIR FRANCE PORTARIA Por força
da Portaria 02/2016, deste Juízo, intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2017 18:36:57. THIAGO BORGES DE MIRANDA DIRETOR DE SECRETARIA
N. 0703996-97.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GLAUCIA JANINE DE OLIVEIRA. A: THAYSSA LORRANE ARAUJO. A:
MARIA DE LOURDES VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: GO18774 - GLAUCIA JANINE DE OLIVEIRA. R: SOCIETE AIR FRANCE. Adv(s).: SP154694
- ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Quarta Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 9º andar, sala 916/918 B, Praça
Municipal, Telefone: 3103-7412/7410, Fax: 3103-0328, CEP: 70094900, BRASILIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento:
12h00 às 19h00 Número do processo: 0703996-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GLAUCIA JANINE
DE OLIVEIRA, THAYSSA LORRANE ARAUJO, MARIA DE LOURDES VIEIRA DE SOUSA RÉU: SOCIETE AIR FRANCE PORTARIA Por força
da Portaria 02/2016, deste Juízo, intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2017 18:36:57. THIAGO BORGES DE MIRANDA DIRETOR DE SECRETARIA
N. 0703996-97.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GLAUCIA JANINE DE OLIVEIRA. A: THAYSSA LORRANE ARAUJO. A:
MARIA DE LOURDES VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: GO18774 - GLAUCIA JANINE DE OLIVEIRA. R: SOCIETE AIR FRANCE. Adv(s).: SP154694
- ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Quarta Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 9º andar, sala 916/918 B, Praça
Municipal, Telefone: 3103-7412/7410, Fax: 3103-0328, CEP: 70094900, BRASILIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento:
12h00 às 19h00 Número do processo: 0703996-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GLAUCIA JANINE
DE OLIVEIRA, THAYSSA LORRANE ARAUJO, MARIA DE LOURDES VIEIRA DE SOUSA RÉU: SOCIETE AIR FRANCE PORTARIA Por força
da Portaria 02/2016, deste Juízo, intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2017 18:36:57. THIAGO BORGES DE MIRANDA DIRETOR DE SECRETARIA
DECISÃO
N. 0008854-18.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA. A:
MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: MT13887/O - PAULO INACIO DIAS LESSA. R: PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO. Adv(s).: MT6525/O - LUCIEN FABIO FIEL PAVONI, DF44918 - MARIANA ALBUQUERQUE RABELO, DF25120 - RAFAEL DE
ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0008854-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FABIO PAULINO GARCIA, OSCAR MARTINS BEZERRA,
MAX JOEL RUSSI, JOSE EDUARDO BOTELHO RÉU: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão de ID 8488698 - Pág. 23, declaro a competência deste Juízo para conhecer, processar
e julgar a causa. Anote-se a conexão desta ação com a ação anulatória, cuja inicial foi distribuída a este Juízo, em 07/06/2017, sob o nº
0711655-60.2017.8.07.0001. Por outro lado, verifica-se que a decisão de ID 8488690 - Págs. 28/31 e ID 8488681 - Págs. 1/2, que determinou
o retorno dos autores aos cargos ocupados na Comissão Provisória Estadual do PSB/MT, foi proferida sem que as pessoas, que estavam no
exercício destes cargos por ocasião daquela decisão, integrassem a relação processual, na qualidade de litisconsortes passivos necessários,
nos termos do art. art. 114 do CPC, o que enseja a sua revogação por vício de invalidade absoluta, nos termos do art. 115, inciso I, do CPC,
que aplico à espécie por analogia. Desta maneira, com fundamento no art. 64, § 4º c/c art. 281 e art. 282, todos do CPC, declaro a NULIDADE
da decisão de ID 8488690 - Págs. 28/31 e ID 8488681 - Págs. 1/2 e de todos os atos e termos subsequentes, inclusive eventual citação já
realizada, para, em consequência, determinar, na forma do art. 115, parágrafo único, do CPC, que os autores promovam a emenda à inicial, com a
finalidade de incluir no pólo passivo as pessoas, que após o ofício eletrônico encaminhado ao TRE/MT, no dia 27/04/2017 às 15:52:36, protocolo n.
13.853/2017, foram designadas para exercer os cargos de Presidente, Secretário de Organização Partidária, Secretário de Movimento Partidário
e Secretário de Finanças da Comissão Provisória Estadual do PSB/MT, com a indicação dos nomes completos e respectivos endereços para
citação. Por ocasião da emenda, os autores, ainda, deverão: a) comprovar, mediante juntada de prova documental, que as pessoas indicadas,
como novos réus, efetivamente passaram a exercer os sobreditos cargos na Comissão Provisória Estadual do PSB/MT, após o ofício eletrônico
encaminhado ao TRE/MT, no dia 27/04/2017 às 15:52:36, protocolo n. 13.853/2017; b) juntar cópia do ofício eletrônico encaminhado ao TRE/
MT, no dia 27/04/2017 às 15:52:36, protocolo n. 13.853/2017, pois este documento não instruiu a inicial; c) retificar o pedido constante da letra
"f" do ID 8488644 - Pág. 30, para incluir expresso pedido de declaração de nulidade do ato nele referido; e d) retificar o pedido constante da
letra "g" do ID 8488644 - Pág. 30, para indicar em nome de qual autor foi deduzido este requerimento. Oficie-se, ainda, ao TRE/MT para ciência
desta decisão, mais especificamente quanto à revogação da a decisão de ID 8488690 - Págs. 28/31 e ID 8488681 - Págs. 1/2, e, também, para
solicitar que seja anotada, nos sistemas informatizados daquele Colendo Tribunal Eleitoral, a informação de que os autores Fabio Paulino Garcia,
Oscar Martins Bezerra, Max Joel Russi e Jose Eduardo Botelho, até decisão judicial em sentido contrário, estão inabilitados para o exercício,
respectivamente, dos cargos de Presidente, Secretário de Organização Partidária, Secretário de Movimento Partidário e Secretário de Finanças
da Comissão Provisória Estadual do PSB/MT, conforme certidão de ID 8488647 - Pág. 4. Instrua-se ofício com cópias desta decisão, das decisões
de ID 8488698 - Pág. 23, ID 8488690 - Págs. 28/31 e ID 8488681 - Págs. 1/2 e, também, da certidão de ID 8488647 - Pág. 4. Prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2017 17:17:24. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0008854-18.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA. A:
MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: MT13887/O - PAULO INACIO DIAS LESSA. R: PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO. Adv(s).: MT6525/O - LUCIEN FABIO FIEL PAVONI, DF44918 - MARIANA ALBUQUERQUE RABELO, DF25120 - RAFAEL DE
ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0008854-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FABIO PAULINO GARCIA, OSCAR MARTINS BEZERRA,
MAX JOEL RUSSI, JOSE EDUARDO BOTELHO RÉU: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão de ID 8488698 - Pág. 23, declaro a competência deste Juízo para conhecer, processar
e julgar a causa. Anote-se a conexão desta ação com a ação anulatória, cuja inicial foi distribuída a este Juízo, em 07/06/2017, sob o nº
0711655-60.2017.8.07.0001. Por outro lado, verifica-se que a decisão de ID 8488690 - Págs. 28/31 e ID 8488681 - Págs. 1/2, que determinou
o retorno dos autores aos cargos ocupados na Comissão Provisória Estadual do PSB/MT, foi proferida sem que as pessoas, que estavam no
exercício destes cargos por ocasião daquela decisão, integrassem a relação processual, na qualidade de litisconsortes passivos necessários,
nos termos do art. art. 114 do CPC, o que enseja a sua revogação por vício de invalidade absoluta, nos termos do art. 115, inciso I, do CPC,
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