TJDFT 23/01/2018 - Pág. 1467 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018
CERTIDÃO
N. 0700021-33.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROBERIO SIMIONATO. Adv(s).: DF09048 MARIA CECILIA FARO RIBEIRO. R: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: GAMA SAUDE LTDA. Adv(s).: SP172355 - ABRÃO JORGE MIGUEL NETO, SP249937 - CAROLINA NEVES DO
PATROCINIO NUNES. Número do processo: 0700021-33.2018.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ROBERIO SIMIONATO RÉU: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, GAMA
SAUDE LTDA DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de ID 12535639. BRASÍLIA - DF, 16 de janeiro de 2018, às
16:29:30. Marília Garcia Guedes Juíza de Direito Substituta
N. 0720763-68.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDERSON OLIVEIRA NUNES. A: EDINA
REGO OLIVEIRA. Adv(s).: DF12238 - EDINA REGO OLIVEIRA. R: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A. Adv(s).: DF40435
- FERNANDO FERRAZZA NARDES. R: MONEYGRAM PAYMENT SYSTEMS, INC.. Adv(s).: SP144384 - MARCIO DE SOUZA POLTO,
SP195873 - RICARDO QUASS DUARTE, SP174310 - GLEDSON MARQUES DE CAMPOS, DF12869 - FRANCISCO RIBEIRO TODOROV.
CERTIDÃO Número do processo: 0720763-68.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ANDERSON OLIVEIRA NUNES, EDINA REGO OLIVEIRA RÉU: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A, MONEYGRAM PAYMENT
SYSTEMS, INC. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, designo a data 20/03/2018 11:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência
injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem
julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2018
15:15:56.
N. 0720763-68.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDERSON OLIVEIRA NUNES. A: EDINA
REGO OLIVEIRA. Adv(s).: DF12238 - EDINA REGO OLIVEIRA. R: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A. Adv(s).: DF40435
- FERNANDO FERRAZZA NARDES. R: MONEYGRAM PAYMENT SYSTEMS, INC.. Adv(s).: SP144384 - MARCIO DE SOUZA POLTO,
SP195873 - RICARDO QUASS DUARTE, SP174310 - GLEDSON MARQUES DE CAMPOS, DF12869 - FRANCISCO RIBEIRO TODOROV.
CERTIDÃO Número do processo: 0720763-68.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ANDERSON OLIVEIRA NUNES, EDINA REGO OLIVEIRA RÉU: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A, MONEYGRAM PAYMENT
SYSTEMS, INC. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, designo a data 20/03/2018 11:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência
injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem
julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2018
15:15:56.
N. 0720763-68.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDERSON OLIVEIRA NUNES. A: EDINA
REGO OLIVEIRA. Adv(s).: DF12238 - EDINA REGO OLIVEIRA. R: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A. Adv(s).: DF40435
- FERNANDO FERRAZZA NARDES. R: MONEYGRAM PAYMENT SYSTEMS, INC.. Adv(s).: SP144384 - MARCIO DE SOUZA POLTO,
SP195873 - RICARDO QUASS DUARTE, SP174310 - GLEDSON MARQUES DE CAMPOS, DF12869 - FRANCISCO RIBEIRO TODOROV.
CERTIDÃO Número do processo: 0720763-68.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ANDERSON OLIVEIRA NUNES, EDINA REGO OLIVEIRA RÉU: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A, MONEYGRAM PAYMENT
SYSTEMS, INC. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, designo a data 20/03/2018 11:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência
injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem
julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2018
15:16:19.
N. 0720763-68.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDERSON OLIVEIRA NUNES. A: EDINA
REGO OLIVEIRA. Adv(s).: DF12238 - EDINA REGO OLIVEIRA. R: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A. Adv(s).: DF40435
- FERNANDO FERRAZZA NARDES. R: MONEYGRAM PAYMENT SYSTEMS, INC.. Adv(s).: SP144384 - MARCIO DE SOUZA POLTO,
SP195873 - RICARDO QUASS DUARTE, SP174310 - GLEDSON MARQUES DE CAMPOS, DF12869 - FRANCISCO RIBEIRO TODOROV.
CERTIDÃO Número do processo: 0720763-68.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ANDERSON OLIVEIRA NUNES, EDINA REGO OLIVEIRA RÉU: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A, MONEYGRAM PAYMENT
SYSTEMS, INC. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, designo a data 20/03/2018 11:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência
injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem
julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2018
15:16:49.
N. 0743099-66.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARTA JOELMA PEREIRA. Adv(s).: DF51641
- AMANDA VIEIRA BEDAQUI. R: GABRIEL RODRIGUES BENEVIDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0743099-66.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA JOELMA PEREIRA RÉU:
GABRIEL RODRIGUES BENEVIDES Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a intimação, por telefone, da parte AUTOR: MARTA JOELMA
PEREIRA , dando-lhe ciência da data designada para a Audiência de Conciliação a ser realizada em 21/03/2018 14:10 e tendo feito as advertências
legais. BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2018 15:46:37.
N. 0702048-41.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAIANE LIMA. A: ARIALDO LOBATO DE
MOURA. Adv(s).: DF38307 - ERIKA LULA DE MEDEIROS. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo:
0702048-41.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIANE LIMA, ARIALDO LOBATO DE
MOURA RÉU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não tem domicílio em Brasília. Destaco,
ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça. Considerando que a
propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da
demanda em Brasília, comprovando documentalmente. Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA - DF, 19 de janeiro de 2018,
às 15:34:02. MARÍLIA GARCIA GUEDES Juíza de Direito Substituta
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