TJDFT 22/08/2017 - Pág. 1732 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 157/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017
Nº 2010.01.1.186959-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira, DF018661 - Clarissa Coelho Saraiva, DF024614 - Bernardo Sampaio Marks Machado, DF038467 - Isis
Laynne de Oliveira Machado. R: JOSEMIR ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ALTERNATIVA COOPERATIVA
DE TRABALHO TRANSP AUT PASS REG LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, conforme determinado pelo MM. Juiz
de Direito, foi(ram) expedido(s) alvará(s), em favor da parte JOSEMIR ANTONIO VIEIRA, com prazo de validade até 07/12/2017, o(s) qual(is)
se encontra(m) disponível(eis) neste Cartório para retirada. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos, conforme decisão de
fl. 239. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 20h22. .
Nº 2012.01.1.091804-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA. Adv(s).:
DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi, DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. R: MARCOS FONTES. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art.
1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso. A Curadoria Especial apresentou , à fl. 190/
v, contrarrazões ao apelo da parte autora e manifestou ciência da sentença. Por ora, aguarde-se o prazo recursal da curadoria e, em seguida,
remetam-se os autos ao Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 21h22. .
Nº 2007.01.1.060955-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCUS ANTONIO MARQUES DA CUNHA FROTA. Adv(s).: DF000968
- Ulisses Riedel de Resende, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla
Durand, SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) alvará(s), em favor da parte BANCO DO BRASIL
SA, com prazo de validade até 07/12/2017, qual(is) se encontra(m) disponível(eis) neste Cartório para retirada.Prazo de 5 (cinco) dias. Após,
certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os presentes autos ao Contador Judicial, para o cálculo das custas finais. Brasília - DF, quartafeira, 16/08/2017 às 20h33. .
Nº 2015.01.1.066987-0 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: MARIA CECILIA DE ARAUJO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo
Inacio de Oliveira, DF027713 - Kizz Cavalcante Fernandes. R: CLX INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da
Cunha. A: ULISSES JOSE BARROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito, foi(ram)
expedido(s) alvará(s), em favor da parte MARIA CECILIA DE ARAUJO, com prazo de validade até 07/12/2017 , o(s) qual(is) se encontra(m)
disponível(eis) neste Cartório para retirada. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos, considerando-se que a exequente
conferiu quitação ao débito pelo valor do alvará (fl. 341). Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 20h31. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2015.01.1.054939-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ. Adv(s).:
DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei embargos
à monitória protocolizador pela Curadoria Especial, em nome de MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA, às fls. 97/98/, oferecidos tempestivamente.
De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quartafeira, 16/08/2017 às 21h30. .
Nº 2016.01.1.086814-0 - Monitoria - A: HOSPITAL DIA SAMDEL LTDA. Adv(s).: DF035901 - Divaldino Oliveira Bispo. R: ASSEMP
GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei EMBARGOS À MONITÓRIA
protocolizadaos pela Curadoria Especial, em nome da ASSEMP GESTAO EMPRESARIAL LTDA, às fls. 72/74, oferecidos tempestivamente. De
ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira,
16/08/2017 às 21h33. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.053213-9 - Cumprimento de Sentenca - R: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: SP088215 - Lucia Terezinha Pegaia. A:
WANDERLY DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF020862 - Mauro Ferreira Roza Filho, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi(ram)
expedido(s) alvará(s), em favor da parte do Dr. MAURO FERREIRA ROZA FILHO, com prazo de validade até 07/12/2017, qual(is) se encontra(m)
disponível(eis) neste Cartório para retirada.Prazo de 5 (cinco) dias. Após, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os presentes autos
ao Contador Judicial, para o cálculo das custas finais. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 13h04. .
Nº 2012.01.1.171318-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SIMONE DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AYLON
MACEDO DE ALMEIDA NETO. Adv(s).: DF054361 - Tiago Oliveira Carvalho. Certifico e dou fé que foi expedido alvará, em favor da parte SIMONE DA SILVA, com prazo de validade até 15/12/2017, o qual se encontra disponível neste Cartório para retirada. Nos termos da decisão
de fl. 368, passo ao envio do ofício à Subsecretaria de Educação do DF. Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria. Brasília - DF, quintafeira, 17/08/2017 às 13h32. .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.012763-8 - Procedimento Comum - A: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018960 - Julio Cesar
Cavalcante Aires. R: MARCIA COSTA CAMARGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a regular citação da requerida (fl. 41) e
a ausência de apresentação de defesa (fl.43), decreto a revelia nos termos do art. 344 e seguintes do CPC. A questão posta em debate é
eminentemente de direito e os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde da demanda, não sendo necessária a dilação
probatória. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 13h35. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.085183-7 - Cumprimento de Sentenca - A: NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: MG119690 - Daniel Furtado
Lemos da Silva. R: UNIMED CONFEDERACAO DO CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro. R: DANIEL
DO PRADO FIGUEIREDO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ANTONIO AUGUSTO BARBOSA. Adv(s).: DF035616 - Raquel de Augusto Barbosa. R:
LUCAS ANTONIO RORIZ DE MORAES. Adv(s).: DF029717 - Raquel Meireles Roriz de Moraes. R: TARCISO DAGOLBERTO BORGES. Adv(s).:
DF043369 - Rodnei Vieira Lasmar, GO042753 - Lucas Mendes Moraes Antunes. R: MAURO PROENCA FELIPPE BACAS. Adv(s).: (.). R:
FERNANDO ANTONIO ESMERALDO JUSTO. Adv(s).: (.). R: SWEDENBURG DO NASCIMENTO BARBOSA. Adv(s).: (.). Em face do princípio
da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e
efetiva (art. 6º, NCPC). Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá
aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido
neste sentido. Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a
serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente. Desta
feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta,
sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de
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