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TJDFT - Edição nº 147/2017 - Página 1570

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TJDFT 07/08/2017 - Pág. 1570 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 147/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de agosto de 2017

- RONIERYSON DA SILVA CARNEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704515-66.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: G-10 DISTRIBUICAO LTDA - EPP EXECUTADO: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS REIS & PIRES LTDA - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Realizada a consulta ao BACENJUD, verifico que a quantia bloqueada é ínfima diante do débito, sendo insuficiente até mesmo
para o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, com esteio no 'caput' do art. 836 do NCPC, promovi, nesta data, o desbloqueio do
valor constrito. Da mesma forma, realizada a pesquisa junto aos Sistemas RENAJUD e INFOJUD, verifico que as respostas foram infrutíferas,
conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos. Assim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa
de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao
sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça. Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de
Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da
tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. Ceilândia/DF, 2 de agosto de 2017 18:22:31. ITAMAR DIAS NORONHA
FILHO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0707281-92.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: DF52008
- LUANA DE CASTRO REGO MILET, SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO, SP94243 - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA,
SP273035 - WILTON JOSE BANDONI LUCAS. R: JEANE NOGUEIRA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0707281-92.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU:
JEANE NOGUEIRA MACHADO SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-lei 911/1969, proposta por
BANCO RCI BRASIL SA em face de JEANE NOGUEIRA MACHADO. O autor informou nos autos que a requerida efetuou o pagamento do débito
junto à empresa requerente. Requer, pois, a extinção do feito. Relatado, decido. A ação de busca e apreensão é ajuizada em virtude da mora
do devedor. Considerando que houve o pagamento do débito, entendo pela perda superveniente de interesse de agir, o que ocorreu sem que
se formasse a relação processual Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Ao ensejo, promovo a baixa da restrição no sistema RENAJUD. Custas, se houver, pelo autor. Sem honorários. Após o
trânsito em julgado da presente sentença e pagas eventuais custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta
data. Publique-se e intime-se. Ceilândia/DF, 3 de agosto de 2017 18:31:06. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0706221-84.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Adv(s).: DF14294 CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: LEANDRO SOUSA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF34485 - FELIPE BORBA ANDRADE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0706221-84.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO AUGUSTO
SAMPAIO PINTO EXECUTADO: LEANDRO SOUSA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença
desencadeado por CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO em desfavor de LEANDRO SOUSA DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 8411695), com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia informada e depositada, mais eventuais atualizações e acréscimos, em favor da parte credora.
Custas finais pelo executado. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registre-se. Intimem-se e, oportunamente, procedidos
os levantamentos e as baixas de estilo, arquivem-se. Ceilândia/DF, 3 de agosto de 2017 18:54:32. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0706221-84.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Adv(s).: DF14294 CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: LEANDRO SOUSA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF34485 - FELIPE BORBA ANDRADE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0706221-84.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO AUGUSTO
SAMPAIO PINTO EXECUTADO: LEANDRO SOUSA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença
desencadeado por CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO em desfavor de LEANDRO SOUSA DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 8411695), com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia informada e depositada, mais eventuais atualizações e acréscimos, em favor da parte credora.
Custas finais pelo executado. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registre-se. Intimem-se e, oportunamente, procedidos
os levantamentos e as baixas de estilo, arquivem-se. Ceilândia/DF, 3 de agosto de 2017 18:54:32. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0706527-53.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTO ALVES TIMBO. Adv(s).: DF49904 - ROBERTO ALVES
TIMBO. R: ELETRICA DINAMICA LTDA. Adv(s).: DF27243 - TULIUS MARCUS FIUZA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706527-53.2017.8.07.0003
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ALVES TIMBO EXECUTADO: ELETRICA DINAMICA LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a). ROBERTO ALVES TIMBO ,
em desfavor de ELETRICA DINAMICA LTDA. Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar
ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada
que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
Ceilândia/DF, 3 de agosto de 2017 18:43:06. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0708231-04.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: MG88562 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: JOSELINA GOMES DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0708231-04.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: JOSELINA GOMES DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial para esclarecer o
interesse na lide, tendo em vista o fato de o registro do bem no Detran constar em nome de terceiro alheio ao feito. Além do mais, sequer há
registro de gravame sobre o veículo. Seguem consultas ao sistema RENAJUD. Prazo de 15 dias úteis (artigo 321 do CPC). Ceilândia/DF, 3 de
agosto de 2017 18:05:44. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0702314-04.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA RITA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF41965 NEIRILMAR POVOA DA COSTA. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0702314-04.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA RITA ALVES DOS SANTOS RÉU: BANCO
ITAUCARD S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a especificação de provas, a parte ré informou que não possui outras provas a
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