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TJDFT - Edição nº 143/2017 - Página 1567

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TJDFT 01/08/2017 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 143/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de agosto de 2017

EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JULHO DE 2017
Juiz de Direito: Osvaldo Tovani
Diretor de Secretaria: Andre Marcos de Oliveira Pires
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2008.01.1.013149-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
DELZINA CORREIA DA SILVA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VITIMA: A COLETIVIDADE. Adv(s).: (.).
R: ONIVAL CORREA DA SILVA MORAES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: MANOEL GINO MARTINS. Adv(s).:
DF003467 - ABRAHAO RAMOS DA SILVA. R: ELIEZER FERREIRA DA CUNHA. Adv(s).: DF022443 - NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA. R:
SIRILINHO LISBOA MATEUS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Audiência de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO dia 23/08/2017, às 14h45min. Intimem-se os acusados e as Defesas constituídas. Dê-se ciência ao Ministério Público. Brasília - DF,
sexta-feira, 30/06/2017 às 15h39. Osvaldo Tovani,Juiz de Direito.
Nº 2017.01.1.008731-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
DANIEL MOREIRA DO VALE. Adv(s).: DF036350 - DANIELA MOREIRA LOPES. VITIMA: DANUBIA DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). O acusado
responde a processo junto à 2ª VC de Brasília/DF, Autos nº 13535-2/2017, sendo que o fato teria sido praticado no dia 28/02/2017. O fato objeto
da presente ação ocorreu dia 09/02/2017, portanto, os fatos são contemporâneos. No processo junto àquele Juízo, foi instaurado o incidente de
insanidade mental, já com carga ao IML para a realização da perícia. A meu ver, a perícia realizada naquele feito pode e deve ser aproveitada
neste. Portanto, suspendo o processo até a realização da referida perícia. Oficie-se à 2ª VC de Brasília solicitando o envio de cópia da perícia
psiquiátrica assim que ela for realizada (Autos 2017.01.1.013535-2). Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
30/06/2017 às 17h. Osvaldo Tovani,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.113841-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: J.F.D.S.. Adv(s).:
DF024105 - JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO. VITIMA: L.E.L.D.S.. Adv(s).: (.). Designo o dia 19/09/2017 às 14h, para a oitiva da vítima.
Expeçam-se as diligências para que a oitiva se realize por intermédio da Secretaria Psicossocial Judiciária. Intime-se o réu e a Defesa. Dê-se
ciência ao M.P.. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 17h57. Osvaldo Tovani,Juiz de Direito.
Nº 2008.01.1.073440-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
BRASITERRA BRASILIA TERRAPLANAGEM LTDA e outros. Adv(s).: DF027786 - BERNADETE HULEK CORTEZ. VITIMA: A COLETIVIDADE.
Adv(s).: (.). R: ANTONIO PAULO CORTEZ. Adv(s).: DF027786 - BERNADETE HULEK CORTEZ. R: DIVINO DO NASCIMENTO VIEIRA. Adv(s).:
DF027786 - BERNADETE HULEK CORTEZ. 1- A decisão de fls. 352 declarou a nulidade dos atos processuais, inclusive do recebimento da
denúncia. Não houve interposição de recurso, operando-se a preclusão. Assim, há que se encarar a decisão de fls. 357 como recebimento de
denúncia. 2- O comparecimento espontâneo supre a ausência de citação (art. 570 do CPP). Os réus compareceram espontaneamente, o que
torna desnecessário examinar a validade da citação. Há que se facultar, porém, a ratificação e/ou complementação das respostas. 3- Antes,
porém, diga a Defesa se tem interesse na suspensão condicional do processo, no prazo de 10 dias. Em caso positivo, diga se pode apresentar os
réus para a audiência independentemente de intimação. Em caso negativo, faculto, no mesmo prazo acima, a ratificação e/ou complementação
das respostas. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 15h19. Osvaldo Tovani,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2016.01.1.053652-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
RUBENS DE ARAUJO LIMA. Adv(s).: DF002203 - JOAO RODRIGUES NETO. VITIMA: NISIO EDMUNDO TOSTES RIBEIRO FILHO. Adv(s).:
DF111111 - NPJ - UDF. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os memoriais apresentados pelo Ministério Público. Intime-se a Defesa para
apresentar memoriais, no prazo legal. Brasília - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 14h59..
DECISAO
Nº 2016.01.1.079578-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
EMERSON CANDIDO DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF050583 - JOSE RUBENS CABRAL FILHO. R: WASHINGTON CARDOSO RIBEIRO.
Adv(s).: DF020781 - PEDRO PAULO DE SOUZA PINTO. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fls. 175/176, pois a renovação de
registro de arma de fogo não compete ao Poder Judiciário. EXPEÇAM-SE as guias. Int. Brasília - DF, terça-feira, 25/07/2017 às 13h20. Osvaldo
Tovani,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.127045-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF051371 - JASCINÉIA COSTA DOS SANTOS. R: JESSICA ARRUDA DE SOUZA.
Adv(s).: DF033898 - GUSTAVO RODRIGUES SUHET. Ante a certidão de fls. 237, indefiro, por ora, o pedido de fls. 230. Int. Brasília - DF, quartafeira, 19/07/2017 às 14h56.Osvaldo Tovani,Juiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 2007.01.1.046729-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ANTONIO MANOEL NUNES e outros. Adv(s).: DF017390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. VITIMA: A COLETIVIDADE. Adv(s).: (.). R:
JOAO MARQUES DA CRUZ NETO. Adv(s).: DF017390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: MARIO ANDRADE VALOIS. Adv(s).: DF017390
- WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Considerando que os denunciados João Marques da Cruz Neto e Mario Andrade Valois cumpriram a
transação penal, acolho o r. parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de ambos. Após a preclusão, dê-se baixa em
relação a João e Mário. Aguarde-se o cumprimento do "sursis" pelo denunciado Antonio. Int. Brasília - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 19h17.
Osvaldo Tovani,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.079444-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: R.A.L.e.o.. Adv(s).:
DF013446 - BARUC VIEIRA ROCHA DA SILVA. VITIMA: A.F.D.O.. Adv(s).: (.). VITIMA: A.M.M.M.. Adv(s).: (.). VITIMA: C.D.F.D.A.C.. Adv(s).:
(.). VITIMA: C.D.F.D.A.C.. Adv(s).: (.). VITIMA: D.A.D.R.. Adv(s).: (.). VITIMA: D.M.F.. Adv(s).: (.). VITIMA: E.F.B.. Adv(s).: (.). VITIMA: F.L.M.D..
Adv(s).: (.). VITIMA: F.R.E.S.. Adv(s).: (.). VITIMA: F.C.M.V.. Adv(s).: (.). VITIMA: H.M.P.D.A.G.. Adv(s).: (.). VITIMA: J.R.D.L.F.. Adv(s).: (.). R:
P.L.D.S.. Adv(s).: DF013446 - BARUC VIEIRA ROCHA DA SILVA. R: M.G.. Adv(s).: (.). VITIMA: P.C.F.L.. Adv(s).: (.). VITIMA: J.D.S.O.. Adv(s).: (.).
VITIMA: R.M.F.C.K.. Adv(s).: (.). VITIMA: N.R.P.. Adv(s).: (.). VITIMA: P.M.P.. Adv(s).: (.). VITIMA: P.D.S.O.. Adv(s).: (.). VITIMA: V.M.T.. Adv(s).:
(.). VITIMA: L.B.B.. Adv(s).: (.). VITIMA: R.G.B.. Adv(s).: (.). VITIMA: R.D.S.T.V.. Adv(s).: (.). VITIMA: R.M.K.. Adv(s).: (.). VITIMA: J.C.P.R.S..
Adv(s).: (.). VITIMA: R.D.Q.R.. Adv(s).: (.). VITIMA: P.C.F.. Adv(s).: (.). VITIMA: L.D.P.M.F.. Adv(s).: (.). VITIMA: M.B.D.M.. Adv(s).: (.). VITIMA:

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