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TJDFT - Edição nº 222/2017 - Página 1567

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TJDFT 27/11/2017 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 222/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Vara Cível de Família, Órfãos e de Sucessões
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Juíza de Direito: Magáli Dellape Gomes
Diretor de Secretaria: Luigi Schimith Dalmaso
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2017.11.1.001321-7 - Procedimento Comum - A: JHONATAN BOTELHO NOLETO. Adv(s).: DF666666 - NÚCLEO DE
PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE UNICEUB, DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. R: MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG080055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. CERTIDAO - Certifico que, de ordem da MMa. Juíza,
ficas as partes intimadas a comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO da 17ª Pauta Concontrada MRV, a qual será realizada: Data e hora:
30/11/2017, quinta-feira, às 15h20min. Local: CEJUSC - Brasília, SALA 10. Endereço: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Brasília # CEJUSC-BSB - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Praça Municipal, Lote 01 # Bloco A, 10º andar BrasíliaDF Telefones: 3103.6129 e 3103.7740 (manhã); 3103.6129 e 3103.6176 (tarde). As partes ficam intimadas por publicação no Diário de Justiça
Eletrônico, na forma do art. 270 do CPC. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 23/11/2017 às 17h39..
DECISÃO
N. 0701589-88.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GILVAN DE SOUZA GUIMARAES. Adv(s).: DF52473 - BARBARA
FERNANDA PEIXOTO MAGALHAES. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do
recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Núcleo Bandeirante/DF, 22 de novembro de 2017 15:00:11. MAGÁLI
DELLAPE GOMES Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0701542-17.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GISELE DE SOUZA NOGUEIRA. Adv(s).: DF53776 - LIGIA MORGANA
LACERDA FERRAZ. R: PRIME ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO DE TARSO MELO DA
CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o pedido de ID n. 11112633 e, considerando que a parte requerida ainda não foi citada, HOMOLOGO
A DESISTÊNCIA da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Sem custas finais e sem honorários advocatícios, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado, dê-se baixa
e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF, 22 de novembro de 2017 15:30:21.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0701542-17.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GISELE DE SOUZA NOGUEIRA. Adv(s).: DF53776 - LIGIA MORGANA
LACERDA FERRAZ. R: PRIME ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO DE TARSO MELO DA
CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o pedido de ID n. 11112633 e, considerando que a parte requerida ainda não foi citada, HOMOLOGO
A DESISTÊNCIA da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Sem custas finais e sem honorários advocatícios, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado, dê-se baixa
e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF, 22 de novembro de 2017 15:30:21.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0701542-17.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GISELE DE SOUZA NOGUEIRA. Adv(s).: DF53776 - LIGIA MORGANA
LACERDA FERRAZ. R: PRIME ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO DE TARSO MELO DA
CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o pedido de ID n. 11112633 e, considerando que a parte requerida ainda não foi citada, HOMOLOGO
A DESISTÊNCIA da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Sem custas finais e sem honorários advocatícios, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado, dê-se baixa
e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF, 22 de novembro de 2017 15:30:21.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0701732-77.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: B. C. V. B.. Adv(s).: DF19360 - FULVIO LEONE DE ARRUDA CHAVES,
DF22997 - ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES. R: DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PATRICIA
CHAVES VILELA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Ante o pedido de ID n. 11215652 e, considerando que a parte requerida ainda não foi citada, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas
finais e sem honorários advocatícios, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publiquese. Registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF, 22 de novembro de 2017 15:37:51. MAGÁLI DELLAPE GOMES
Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0701783-88.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA. A: PEDRO HENRIQUE SANTOS
VILASBOAS. A: KLEBER ANTONIO CAIADO DE FREITAS. A: J. E. S. R.. A: M. C. S. R.. A: M. E. S. R.. A: M. F. S. R.. A: L. F. S. R.. Adv(s).:
DF45274 - IGOR VIANA REIS. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Portanto, EMENDE-SE A INICIAL, no prazo de
15 (quinze) dias, a fim de que seja apresentado o confronto analítico, justificando a semelhança dos fundamentos que deram origem ao caso
invocado com o caso apresentado para julgamento, ou que abstenha-se de invocar o enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente, sob
pena de não serem considerados na sentença, sem prejuízo da aplicação de pena por litigância de má-fé, em virtude de formular pretensão
flagrantemente destituída do fundamento invocado (CPC, art. 79 e 80, V). Núcleo Bandeirante/DF, 22 de novembro de 2017 18:43:21. MAGÁLI
DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0701783-88.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA. A: PEDRO HENRIQUE SANTOS
VILASBOAS. A: KLEBER ANTONIO CAIADO DE FREITAS. A: J. E. S. R.. A: M. C. S. R.. A: M. E. S. R.. A: M. F. S. R.. A: L. F. S. R.. Adv(s).:
DF45274 - IGOR VIANA REIS. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Portanto, EMENDE-SE A INICIAL, no prazo de
15 (quinze) dias, a fim de que seja apresentado o confronto analítico, justificando a semelhança dos fundamentos que deram origem ao caso
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