TJDFT 02/10/2017 - Pág. 458 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017
A: CLAUDIA DE FARIA CASTRO. A: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI. Adv(s).: DF1909000A - DENIA ERICA GOMES RAMOS
MAGALHAES. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: DIRETOR DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL- DFTRANS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OS MESMOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
Número do processo: 0029447-85.2015.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: STELSON SANTOS PONCE DE AZEVEDO,
GENESCO MURILO DE CASTRO BENATTO, MARCO ANTONIO DOS SANTOS, RICARDO SANTOS DE CAMPOS, RAPHAEL LEON PERES
THOMAZINE BROCCHI, MIRIAM RODRIGUES LOPES DE BARROS, GUILHERME DA SILVA SANTOS JUNIOR, ALEXANDRE VICTOR
BORGES SCAVARDONI, CLAUDIA DE FARIA CASTRO, BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI, DISTRITO FEDERAL, GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, DIRETOR DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL- DFTRANS APELADO: OS MESMOS DESPACHO
Vistos etc. A matéria tratada nos presentes autos importa na apreciação da constitucionalidade da Lei n. 5.523/2015 (vício de iniciativa e ausência
de audiência prévia), cuja vigência foi afastada na r. Sentença e, tendo em vista o disposto na Súmula Vinculante n. 10 do STF, suscito, de
ofício, o procedimento de Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade na forma do Art. 948 e ss. do CPC e Art. 287 e ss. do RITJDFT. Faculto
manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ouça-se o Ministério Público e, em seguida, voltem-me conclusos. Intime-se. Brasília,
28 de setembro de 2017. Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
N. 0029447-85.2015.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: STELSON SANTOS PONCE DE AZEVEDO. A: GENESCO MURILO DE CASTRO
BENATTO. A: MARCO ANTONIO DOS SANTOS. A: RICARDO SANTOS DE CAMPOS. A: RAPHAEL LEON PERES THOMAZINE BROCCHI. A:
MIRIAM RODRIGUES LOPES DE BARROS. A: GUILHERME DA SILVA SANTOS JUNIOR. A: ALEXANDRE VICTOR BORGES SCAVARDONI.
A: CLAUDIA DE FARIA CASTRO. A: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI. Adv(s).: DF1909000A - DENIA ERICA GOMES RAMOS
MAGALHAES. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: DIRETOR DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL- DFTRANS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OS MESMOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
Número do processo: 0029447-85.2015.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: STELSON SANTOS PONCE DE AZEVEDO,
GENESCO MURILO DE CASTRO BENATTO, MARCO ANTONIO DOS SANTOS, RICARDO SANTOS DE CAMPOS, RAPHAEL LEON PERES
THOMAZINE BROCCHI, MIRIAM RODRIGUES LOPES DE BARROS, GUILHERME DA SILVA SANTOS JUNIOR, ALEXANDRE VICTOR
BORGES SCAVARDONI, CLAUDIA DE FARIA CASTRO, BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI, DISTRITO FEDERAL, GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, DIRETOR DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL- DFTRANS APELADO: OS MESMOS DESPACHO
Vistos etc. A matéria tratada nos presentes autos importa na apreciação da constitucionalidade da Lei n. 5.523/2015 (vício de iniciativa e ausência
de audiência prévia), cuja vigência foi afastada na r. Sentença e, tendo em vista o disposto na Súmula Vinculante n. 10 do STF, suscito, de
ofício, o procedimento de Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade na forma do Art. 948 e ss. do CPC e Art. 287 e ss. do RITJDFT. Faculto
manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ouça-se o Ministério Público e, em seguida, voltem-me conclusos. Intime-se. Brasília,
28 de setembro de 2017. Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
N. 0029447-85.2015.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: STELSON SANTOS PONCE DE AZEVEDO. A: GENESCO MURILO DE CASTRO
BENATTO. A: MARCO ANTONIO DOS SANTOS. A: RICARDO SANTOS DE CAMPOS. A: RAPHAEL LEON PERES THOMAZINE BROCCHI. A:
MIRIAM RODRIGUES LOPES DE BARROS. A: GUILHERME DA SILVA SANTOS JUNIOR. A: ALEXANDRE VICTOR BORGES SCAVARDONI.
A: CLAUDIA DE FARIA CASTRO. A: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI. Adv(s).: DF1909000A - DENIA ERICA GOMES RAMOS
MAGALHAES. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: DIRETOR DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL- DFTRANS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OS MESMOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
Número do processo: 0029447-85.2015.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: STELSON SANTOS PONCE DE AZEVEDO,
GENESCO MURILO DE CASTRO BENATTO, MARCO ANTONIO DOS SANTOS, RICARDO SANTOS DE CAMPOS, RAPHAEL LEON PERES
THOMAZINE BROCCHI, MIRIAM RODRIGUES LOPES DE BARROS, GUILHERME DA SILVA SANTOS JUNIOR, ALEXANDRE VICTOR
BORGES SCAVARDONI, CLAUDIA DE FARIA CASTRO, BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI, DISTRITO FEDERAL, GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, DIRETOR DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL- DFTRANS APELADO: OS MESMOS DESPACHO
Vistos etc. A matéria tratada nos presentes autos importa na apreciação da constitucionalidade da Lei n. 5.523/2015 (vício de iniciativa e ausência
de audiência prévia), cuja vigência foi afastada na r. Sentença e, tendo em vista o disposto na Súmula Vinculante n. 10 do STF, suscito, de
ofício, o procedimento de Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade na forma do Art. 948 e ss. do CPC e Art. 287 e ss. do RITJDFT. Faculto
manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ouça-se o Ministério Público e, em seguida, voltem-me conclusos. Intime-se. Brasília,
28 de setembro de 2017. Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
N. 0029447-85.2015.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: STELSON SANTOS PONCE DE AZEVEDO. A: GENESCO MURILO DE CASTRO
BENATTO. A: MARCO ANTONIO DOS SANTOS. A: RICARDO SANTOS DE CAMPOS. A: RAPHAEL LEON PERES THOMAZINE BROCCHI. A:
MIRIAM RODRIGUES LOPES DE BARROS. A: GUILHERME DA SILVA SANTOS JUNIOR. A: ALEXANDRE VICTOR BORGES SCAVARDONI.
A: CLAUDIA DE FARIA CASTRO. A: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI. Adv(s).: DF1909000A - DENIA ERICA GOMES RAMOS
MAGALHAES. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: DIRETOR DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL- DFTRANS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OS MESMOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
Número do processo: 0029447-85.2015.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: STELSON SANTOS PONCE DE AZEVEDO,
GENESCO MURILO DE CASTRO BENATTO, MARCO ANTONIO DOS SANTOS, RICARDO SANTOS DE CAMPOS, RAPHAEL LEON PERES
THOMAZINE BROCCHI, MIRIAM RODRIGUES LOPES DE BARROS, GUILHERME DA SILVA SANTOS JUNIOR, ALEXANDRE VICTOR
BORGES SCAVARDONI, CLAUDIA DE FARIA CASTRO, BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI, DISTRITO FEDERAL, GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, DIRETOR DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL- DFTRANS APELADO: OS MESMOS DESPACHO
Vistos etc. A matéria tratada nos presentes autos importa na apreciação da constitucionalidade da Lei n. 5.523/2015 (vício de iniciativa e ausência
de audiência prévia), cuja vigência foi afastada na r. Sentença e, tendo em vista o disposto na Súmula Vinculante n. 10 do STF, suscito, de
ofício, o procedimento de Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade na forma do Art. 948 e ss. do CPC e Art. 287 e ss. do RITJDFT. Faculto
manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ouça-se o Ministério Público e, em seguida, voltem-me conclusos. Intime-se. Brasília,
28 de setembro de 2017. Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
N. 0029447-85.2015.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: STELSON SANTOS PONCE DE AZEVEDO. A: GENESCO MURILO DE CASTRO
BENATTO. A: MARCO ANTONIO DOS SANTOS. A: RICARDO SANTOS DE CAMPOS. A: RAPHAEL LEON PERES THOMAZINE BROCCHI. A:
MIRIAM RODRIGUES LOPES DE BARROS. A: GUILHERME DA SILVA SANTOS JUNIOR. A: ALEXANDRE VICTOR BORGES SCAVARDONI.
A: CLAUDIA DE FARIA CASTRO. A: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI. Adv(s).: DF1909000A - DENIA ERICA GOMES RAMOS
MAGALHAES. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
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