TJDFT 05/09/2017 - Pág. 445 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de setembro de 2017
Juiz FABRICIO FONTOURA BEZERRA - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO - 2º Vogal Com
o relator DECISÃO N?O CONHECIDO. UN?NIME.
DECISÃO
N. 0702176-66.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI.
A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. R: MARCELO TAVARES DA MOTA.
Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0702176-66.2015.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES RECORRIDO: MARCELO TAVARES
DA MOTA DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID.
987503 - pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0702176-66.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI.
A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. R: MARCELO TAVARES DA MOTA.
Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0702176-66.2015.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES RECORRIDO: MARCELO TAVARES
DA MOTA DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID.
987503 - pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0702176-66.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI.
A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. R: MARCELO TAVARES DA MOTA.
Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0702176-66.2015.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES RECORRIDO: MARCELO TAVARES
DA MOTA DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID.
987503 - pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0702176-66.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI.
A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. R: MARCELO TAVARES DA MOTA.
Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0702176-66.2015.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES RECORRIDO: MARCELO TAVARES
DA MOTA DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID.
987503 - pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0711617-71.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. R: RAFAEL
IZIDRO NEVES. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo:
0711617-71.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO: RAFAEL IZIDRO
NEVES DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID. 987452
- pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos. Brasília/
DF, 31 de agosto de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0711617-71.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. R: RAFAEL
IZIDRO NEVES. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo:
0711617-71.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO: RAFAEL IZIDRO
NEVES DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID. 987452
- pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos. Brasília/
DF, 31 de agosto de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0711617-71.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. R: RAFAEL
IZIDRO NEVES. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo:
0711617-71.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS
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