TJDFT 24/01/2018 - Pág. 966 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Nº 2017.01.1.040349-5 - Embargos de Terceiro - A: CLARICE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ZULEICA DE ANDRADE GADELHA. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor David Pons, DF051631 - Pedro Henrique Nardim Pereira. Revendo
os autos, verifico que uma vez mais o embargante teve o acesso aos autos obstado. Com efeito, o ato de fl. 62, que restabeleceu o prazo para
a resposta (15 dias úteis), foi disponibilizado no DJe em 6/9/17; logo, a data da publicação foi o dia 8/9/17 (dado que 7/9 é feriado). O termo a
quo da contagem do prazo para a resposta da embargada foi dia 11/9/17, e o termo ad quem seria o dia 29/9/17. Contudo, em 18/9/17, ou seja,
ainda na fluência do prazo para a embargada, os autos foram remetidos ao MP (fl. 64). Logo, não resta alternativa senão reconhecer a nulidade
e, em prol do devido processo legal e respeito ao contraditório, restabelecer o prazo para a resposta, a contar da publicação deste ato. Em face
do exposto, reabro o prazo para a resposta da embargada, desde a publicação do presente ato, sem prejuízo da permanência de vigência da
liminar deferida. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 12h51. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito DECISÃO Não conheço dos embargos de declaração, posto que o Distrito Federal não é parte, assistente ou opoente na presente relação processual, mas
terceiro que vem prestando informações de modo inteiramente informal, descompromissado com as normas processuais pertinentes. Recordo
que o instrumento para a tutela de interesses próprios contra a pretensão disputada entre terceiros é a oposição, até agora não apresentada nem
pelo DF, nem pela Terracap, malgrado as advertências já formuladas, lastimavelmente em vão, às fls. 287/288 e 346. Não obstante, mantenho
as petições e documentos apresentados pelo ente público, como peças informativas. A presente demanda é ação possessória disputada entre
particulares; logo, não guarda conexão para com a ação civil pública que discute política de assentamento, em disputa entre particulares e o
Distrito Federal, ou seja, com causas de pedir e objetos distintos, razão porque indefiro o pedido de apensamento. Para possibilitar a diligência de
reintegração de posse, apresente a autora memorial descritivo com a especialização georreferenciada do imóvel objeto da demanda. Publiquese; ciência ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 13h07. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.026702-0 - Embargos de Terceiro - A: CLEUDIANE PORTO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ZULEICA DE ANDRADE GADELHA. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor David Pons, Nao Consta Advogado. A: HOSANA SILVA MADEIRA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: NATHALIA DA COSTA COTRIM. Adv(s).: (.). Especifiquem provas. I. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às
13h10. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.010725-9 - Execucao de Sentenca - A: MARIA CLEIDES TELES COUTINHO E OUTROS. Adv(s).: DF001164 - Claudio
Joaquim de Lima. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa, DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim,
DF013465 - Claudia do Amaral Furquim, DF031143 - Erivaldo Alves Chacon. A: CORNELIO TELES COUTINHO. Adv(s).: DF051399 - Rodrigo
Otávio Teles Coutinho Neto. R: SEDUH SECRETARIA DE DES URBANO E HABITACIONAL. Adv(s).: (.). R: WALDECIR CIPRIANO BARBOSA.
Adv(s).: (.). R: OTAVIO JUVENAL DA SILVA. Adv(s).: DF031143 - Erivaldo Alves Chacon. Aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 693. Brasília DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 13h53. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.026045-3 - Procedimento Comum - A: MARIA NELCI DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo
Malaquias. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: (.), - 20170110260453. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição da TERRACAP à fl.
274. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 13h33. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.086547-2 - Desapropriacao - A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF026791 - Gladston Ferreira da Silva, SP071924 - Rita
de Cassia de Vincenzo. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto
Jungmann, DF016399 - Clarissa Reis Iannini, Nao Consta Advogado. A: DIVINA MARIA DE MORAIS PEREIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal.
A: ALMISAIR ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ZENAIDE MARIA DE MORAIS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: JOANA MARIA DE MORAIS.
Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARCOLINA DA CUNHA SOUTO. Adv(s).: (.). A: NOEMIA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.).
A: VALDEMAR DE LIMA. Adv(s).: (.). A: DAVI ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: ANA ALICE ALVES GONCALVES DO CARMO.
Adv(s).: (.). A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: JOSE ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: ANGELO
ALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: ODETE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: CASTORINO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA JOAQUINA
RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: ADAO FRANCISCO GABRIEL. Adv(s).: (.). A: MARIA ABADIA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: JOSE HENRIQUE
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: DIVINA SARDINHA RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: (.). A: ROGERIO DE JESUS RODRIGUES. Adv(s).: (.). A:
OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JUAREZ RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: CREUZA SIMIAO DE MOURA SOUZA.
Adv(s).: (.). A: SILAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: DIVINO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: TEREZA PEREIRA BRAGA(CURATELADA). Adv(s).: (.).
A: BENEDITA PEREIRA BRAGA(CURATELADA). Adv(s).: (.). A: JULIA LEMES BARBOSA. Adv(s).: (.). A: MINERVINA DA SILVA BARBOSA.
Adv(s).: (.). A: GERALDA LEMES FRANCA. Adv(s).: (.). A: LUZIA LEMES DE ASSIS MAGALHAES. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: SANTINA
LEMES DE ASSIS. Adv(s).: (.). A: JOSELINA LEMES DE ASSIS CUNHA. Adv(s).: (.). A: JOAO FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: DF010308 - Raul
Canal. A: MARIA LEMES DE ASSIS. Adv(s).: (.). A: BENEDITA LEMES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: WELLINTON LEMES COELHO. Adv(s).: (.).
A: MARIA HELENA DE ANDRADE COELHO. Adv(s).: (.). A: KATIA APARECIDA LEMES COELHO. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO DOS SANTOS
MONTEIRO. Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO LEMES COELHO. Adv(s).: (.). A: SONIA LEMES COELHO. Adv(s).: (.). A: AUGUSTO PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: IONE LOPES MACHADO BRAGA. Adv(s).: (.). A: HILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: NILSON
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: NELSON PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARLENE MARQUES
MAGALHAES BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: VALDECI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSIAS PEREIRA
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LEONIDIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A: IRACEMA PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
(.). A: GERACINA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: VILMA PEREIRA BRAGA SOARES. Adv(s).: (.). A: LIMIRIO RODRIGUES SOARES. Adv(s).:
(.). A: HERCULANO PEREIRA BRAGA(CURATELADO). Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ELENITA
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: LEOMAR PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: LEONARDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MANOEL PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARILZA PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). A: WAGNER PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF017468 - Alberto do Carmo
Miranda. A: LUZINETE PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). A: LUZENEIDE PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF017468 - Alberto do Carmo Miranda.
A: VALDIR PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE PREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 Raul Canal. A: MARIA MARQUES MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ADAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: VITORINO PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
(.). A: MARIETA PEREIRA BRAGA(CURATELADA). Adv(s).: (.). A: VALDETE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A:
PEDRO MENDES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: DEUSDETE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARIA PARECIDA RAMOS
DE ALMEIDA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: VALDETINO PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
(.). A: IRACEMA DE OLIVEIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MANOEL RODRIGUES BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: BELIZA PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: DOMINGOS TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA
TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: LUZIA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: JOAO LINO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A:
DIVINA ALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: FLORENTNA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: JOSE ROBERTO TEIXEIRA BRAGA. Adv(s).:
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