TJDFT 21/08/2017 - Pág. 2074 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de agosto de 2017
03/07/2017, conforme comprovante juntado aos autos Num. 8428780 - Pág. 1. No entanto, o feito foi ajuizado por estarem vencidas as parcelas
desde a data de 03/12/2017, de forma que o pagamento da parcela, alegado pela parte, não retira do autor o direito à apreensão do veículo.
Conclusão. O pedido se encontra devidamente instruído, corroborando as alegações do autor, no que tange ao mútuo e à alienação fiduciária
em garantia. Restou claro, ainda, que o réu não purgou a mora no prazo devido. Desnecessária a produção de quaisquer outras provas, razão
pela qual julgo antecipadamente a lide. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, à luz do
que dispõe o § 5º, do Art. 3º, do Decreto Lei 911, de 01/10/1969, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes, consolidar a posse
e propriedade do bem alienado, cuja apreensão torno definitiva, em favor do autor. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de
honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor da causa. No entanto, a exigibilidade da cobrança ficará
suspensa por ter sido deferida ao requerido a gratuidade de justiça. Observe o credor o disposto no Art. 2º, do Decreto Lei n.º 911, de 01/10/1969.
Nesta data retirei a restrição lançada na base de dados do Renavam, via sistema Renajud. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA - DF, 16
de agosto de 2017, às 18:23:36. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0703811-53.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COLEGIO EVANGELICO GAMALIEL LTDA - ME.
Adv(s).: DF52446 - VICTOR REIS DE SANTANA. R: FRANCINALDO ALMEIDA EMERICK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0703811-53.2017.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO EVANGELICO GAMALIEL LTDA
- ME EXECUTADO: FRANCINALDO ALMEIDA EMERICK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE
FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo. Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 1.937,09, substituindo essa decisão
o Auto de Penhora. Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetue-se o
desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora. Diante da notícia de que as partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de
solução da lide, deixo de intimar o executado para se manifestar sobre a penhora efetivada. Contudo, considerando que a assinatura da parte
executada contida no termo de acordo de ID. 8892443 - Pág. 3 é diferente daquela que consta no contrato de ID. 6694999 - Pág. 3, fica o
exequente intimado a juntar cópia de documento pessoal do devedor, para que se confirme a assinatura colhida no termo de acordo. Prazo: 05
dias úteis. BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2017, às 17:39:28. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0704244-57.2017.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: SANCLAIR SANTANA TORRES. Adv(s).: DF47630 - SANCLAIR SANTANA TORRES.
R: MERCIA ANDRADE AMORIM. R: WILTON MIRANDA VARGAS - ME. R: WILTON MIRANDA VARGAS. Adv(s).: DF30391 - ERALDO NOBRE
CAVALCANTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível
de Ceilândia Número do processo: 0704244-57.2017.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SANCLAIR SANTANA TORRES RÉU:
MERCIA ANDRADE AMORIM, WILTON MIRANDA VARGAS - ME, WILTON MIRANDA VARGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida
no dia 17/08/2017 ID 7294765 a RÉPLICA / IMPUGNAÇÃO do SANCLAIR SANTANA TORRES, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos
da Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se
pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s)
assistente(s) técnico(s). Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem
como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente. Prazo: 05 (cinco) dias
úteis. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 18:47:27.
N. 0704244-57.2017.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: SANCLAIR SANTANA TORRES. Adv(s).: DF47630 - SANCLAIR SANTANA TORRES.
R: MERCIA ANDRADE AMORIM. R: WILTON MIRANDA VARGAS - ME. R: WILTON MIRANDA VARGAS. Adv(s).: DF30391 - ERALDO NOBRE
CAVALCANTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível
de Ceilândia Número do processo: 0704244-57.2017.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SANCLAIR SANTANA TORRES RÉU:
MERCIA ANDRADE AMORIM, WILTON MIRANDA VARGAS - ME, WILTON MIRANDA VARGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida
no dia 17/08/2017 ID 7294765 a RÉPLICA / IMPUGNAÇÃO do SANCLAIR SANTANA TORRES, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos
da Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se
pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s)
assistente(s) técnico(s). Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem
como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente. Prazo: 05 (cinco) dias
úteis. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 18:47:27.
N. 0704244-57.2017.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: SANCLAIR SANTANA TORRES. Adv(s).: DF47630 - SANCLAIR SANTANA TORRES.
R: MERCIA ANDRADE AMORIM. R: WILTON MIRANDA VARGAS - ME. R: WILTON MIRANDA VARGAS. Adv(s).: DF30391 - ERALDO NOBRE
CAVALCANTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível
de Ceilândia Número do processo: 0704244-57.2017.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SANCLAIR SANTANA TORRES RÉU:
MERCIA ANDRADE AMORIM, WILTON MIRANDA VARGAS - ME, WILTON MIRANDA VARGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida
no dia 17/08/2017 ID 7294765 a RÉPLICA / IMPUGNAÇÃO do SANCLAIR SANTANA TORRES, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos
da Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se
pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s)
assistente(s) técnico(s). Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem
como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente. Prazo: 05 (cinco) dias
úteis. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 18:47:27.
N. 0704244-57.2017.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: SANCLAIR SANTANA TORRES. Adv(s).: DF47630 - SANCLAIR SANTANA TORRES.
R: MERCIA ANDRADE AMORIM. R: WILTON MIRANDA VARGAS - ME. R: WILTON MIRANDA VARGAS. Adv(s).: DF30391 - ERALDO NOBRE
CAVALCANTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível
de Ceilândia Número do processo: 0704244-57.2017.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SANCLAIR SANTANA TORRES RÉU:
MERCIA ANDRADE AMORIM, WILTON MIRANDA VARGAS - ME, WILTON MIRANDA VARGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida
no dia 17/08/2017 ID 7294765 a RÉPLICA / IMPUGNAÇÃO do SANCLAIR SANTANA TORRES, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos
da Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se
pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s)
assistente(s) técnico(s). Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem
como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente. Prazo: 05 (cinco) dias
úteis. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 18:47:27.
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