TJDFT 06/02/2018 - Pág. 442 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
preparo e o comprovante de pagamento (Id. 3144635) apresentados por Planos Corretora de Seguros Ltda. não se referem aos autos presentes.
Assim, intime-se a Apelante (Planos Corretora de Seguros Ltda.), nos termos dos artigos 932, § 1º, e 1.017, § 1°, do Código de Processo Civil,
para que traga, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento de preparo, em dobro (artigo 1.007, § 4°, do CPC), sob pena de não
conhecimento do recurso. Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0710415-36.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. A: JANAINA MOREIRA DE FARIA. Adv(s).:
DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. A: PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA
NARCIZO. R: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PLANOS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA NARCIZO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).:
DF5268000A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. R: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. R: JANAINA MOREIRA DE FARIA.
Adv(s).: DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: APELAÇÃO (198) Processo Nº: 0710415-36.2017.8.07.0001
APELANTE: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
APELADO: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A., MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA DESPACHO Verifico que a guia do
preparo e o comprovante de pagamento (Id. 3144635) apresentados por Planos Corretora de Seguros Ltda. não se referem aos autos presentes.
Assim, intime-se a Apelante (Planos Corretora de Seguros Ltda.), nos termos dos artigos 932, § 1º, e 1.017, § 1°, do Código de Processo Civil,
para que traga, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento de preparo, em dobro (artigo 1.007, § 4°, do CPC), sob pena de não
conhecimento do recurso. Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0710415-36.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. A: JANAINA MOREIRA DE FARIA. Adv(s).:
DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. A: PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA
NARCIZO. R: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PLANOS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA NARCIZO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).:
DF5268000A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. R: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. R: JANAINA MOREIRA DE FARIA.
Adv(s).: DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: APELAÇÃO (198) Processo Nº: 0710415-36.2017.8.07.0001
APELANTE: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
APELADO: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A., MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA DESPACHO Verifico que a guia do
preparo e o comprovante de pagamento (Id. 3144635) apresentados por Planos Corretora de Seguros Ltda. não se referem aos autos presentes.
Assim, intime-se a Apelante (Planos Corretora de Seguros Ltda.), nos termos dos artigos 932, § 1º, e 1.017, § 1°, do Código de Processo Civil,
para que traga, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento de preparo, em dobro (artigo 1.007, § 4°, do CPC), sob pena de não
conhecimento do recurso. Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0710415-36.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. A: JANAINA MOREIRA DE FARIA. Adv(s).:
DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. A: PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA
NARCIZO. R: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PLANOS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF5027300A - JHONATAN BARBOSA NARCIZO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).:
DF5268000A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. R: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. R: JANAINA MOREIRA DE FARIA.
Adv(s).: DF4552000A - DEVETH LIMA FERREIRA. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: APELAÇÃO (198) Processo Nº: 0710415-36.2017.8.07.0001
APELANTE: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
APELADO: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA, PLANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A., MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA DESPACHO Verifico que a guia do
preparo e o comprovante de pagamento (Id. 3144635) apresentados por Planos Corretora de Seguros Ltda. não se referem aos autos presentes.
Assim, intime-se a Apelante (Planos Corretora de Seguros Ltda.), nos termos dos artigos 932, § 1º, e 1.017, § 1°, do Código de Processo Civil,
para que traga, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento de preparo, em dobro (artigo 1.007, § 4°, do CPC), sob pena de não
conhecimento do recurso. Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
EMENTA
N. 0710430-08.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PEDRO CALMON MENDES. Adv(s).: DF1167800A - PEDRO
CALMON MENDES. R: GEOVANI ANTUNES MEIRELES FILHO. Adv(s).: DF0860000A - EDSON MARAUI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo:
0710430-08.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PEDRO CALMON MENDES AGRAVADO:
GEOVANI ANTUNES MEIRELES FILHO E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO
PAGAMENTO. INTERESSE DO EXEQUENTE. PRECLUSÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. É
interesse do exequente a realização de perícia. Caso não realize o depósito no prazo fixado pelo magistrado, seja por entender que o valor
é exorbitante, seja por não possuir a quantia necessária, sua inércia conduz a não realização da prova. 2. A não realização do depósito dos
honorários periciais no prazo fixado não pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, porque não restou caracterizada a intenção
do exequente em procrastinar a atividade jurisdicional. Assim, a aplicação da multa prevista no artigo 77, IV, do Código de Processo Civil encontrase desarrazoada. 3. Agravo conhecido e provido.
N. 0710430-08.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PEDRO CALMON MENDES. Adv(s).: DF1167800A - PEDRO
CALMON MENDES. R: GEOVANI ANTUNES MEIRELES FILHO. Adv(s).: DF0860000A - EDSON MARAUI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo:
0710430-08.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PEDRO CALMON MENDES AGRAVADO:
GEOVANI ANTUNES MEIRELES FILHO E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO
PAGAMENTO. INTERESSE DO EXEQUENTE. PRECLUSÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. É
interesse do exequente a realização de perícia. Caso não realize o depósito no prazo fixado pelo magistrado, seja por entender que o valor
é exorbitante, seja por não possuir a quantia necessária, sua inércia conduz a não realização da prova. 2. A não realização do depósito dos
honorários periciais no prazo fixado não pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, porque não restou caracterizada a intenção
do exequente em procrastinar a atividade jurisdicional. Assim, a aplicação da multa prevista no artigo 77, IV, do Código de Processo Civil encontrase desarrazoada. 3. Agravo conhecido e provido.
DECISÃO
N. 0717472-11.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A. Adv(s).: DF2369400A - JACKELINE GUIMARAES SANTOS,
DF1419200A - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS, DF1450000A - JANAINA GUIMARAES SANTOS, DF3555900A - JAMILA
GUIMARAES SANTOS, DF5164500A - ANDRESSA AUGUSTA INOCENCIO. R. Adv(s).: MG37728 - RODRIGO DA CUNHA PEREIRA. Poder
442