TJDFT 18/09/2017 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 176/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017
VASCONCELOS Credor JOSE MENDES SOARES Credor JOSE AIRTON DA SILVA Credor JORGE DE OLIVEIRA
BRAGA Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES CORREA LIMA (DF013907) D E C I S Ã O 1.
Considero prejudicado o pedido de habilitação de fls. 181/185, formulado por E. M ESTUDOS E MERCADOS S/
C LTDA, haja vista o descumprimento da determinação de fls. 186/187, pois limitou-se a juntar a petição de fls.
194/195. 2. Diante da ordem de penhora exarada nos autos da Ação de Execução Fiscal n. 2008.01.1.050354-2,
proposta pelo DISTRITO FEDERAL e expedida pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (fls. 196/205),
DETERMINO que a Secretaria da Coorpre certifique se a executada NATUREZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
DE PRODUTO, inscrita no CNPJ n. 00.595.199/0014-62, figura como cessionária ou subcessionária na presente
requisição. 3. Certifique-se, ainda, se o referido mandado foi juntado em todos os precatórios mencionados em seu
teor. Em caso negativo, adote as devidas providências, inclusive, procedendo à correção/troca da ordem das folhas
196/197, devendo o mando de penhora ser juntando antes do respectivo auto. Após, voltem conclusos. 4. Publiquese. Brasília, 18 de agosto de 2017. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de
Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Credor
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20030020058997PCT
ADEL ROMEU G. DOS SANTOS E OUTROS
JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO (DF005137)
FRANCISCO FELISBERTO
ESPOLIO DE ORLANDO BASÍLIO DA SILVA
JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO (DF005137)
SERGIO ANTONINO FONSECA (DF005945)
SEVERINO LUIZ H DE ANDRADE
JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO (DF005137)
NATÁLIA SERRALVO (DF027374)
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO (DF009688)
343
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2003 00 2 005899-7 Credores ADEL ROMEU G. DOS SANTOS E
OUTROS Advogado: JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO (DF005137) Credor FRANCISCO FELISBERTO Credor
ESPOLIO DE ORLANDO BASÍLIO DA SILVA Advogados: JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO (DF005137), SERGIO
ANTONINO FONSECA (DF005945) Credor SEVERINO LUIZ H DE ANDRADE Advogados: JOSÉ GOMES DE
MATOS FILHO (DF005137), NATÁLIA SERRALVO (DF027374) Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: MARCELO
AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO (DF009688) D E C I S Ã O Em pese as alegações expostas pela
requerente IVONE BATISTA DE OLIVEIRA BASÍLIO às fls. 336/337, esclareço que para o deferimento dos pedidos de
habilitação e preferência constitucional, faz-se necessária a apresentação de original ou cópia autenticada da escritura
pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o credor falecido ou cópia autenticada do
processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, contendo o percentual do(s) sucessor(es), ainda que os herdeiros
tenham renunciado aos seus quinhões. Diante o exposto, defiro o prazo de 15 dias úteis para que a requerente IVONE
BATISTA DE OLIVEIRA BASÍLIO junte aos presentes autos um dos documentos acima mencionados. Cumprida a
diligência, façam-se os autos conclusos, com urgência, haja vista o pedido de preferência constitucional formulado às
fls. 321/333 e 336/342. Publique-se, fazendo constar o nome do Dr. José Gomes de Matos Filho, OAB/DF 5137. Brasília,
17 de agosto de 2017. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação
de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20050020057935PCT
20010110796520
JOSIAS ALVES CONSERVA
EZEQUIEL LUIZ VANDERLEI (DF006380)
THAYNA MACIEL LIMA (DF036419)
DISTRITO FEDERAL
MARCELO LOVOCAT GALVAO (DF010958)
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DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2005 00 2 005793-5 Credor JOSIAS ALVES CONSERVA Advogados:
EZEQUIEL LUIZ VANDERLEI (DF006380), THAYNA MACIEL LIMA (DF036419) Devedor DISTRITO FEDERAL
Advogado: MARCELO LOVOCAT GALVAO (DF010958) DECISÃO 1. A fim de instruir os pedidos de fls. 59/74 e 77/84,
referentes aos direitos creditícios pertencente ao(à) credor(a) falecido JOSIAS ALVES CONSERVA intimem-se, pela
última vez, os sucessores GENEROSA DOS SANTOS CONSERVA, JORGE CARLOS DOS SANTOS CONSERVA,
CÁTIA DOS SANTOS CONSERVA e FLÁVIO SILVA REIS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem original
ou cópia autenticada da escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o credor
falecido ou cópia autenticada do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, contendo o formal de partilha com
o quinhão de cada sucessor. 2. Cumprida a diligência, retornem os autos à conclusão. 3. Publique-se, fazendo constar
o Dr. Ezequiel Luiz Vanderlei, OAB/DF 6.380; e a Dra Thayná Maciel Lima, OAB/DF 36.419. Brasília, 17 de agosto de
2017. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20060020073095PCT
TANIA MARIA DE SOUZA ALVES E OUTROS
BRUNO CESAR P.P. JAIME (DF019250)
VICTOR ALVES MARTINS (DF021804), GIANCARLO MACHADO GOMES (DF016006)
VERA LUCIA DE JESUS FARIA E OUTROS
BRUNO CESAR P.P. JAIME (DF019250)
VICTOR ALVES MARTINS (DF021804), GIANCARLO MACHADO GOMES (DF016006)
ANTONIO DA LUZ COELHO (DF013182)
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA (DF013907)
213/214
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2006 00 2 007309-5 Credores TANIA MARIA DE SOUZA ALVES E
OUTROS Advogados: BRUNO CESAR P.P. JAIME (DF019250), VICTOR ALVES MARTINS (DF021804), GIANCARLO
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