Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 143/2017 - Página 1314

  1. Página inicial  > 
« 1314 »
TJDFT 01/08/2017 - Pág. 1314 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 143/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de agosto de 2017

DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718629-16.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SARGENTO WOLF EXECUTADO: MARCIA CRISTINA
MORAES PESSOA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua-se o pedido com cópia digitalizada dos seguintes documentos: certidão de
trânsito em julgado; procurações outorgadas pelas partes; petição inicial da fase de conhecimento; documentos pessoais das partes. Prazo: 15
dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília-DF, 28 de julho de 2017. JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito
N. 0718310-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO. Adv(s).: DF34654 ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO. R: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO BADARO
ALMEIDA DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0718310-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTINA
DE ALMEIDA NOBERTO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendese o pedido de cumprimento de sentença para: indicar a completa qualificação das partes; incluir o número de inscrição das partes exequente e
executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ, ambos da Secretaria
da Receita Federal do Brasil; indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; Instrua-se o pedido com cópia
digitalizada dos seguintes documentos: decisões proferidas em sede de recurso especial e eventuais agravos; certidão de trânsito em julgado;
procuração outorgada pela parte devedora; AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; Prazo: 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. I. Brasília-DF, 28 de julho de 2017. JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito
N. 0719019-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO RAIMUNDO SANTOS. A: JUDITH RIBEIRO SANTOS.
Adv(s).: DF42462 - JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES. R: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME. Adv(s).:
DF29235 - GEVAL DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719019-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CLAUDIO RAIMUNDO SANTOS, JUDITH RIBEIRO SANTOS EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua-se o pedido com cópia digitalizada d a certidão de trânsito em julgado e da procuração outorgada pela parte
devedora. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília-DF, 28 de julho de 2017. JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito
N. 0719019-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO RAIMUNDO SANTOS. A: JUDITH RIBEIRO SANTOS.
Adv(s).: DF42462 - JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES. R: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME. Adv(s).:
DF29235 - GEVAL DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719019-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CLAUDIO RAIMUNDO SANTOS, JUDITH RIBEIRO SANTOS EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua-se o pedido com cópia digitalizada d a certidão de trânsito em julgado e da procuração outorgada pela parte
devedora. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília-DF, 28 de julho de 2017. JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito
N. 0719334-14.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DALMO JOSUE DO AMARAL NETO. Adv(s).: DF21259 - MAURO
SERGIO BARBOSA. R: LUIGI SILVA MOTA. R: NELI SILVA MOTA MENDES. Adv(s).: DF19360 - FULVIO LEONE DE ARRUDA CHAVES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0719334-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALMO JOSUE DO AMARAL
NETO EXECUTADO: LUIGI SILVA MOTA, NELI SILVA MOTA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de
sentença para: indicar a completa qualificação das partes; informar o endereço atualizado do exequente e do executado; incluir o número de
inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ?
CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; Instruase o pedido com cópia digitalizada dos seguintes documentos: sentença e acórdão exequendos; certidão de trânsito em julgado; procurações
outorgadas pelas partes; petição inicial da fase de conhecimento; Apresente, ainda, memória atualizada e discriminada do débito, de preferência
mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT. Observe-se o disposto no art. 524 do CPC. Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. I. Brasília-DF, 28 de julho de 2017. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0718367-66.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO FINO. Adv(s).: DF08325
- RONALDO FALCAO SANTORO. R: MARIA RUTH RIBEIRO CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718367-66.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO FINO EXECUTADO: MARIA RUTH
RIBEIRO CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada obstante a impossibilidade de cadastramento, observe-se que o polo passivo é ocupado
pelo ESPOLIO DE MARIA RUTH RIBEIRO CAMPOS. Intime-se a parte executada para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15
dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importará em
anuência em relação à satisfação integral do débito. Não havendo notícia de pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico,
de bens indicados pela parte exequente. Não havendo sucesso, pesquise-se a existência de bens nos sistemas à disposição do juízo e intime-se
a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização
de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma
do art. 921, § 1º, do CPC. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Brasília-DF, 28 de julho de 2017. JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito
N. 0714386-29.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HOSPITAL DIA SAMDEL LTDA.. Adv(s).: DF35901 - DIVALDINO
OLIVEIRA BISPO. R: MISTRAL SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714386-29.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DIA SAMDEL LTDA. EXECUTADO: MISTRAL SERVICOS LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e,
também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Caso ocorra o pagamento, intime-se a
parte exequente para dizer se dá quitação da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral
do débito. Não havendo notícia de pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela parte exequente. Não
havendo sucesso, pesquise-se a existência de bens nos sistemas à disposição do juízo e intime-se a parte credora dos resultados, advertindoa de que as consultas realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também
desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Advirta-se a parte
executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Brasília-DF, 28 de julho de 2017. JAYDER
RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito

1314

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo