TJDFT 28/07/2017 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 141/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017
Consoante ementa de fl. 80, a sentença foi mantida. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se e cadastrese como credor JOÃO BATISTA BARBOSA DOS SANTOS e como devedor VALMICE TORRES DA ROCHA SILVA. Intime-se a parte devedora,
pessoalmente, mediante aviso de recebimento, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob
pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar
sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias. Advirto que o silêncio importará em aceitação. Na hipótese de discordância, em igual prazo,
apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao
art. 523, §2°, do CPC. Não havendo pagamento, anote-se conclusão. Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do
CPC. Samambaia - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 18h50. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.09.1.020044-0 - Procedimento Comum - A: ANA LUCIA LEAL GASPAR. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha. R: WILMA
MAGALHAES SOARES. Adv(s).: DF032931 - Andrea Barroso Goncalves. Tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de
Instrumento interposto, o feito deverá tramitar normalmente. Anote-se a conclusão para sentença. Samambaia - DF, terça-feira, 25/07/2017 às
16h51. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto 3 .
Nº 2015.09.1.024250-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ODETE DE FATIMA ALVES SIQUEIRA. Adv(s).: GO037819 - Jeová da Silva
Pereira. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: SP221386 - Henrique Jose Parada Simao. Intime-se a parte exequente para comprovar
o trânsito em julgado da decisão de fl. 330. Prazo de 05 (cinco) dias. Samambaia - DF, terça-feira, 25/07/2017 às 15h58. Jerônimo Grigoletto
Goellner,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2015.09.1.024308-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes, DF048246 - Pio Carlos Freiria Junior. R: KELLY ELIAS VITORIANO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fls. 137/138, por ser inviável a suspensão do feito antes de angularizada a relação jurídicoprocessual. Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção por inércia. Advirto que o requerimento de medidas já indeferidas ou que restaram infrutíferas não será entendido como cumprimento
dessa determinação. Int. Samambaia - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 18h16. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto 3 .
Nº 2016.09.1.000674-7 - Monitoria - A: ANTONIO CARLOS DE CAMPOS. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues. R: FRANCISCO
FORMIGA FILHO. Adv(s).: DF042744 - Deusanir Gomes de Sousa Rocha. Compulsando os autos verifico que a proposta de fl. 45 não foi aceita
pela parte exequente no momento oportuno. Logo, como a parte requerida não se manifestou acerca da petição de fl. 75, deverá ser iniciada a
fase de cumprimento de sentença. Para tanto, a parte requerente deverá apresentar a planilha atualizada do débito, incluindo os 10% referentes
à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios a serem fixados na fase de cumprimento de sentença, caso,
eventualmente, não ocorra o cumprimento voluntário da condenação. Prazo derradeiro de 05 (cinco) dias. Caso o prazo transcorra em branco,
retornem-se os autos ao arquivo. Samambaia - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 17h12. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2016.09.1.001521-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BR TRUCK CENTER COM. VAREJ. DE AUTOPECAS E ACES. LTDA.
Adv(s).: DF028888 - Valdir Antonio da Silva. R: CLAUDIO ARAUJO MONTEIRO. Adv(s).: DF038376 - Hugo Araujo Monteiro. Com apoio na
regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens
da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo. Todas as pesquisas nos sistemas disponíveis (eRIDFT, BaCenJud, InfoJud/InfoSeg e
RENAJUD) apresentaram resultado negativo. Saliento que as pesquisas estão armazenadas na rede interna deste Juízo, podendo ser consultadas
diretamente no balcão. Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento. Faculto ainda o
requerimento de certidão de crédito ou a suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de
planilha atualizada do débito. Advirto que não serão admitidos pedidos de reiteração de providências via sistema de penhora do Juízo sem que
haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP Min. Massami Uyeda DJe 29/2/2012). Prazo 5 dias,
pena de extinção por inércia. Samambaia - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 19h04. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto 3 .
Nº 2016.09.1.003313-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO CARLOS DE CAMPOS. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues. R:
ROSANGELA DA COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido de fl. 49, haja vista que nos termos da
decisão de fl. 47 foram realizadas pesquisas de bens em todos os sistemas disponíveis ao Juízo e não foram localizados veículos no sistema
RENAJUD. Assim, intimo a parte CREDORA para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento. Faculto ainda o requerimento
de certidão de crédito ou a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha
atualizada do débito. Advirto que não serão admitidos pedidos de reiteração de providências via sistema de penhora do Juízo sem que haja
demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP Min. Massami Uyeda DJe 29/2/2012). Prazo 05 dias, pena
de extinção por inércia. Samambaia - DF, terça-feira, 25/07/2017 às 14h59. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto 3 .
Nº 2016.09.1.006239-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: NEVES IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF039505 Walter Eunides de Alkimim. R: EURIDES LOPES DE ARAUJO. Adv(s).: DF025376 - Cloves Goncalves de Sousa. Intime-se a parte requerida,
pessoalmente, para que desocupe voluntariamente o imóvel, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de mandado
de despejo. Transcorrido o prazo para desocupação voluntária do imóvel, expeça-se mandado de despejo. Samambaia - DF, segunda-feira,
24/07/2017 às 17h14. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2016.09.1.008147-6 - Procedimento Comum - A: VALDICE SILVA GALVAO DE JESUS. Adv(s).: DF024821 - Rodrigo Veiga
de Oliveira. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DE TAGUATINGA E DO RIACHO FUNDO COO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CRISTIANO VARELA DE MORAIS. Adv(s).: DF037682 - Polyane Pimentel Galvão. R: DAMARIS COMERCIO DE COSMETICOS E UTILIDADES
DOMESTICAS LTDA. Adv(s).: (.). R: LEOMARA VARELA DE MORAIS. Adv(s).: DF040037 - Johnny Cleik Rocha da Silva. REPRESENTANTE
LEGAL: ZULEIDE BARROSO DE MORAIS (REP. DE DAMARIA COME. DE COSM. E UTIL. LTDA). Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora para se
manifestar acerca dos comprovantes de fl. 133, bem como para especificar o que não foi cumprido no acordo firmado entre as partes. Ademais,
considerando que no acordo foi requerida a exclusão dos demais requeridos, esclareça a parte autora se pretende o prosseguimento do feito
em relação aos demais requeridos. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Samambaia - DF, terça-feira, 25/07/2017 às 13h23. Jerônimo
Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.09.1.015643-7 - Procedimento Comum - A: ROSILAINE DA SILVA AMORIM. Adv(s).: DF020342 - Joao Carolino Filho. R:
PORTAL DO SOL INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF035113 - Ilka Suemi Nozawa de Oliveira. A: JOSINALDO ADERVAL DA SILVA. Adv(s).:
(.). Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 190/193, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos.
Samambaia - DF, terça-feira, 25/07/2017 às 16h03. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.09.1.018965-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro.
R: EVIDENCE PRODUTORA DE EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: PAMELLA PEREIRA
GREGORIO. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: VANGLES TAVARES DA ROCHA. Adv(s).: (.). Com apoio na regra do impulso oficial - art.
2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos
sistemas disponíveis ao Juízo. Todas as pesquisas nos sistemas disponíveis (eRIDFT, BaCenJud, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD) apresentaram
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