TJDFT 06/02/2018 - Pág. 441 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
N. 0710154-74.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: IVE LORENA ATHAYDES DA SILVA. Adv(s).: DF33576 - MARIA
CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG8005500A - ANDRE JACQUES LUCIANO
UCHOA COSTA, MG1086540A - LEONARDO FIALHO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0710154-74.2017.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IVE LORENA ATHAYDES DA SILVA AGRAVADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
S/A E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATRASO. ENTREGA. IMÓVEL. MULTA MORATÓRIA. TERMO FINAL.
MATÉRIA PRECLUSA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Resta preclusa a oportunidade de a parte impugnar o termo final para incidência da
multa moratória, quando, questionada a matéria em recurso de apelação e proferido o acórdão, esta se conforma com o julgado. 2. Não pode
o juiz decidir novamente sobre matéria a respeito da qual se operou a preclusão, assim como é defeso à parte rediscutir questão já resolvida
anteriormente e não impugnada através do recurso adequado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
DESPACHO
N. 0710415-36.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. A: JANAINA MOREIRA DE FARIA. Adv(s).:
DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. A: PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA
NARCIZO. R: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PLANOS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA NARCIZO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).:
DF5268000A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. R: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. R: JANAINA MOREIRA DE FARIA.
Adv(s).: DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: APELAÇÃO (198) Processo Nº: 0710415-36.2017.8.07.0001
APELANTE: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
APELADO: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A., MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA DESPACHO Verifico que a guia do
preparo e o comprovante de pagamento (Id. 3144635) apresentados por Planos Corretora de Seguros Ltda. não se referem aos autos presentes.
Assim, intime-se a Apelante (Planos Corretora de Seguros Ltda.), nos termos dos artigos 932, § 1º, e 1.017, § 1°, do Código de Processo Civil,
para que traga, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento de preparo, em dobro (artigo 1.007, § 4°, do CPC), sob pena de não
conhecimento do recurso. Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0710415-36.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. A: JANAINA MOREIRA DE FARIA. Adv(s).:
DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. A: PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA
NARCIZO. R: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PLANOS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA NARCIZO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).:
DF5268000A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. R: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. R: JANAINA MOREIRA DE FARIA.
Adv(s).: DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: APELAÇÃO (198) Processo Nº: 0710415-36.2017.8.07.0001
APELANTE: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
APELADO: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A., MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA DESPACHO Verifico que a guia do
preparo e o comprovante de pagamento (Id. 3144635) apresentados por Planos Corretora de Seguros Ltda. não se referem aos autos presentes.
Assim, intime-se a Apelante (Planos Corretora de Seguros Ltda.), nos termos dos artigos 932, § 1º, e 1.017, § 1°, do Código de Processo Civil,
para que traga, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento de preparo, em dobro (artigo 1.007, § 4°, do CPC), sob pena de não
conhecimento do recurso. Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0710415-36.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. A: JANAINA MOREIRA DE FARIA. Adv(s).:
DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. A: PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA
NARCIZO. R: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PLANOS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA NARCIZO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).:
DF5268000A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. R: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. R: JANAINA MOREIRA DE FARIA.
Adv(s).: DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: APELAÇÃO (198) Processo Nº: 0710415-36.2017.8.07.0001
APELANTE: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
APELADO: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A., MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA DESPACHO Verifico que a guia do
preparo e o comprovante de pagamento (Id. 3144635) apresentados por Planos Corretora de Seguros Ltda. não se referem aos autos presentes.
Assim, intime-se a Apelante (Planos Corretora de Seguros Ltda.), nos termos dos artigos 932, § 1º, e 1.017, § 1°, do Código de Processo Civil,
para que traga, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento de preparo, em dobro (artigo 1.007, § 4°, do CPC), sob pena de não
conhecimento do recurso. Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0710415-36.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. A: JANAINA MOREIRA DE FARIA. Adv(s).:
DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. A: PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA
NARCIZO. R: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PLANOS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA NARCIZO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).:
DF5268000A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. R: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. R: JANAINA MOREIRA DE FARIA.
Adv(s).: DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: APELAÇÃO (198) Processo Nº: 0710415-36.2017.8.07.0001
APELANTE: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
APELADO: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A., MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA DESPACHO Verifico que a guia do
preparo e o comprovante de pagamento (Id. 3144635) apresentados por Planos Corretora de Seguros Ltda. não se referem aos autos presentes.
Assim, intime-se a Apelante (Planos Corretora de Seguros Ltda.), nos termos dos artigos 932, § 1º, e 1.017, § 1°, do Código de Processo Civil,
para que traga, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento de preparo, em dobro (artigo 1.007, § 4°, do CPC), sob pena de não
conhecimento do recurso. Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0710415-36.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. A: JANAINA MOREIRA DE FARIA. Adv(s).:
DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. A: PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA
NARCIZO. R: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PLANOS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA NARCIZO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).:
DF5268000A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. R: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. R: JANAINA MOREIRA DE FARIA.
Adv(s).: DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: APELAÇÃO (198) Processo Nº: 0710415-36.2017.8.07.0001
APELANTE: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
APELADO: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A., MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA DESPACHO Verifico que a guia do
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