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TJDFT - Edição nº 166/2017 - Página 1330

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TJDFT 01/09/2017 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 166/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Nº 2012.03.1.021749-7 - Indenizacao - A: ERICKA MAYARA ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF033186 - Gilson Ferreira da Silva. R:
ETELGE BRASILIA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: GO018478 - Arinilson Goncalves Mariano, GO024294 - Carlos
Eduardo Murucy Montalvao. R: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo,
DF008067 - Robinson Neves Filho. A: MICHAEL HENRIQUE ALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). Ficam as partes intimadas do retorno dos autos
a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias (úteis), sob pena de arquivamento. Nos termos da Portaria
Conjunta 85, de 29/09/2016, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no
PJe nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Assim, considerando que no dia 17/03/2017 teve início
a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJE) nas Varas Cíveis de Ceilândia, Brasília, Taguatinga, Águas Claras e Guará, deve o pedido de
cumprimento de sentença ser iniciado no novo sistema. Nos termos da Portaria 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para que, no
prazo de 10 (dez) dias, promova o início do cumprimento de sentença pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE), o qual deve ser instruído com os
documentos determinados pela Portaria Conjunta 85, além do comprovante de recolhimento de custas para a nova fase processual, caso não
seja beneficiário da gratuidade de justiça. Ceilândia - DF, terça-feira, 29/08/2017 às 17h54. .
Nº 2014.03.1.009204-6 - Procedimento Comum - A: CINTIA LIMA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA
ISABELE DE OLIVEIRA MAIA. Adv(s).: DF047333 - Thallis Freitas Soares. Nos termos do Art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica
a parte RÉ intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 5 dias. Ademais, ficam advertidas que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Ceilândia - DF, terça-feira, 29/08/2017 às 18h55. .
Nº 2016.03.1.008554-8 - Procedimento Comum - A: INGRID RAYANNE SANTANA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTDA UNIFOCUS. Adv(s).: DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras
Pessoa, MG137548 - Patrícia Shima. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: DF038229 - Luiza Gurgel Cardoso,
DF050071 - Wilza Aparecida Lopes Silva, SP135628 - Mario Arthur Azuaga Moraes Bueno. Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, ficam
as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria (fls. 243). Ceilândia - DF, terçafeira, 29/08/2017 às 19h05. .
Nº 2016.03.1.019582-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF040467 - Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos. R: FLAVIA FREITAS VIDAL DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Nos termos do Art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis. Ademais, ficam advertidas que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade do Tribunal. Ceilândia - DF, terça-feira, 29/08/2017 às 18h55. .
Nº 2016.03.1.011120-8 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves. R: MARIA CLECIDA DA SILVA E SILVA. Adv(s).: DF012490 - Jose Alberto Araujo de Jesus. R: MARIA CLECIDA DA SILVA E SILVA.
Adv(s).: DF012490 - Jose Alberto Araujo de Jesus. R: MARCONIO DE SOUSA ARAUJO BARRADAS. Adv(s).: DF012490 - Jose Alberto Araujo de
Jesus. Certifico que, nesta data, juntei a guia de preparo (fls. 364/365) apresentada pela(s) parte(s) MARIA CLECIDA DA SILVA E SILVA, MARIA
CLECIDA DA SILVA E SILVA, MARCONIO DE SOUSA ARAUJO BARRADAS. Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou
transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Ceilândia - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 09h03. .
Nº 2016.03.1.022905-3 - Embargos a Execucao - A: ELIZANGELA RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: LUCAS DOUGLAS RODRIGUES SANTANA. Adv(s).:
(.). Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO e as CONTRARRAZÕES (fls. 163/168) apresentada TEMPESTIVAMENTE pela(s) parte(s)
ELIZANGELA RODRIGUES DA COSTA, sem guia de preparo. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos
serão remetidos ao e. TJDFT. Ceilândia - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 08h34. .
Nº 2016.03.1.005369-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: DF041449 Frederico Alvim Bites Castro. R: PETRUS ROBERTO ANDRADE FONTELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com a Portaria 1/2016,
deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar a contrafé da petição inicial e da emenda, se houver, no prazo de 5 dias úteis. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 10h49. .
Nº 2013.03.1.017558-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA FATIMA DE MORAIS PRATA. Adv(s).: DF037408 - Khadine Araujo
do Nascimento, DF040244 - Wander Gualberto Fontenele. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA - LOPES ROYAL. Adv(s).:
DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA - LOPES ROYAL, INCORPORACAO
GARDEN LTDA (fls. 659/670). Nos termos da Portaria 01/2016, manifeste-se a exequente sobre a impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Ceilândia - DF, terça-feira, 29/08/2017 às 19h29. .
Nº 2016.03.1.009013-3 - Procedimento Comum - A: CREUZA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF043932 - Rafael de Moraes Santos. R:
LOJAS AMERICANAS SA. Adv(s).: DF023066 - Jutahy Magalhaes Neto. Nos termos do Art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica
a parte RÉ intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 5 dias. Ademais, ficam advertidas que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Ceilândia - DF, terça-feira, 29/08/2017 às 18h55. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.03.1.034844-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SILVIA MARIA SOUSA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues
de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE
IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. A: HELISON SOUSA DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). A: HEISLA ELIVIA DE
SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: HELISIA SOUSA DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio
Augusto Sampaio Pinto. Indefiro o pedido de fl. 801, tendo em vista que a parte exeqüente não é beneficiária da justiça gratuita. Suspendase o feito, conforme o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 792/793. Ceilândia - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 14h57. Raimundo Silvino da
Costa Neto,Juiz de Direito .
Nº 2012.03.1.026783-8 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves. R: VL E PEREIRA ME. Adv(s).: DF002451 - Edmilson Francisco de Menezes. R: VALDENOR LOPES PEREIRA. Adv(s).: DF002451
- Edmilson Francisco de Menezes. Tratam os presentes de Embargos Declaratórios. Entendo que assiste razão ao embargante. As hipóteses
de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a celebração de acordo
entre as partes, ACOLHO OS EMBARGOS para determinar a suspensão do presente feito até o cumprimento do acordo às fls. 437/438. Saliento
que a parte credora poderá solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor

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