TJDFT 25/08/2017 - Pág. 1235 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017
finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE
COSTA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0718599-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KATIA APARECIDA MARANGON BARBOSA. Adv(s).: DF31021
- THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO. R: JFE 2 Empreendimentos Imobiliários LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0718599-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA APARECIDA MARANGON BARBOSA
EXECUTADO: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 dias, a fim de que a
parte exequente traga aos autos cópia da página 7 da sentença, a qual contém a parte dispositiva, porquanto foi suprimida do documento de ID
8999484. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0713459-63.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ROSANGELA DE SOUZA E SILVA REIS. Adv(s).: DF23915 ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS. R: DAVYSON DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: DF14524 - ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA. R:
GERSINO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE LOURDES CORDEIRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ROBSON DE SOUSA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713459-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS
DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: ROSANGELA DE SOUZA E SILVA REIS EMBARGADO: DAVYSON DE SOUSA PEREIRA, GERSINO DE
SOUZA E SILVA, MARIA DE LOURDES CORDEIRO SILVA, ROBSON DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que
possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0713459-63.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ROSANGELA DE SOUZA E SILVA REIS. Adv(s).: DF23915 ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS. R: DAVYSON DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: DF14524 - ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA. R:
GERSINO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE LOURDES CORDEIRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ROBSON DE SOUSA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713459-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS
DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: ROSANGELA DE SOUZA E SILVA REIS EMBARGADO: DAVYSON DE SOUSA PEREIRA, GERSINO DE
SOUZA E SILVA, MARIA DE LOURDES CORDEIRO SILVA, ROBSON DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que
possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0713459-63.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ROSANGELA DE SOUZA E SILVA REIS. Adv(s).: DF23915 ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS. R: DAVYSON DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: DF14524 - ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA. R:
GERSINO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE LOURDES CORDEIRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ROBSON DE SOUSA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713459-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS
DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: ROSANGELA DE SOUZA E SILVA REIS EMBARGADO: DAVYSON DE SOUSA PEREIRA, GERSINO DE
SOUZA E SILVA, MARIA DE LOURDES CORDEIRO SILVA, ROBSON DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que
possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0713459-63.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ROSANGELA DE SOUZA E SILVA REIS. Adv(s).: DF23915 ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS. R: DAVYSON DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: DF14524 - ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA. R:
GERSINO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE LOURDES CORDEIRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ROBSON DE SOUSA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713459-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS
DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: ROSANGELA DE SOUZA E SILVA REIS EMBARGADO: DAVYSON DE SOUSA PEREIRA, GERSINO DE
SOUZA E SILVA, MARIA DE LOURDES CORDEIRO SILVA, ROBSON DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que
possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0713459-63.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ROSANGELA DE SOUZA E SILVA REIS. Adv(s).: DF23915 ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS. R: DAVYSON DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: DF14524 - ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA. R:
GERSINO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE LOURDES CORDEIRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ROBSON DE SOUSA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713459-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS
DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: ROSANGELA DE SOUZA E SILVA REIS EMBARGADO: DAVYSON DE SOUSA PEREIRA, GERSINO DE
SOUZA E SILVA, MARIA DE LOURDES CORDEIRO SILVA, ROBSON DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que
possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0722527-37.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF11717 - TERENCE
ZVEITER, DF39000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. R: ROSELYNE ODILE DIB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722527-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A EXECUTADO:
ROSELYNE ODILE DIB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o
requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo
Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde
já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá
ser realizada por meio de EDITAL e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), nos termos do art. 513, § 2º, IV, do
CPC. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0704336-41.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EULA MARIA FERNANDES E SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF30768 Rizalva Maria Pereira da Silva. R: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .. Adv(s).: DF13210 - DANIELE STROHMEYER GOMES. Poder Judiciário
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