TJDFT 19/10/2017 - Pág. 1059 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de outubro de 2017
DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0718298-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
EXEQUENTE: JONATHAN DE ASSIS PAZ BRAGA EXECUTADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,
GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A DESPACHO Trata-se de pedido de liquidação por arbitramento apresentado por
JONATHAN DE ASSIS PAZ BRAGA em desfavor de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e de GOLDFARB
INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. Intimo as partes a apresentarem pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a
apuração do valor relacionado ao pagamento de lucros cessantes, considerando o valor dos alugueis em endereço e imóvel similar ao indicado
nos autos, relativamente ao período entre 28/12/2013 a 25/08/2015 (fl. 67 dos autos eletrônicos, parte final da sentença), conforme estabelece ao
artigo 510 do CPC. Prazo: 05 dias. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2017 14:33:04. GUSTAVO FERNANDES SALES Juíz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0707194-45.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DANIELE SALES MAIA. Adv(s).: DF48651 - THIAGO LUIZ DA COSTA,
DF50185 - GABRIELA NAZARETH VELOSO RIBEIRO, DF06811 - ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS. R: VIAJANET. Adv(s).: DF16885 CLÁUDIO COELHO DE SOUZA TIMM, DF14234 - ISABELA BRAGA POMPILIO, DF31550 - CELSO DE FARIA MONTEIRO. R: AIR CANADA.
Adv(s).: SP139242 - CARLA CHRISTINA SCHNAPP. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707194-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: DANIELE SALES MAIA RÉU: VIAJANET, AIR CANADA CERTIDÃO Certifico que a ré AIR CANADA apresentou APELAÇÃO,
TEMPESTIVAMENTE (ID 10438784), acompanhada da guia de preparo. Fica a parte AUTORA apelada intimada a apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou
transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2017 20:50:11. ALESSANDRA LAERT MOREIRA
N. 0716025-82.2017.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE
ENCOMENDAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF23788 - JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA. R: NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA
- ME. Adv(s).: DF11964 - VICENTE MESSIAS LEMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716025-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO (32) AUTOR: QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS LTDA - EPP RÉU: NARDOTTO
SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a sentença de ID 9720079 transitou em julgado em 14/10/2017. De ordem,
que fica a parte autora (credora de honorários) intimada promover o cumprimento do título judicial. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2017 23:17:22.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA
N. 0718206-56.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JONATHAN DE ASSIS PAZ BRAGA. Adv(s).: DF14854 ISABELA CAPONE KRAUSE. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0718206-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN DE
ASSIS PAZ BRAGA EXECUTADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E
CONSTRUCOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado à decisão de ID 9942392, foi realizada pesquisa Bacenjud a fim
de encontrar ativos financeiros em nome da parte executada. A consulta restou frutífera. Segue minuta do sistema em anexo. Certifico, ainda, que
providenciei a imediata transferência do valor bloqueado de R$ 34.126,96 para uma conta judicial vinculada ao presente feito, ficando o Banco
do Brasil S/A como fiel depositário da quantia penhorada. De ordem, fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído,
querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11, c/c art. 854 do CPC. BRASÍLIA-DF, 17 de outubro de 2017 12:23:54.
HUGO SOUZA VIDAL
N. 0718206-56.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JONATHAN DE ASSIS PAZ BRAGA. Adv(s).: DF14854 ISABELA CAPONE KRAUSE. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0718206-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN DE
ASSIS PAZ BRAGA EXECUTADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E
CONSTRUCOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado à decisão de ID 9942392, foi realizada pesquisa Bacenjud a fim
de encontrar ativos financeiros em nome da parte executada. A consulta restou frutífera. Segue minuta do sistema em anexo. Certifico, ainda, que
providenciei a imediata transferência do valor bloqueado de R$ 34.126,96 para uma conta judicial vinculada ao presente feito, ficando o Banco
do Brasil S/A como fiel depositário da quantia penhorada. De ordem, fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído,
querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11, c/c art. 854 do CPC. BRASÍLIA-DF, 17 de outubro de 2017 12:23:54.
HUGO SOUZA VIDAL
N. 0706193-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: ILTON FAGNER SIQUEIRA RIBEIRO 02168751102. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0706193-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/
A EXECUTADO: ILTON FAGNER SIQUEIRA RIBEIRO 02168751102 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado à decisão de
ID 10353114, foi realizada pesquisa Bacenjud a fim de encontrar ativos financeiros em nome da parte executada. A consulta, contudo, restou
infrutífera. Segue documento em anexo. De ordem, fica o exequente intimado a promover o andamento do feito, requerendo o que entender
cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA-DF, 17 de outubro de 2017 12:30:15. HUGO SOUZA VIDAL
N. 0716769-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A. Adv(s).: DF21343 THALLES MESSIAS DE ANDRADE, DF38265 - SHIMENIA DIAS RODRIGUES. R: EXPEDITO BARBOSA DA SILVA 95561897187. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716769-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A EXECUTADO: EXPEDITO BARBOSA DA SILVA 95561897187 CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
conforme determinado à decisão de ID 10359661, foi realizada pesquisa Bacenjud a fim de encontrar ativos financeiros em nome da parte
executada. A consulta, contudo, restou infrutífera. Segue documento em anexo. De ordem, fica o exequente intimado a promover o andamento do
feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA-DF, 17 de outubro de 2017 12:59:31. HUGO SOUZA VIDAL
DECISÃO
N. 0729117-30.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA LUISA DE OLIVEIRA RESENDE. Adv(s).: DF23067 BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA, DF48454 - TAYNARA TIEMI ONO. R: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA-PRP. Adv(s).:
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