TJDFT 21/02/2018 - Pág. 807 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
do mérito da decisão. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser
suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Assim, nego provimento ao recurso. Brasília - DF, sexta-feira,
16/02/2018 às 18h43. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2004.01.1.047417-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo, DF015283
- Emilio Ribeiro. R: ERNESTO ROCHA TORRES. Adv(s).: DF012981 - Guilherme Gaspar da Silva. À Secretaria para que certifique a informação
prestada pelo DF à fl, 325. Brasília - DF, sexta-feira, 16/02/2018 às 18h46. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.025251-7 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF025531 - Leonardo José Martins Mendes, DF027318 - Danielle Borges
Siqueira, DF10043E - Noemia Guimaraes de Azevedo. R: MARCO ANTONIO GUEDES SENISE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIETA
LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R: EDUARDO CLEMENTE. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R: VICENTE
DE PAULO DOS SANTOS. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R: JOSE CARVALHO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF005226 - Roque
Telles Ferreira. R: CLAUDIA DUTRA FAGUNDES. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro, DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: ANTONIA
R. LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R: DENILSON MAGALHAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Certifico e dou fé que juntei EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 1323/1342 ,e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as
partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 11h51. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.086050-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ANTENOR PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF033847 - Raimundo
Nonato Torres Pires. R: MOVIMENTO DE APOIO AO TRABALHADOR RURAL MATR. Adv(s).: DF035459 - Paulo Henrique Abreu de Oliveira. A:
ELIZABETH IKEDA MAGALHAES. Adv(s).: DF033847 - Raimundo Nonato Torres Pires. A: YASUKO KIY IKEDA. Adv(s).: DF033847 - Raimundo
Nonato Torres Pires. A: ASSIS IKEDA. Adv(s).: (.). A: LUZIA TETSUKO IKEDA. Adv(s).: (.). A: TOMAZ IKEDA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE
TAKEO IKEDA. Adv(s).: (.). R: MARIA ROSILEIDE MARQUES DE SOUZA. Adv(s).: DF035459 - Paulo Henrique Abreu de Oliveira. R: JOSE
LIDIO ATAIDES DA SILVA. Adv(s).: DF035459 - Paulo Henrique Abreu de Oliveira. Diante do parecer ministerial (fls. 397/398) e da inércia dos
réus, tornem-se os autos ao MP. Retornando, anote-se conclusão para julgamento. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 12h45. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.026513-9 - Procedimento Comum - A: ROBSON MOURA DE LIMA. Adv(s).: DF039033 - Juarez Francisco Amancio. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013256
- Valdson Goncalves de Amorim, - 20160110265139. Inexistindo outros requerimentos, arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às
13h16. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.003249-2 - Producao Antecipada de Provas - A: TORRE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).:
DF008600 - Edson Maraui. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: DF034445 - Marize Damasceno Moraes, - 20160110032492. Às partes sobre a manifestação da Terracap. Após, intime-se
o perito para que complemente seu laudo. Com a manifestação pericial, dê-se vista às partes e em seguida ao MP. Int. Brasília - DF, segundafeira, 19/02/2018 às 13h14. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.021656-5 - Usucapiao - A: RUI CRISTINO BARBOSA. Adv(s).: DF022399 - Wilson Sampaio Sahade Filho. R: ITALO
MACHADO ZINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIO TAKADA. Adv(s).: (.). R: JULIA CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: UNIAO. Adv(s).: (.). R: JULIMAR URANI CAMARGO. Adv(s).: DF003867 - Rubens Tavares e Sousa. R: ODAIR FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF047179 - Murillo Ribeiro
Martins. Não há como o processo prosseguir sem a devida regularidade, de acordo com a lei adjetiva. O fato da parte não dispor de informações
acerca dos dados da outra parte não é impedimento para a adequação do fato à norma vigente. Deste modo, determino que seja regularizada
a relação processual de habilitação. Por consequência, fica indeferido o pedido de intimação dos sucessores, via edital. À Secretaria para que
seja anotada a preferência decorrente do Estatuto do Idoso. Cumpra-se. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 13h02. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.075563-8 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier
de Souza, DF014749 - Lucas Ribeiro Almeida Neto, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF025531 - Leonardo José Martins Mendes,
DF07492E - Denize Alessandra Matos de Araujo Lima, DF12494E - Flavia Cristina da Paz Tenorio. R: AMANDIO CELESTINO SARAIVA. Adv(s).:
DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro, DF007990 - Hudson Ribeiro Fortalesa. R: MARCO ANTONIO GUEDES SENISE . Adv(s).: DF004830 Oliveira Belchior Ribeiro, DF005226 - Roque Telles Ferreira, DF007985 - Ennio Ferreira Bastos, DF034181 - Luis Henrique Oliveira Santos,
DF13147E - Willian Mariano Alves de Souza. R: WILLINGTON RAMIREZ BARRETO. Adv(s).: (.). R: JOSE CARVALHO PEREIRA JUNIOR.
Adv(s).: DF030669 - Diogo Osório Lucas da Conceição. R: MARCELO DE TAL. Adv(s).: (.). R: VICENTE DE PAULO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF005226 - Roque Telles Ferreira, DF043699 - Ana Cristina Abreu da Silva. R: JOSE CARLOS ELIAS. Adv(s).: (.). R: JOSE MANOEL DE TAL.
Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: JULIETA LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. LITISCONSORTE PASSIVO:
EDUARDO CLEMENTE. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R: DESIRRE TESSAN CLEMENTE. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles
Ferreira. R: FABIANA GOMES. Adv(s).: (.). R: CRISTIANE DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. Certifico e dou fé
que juntei EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 1417/1437, APELAÇÕES às fls. 1438/1470 (algumas partes não se se encontram cadastradas
no SISTJ), 1471/1503 (parte e advogado não cadastrados no SISTJ), 1504/1522 (parte e advogado não cadastrados no SISTJ) e 1523/1577,
e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos. Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 13h17. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.059812-2 - Cumprimento de Sentenca - R: D CANDIDA DA TRINDADE ME. Adv(s).: DF025610 - Andre de Santana
Correa, DF032297 - Idenilson Lima da Silva. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima da Silva, - 20160110598122. Como
requerido à fl. 182, expeça-se Alvará. Diga o exequente quanto a eventual prosseguimento da execução ou seu arquivamento. Int. Brasília - DF,
segunda-feira, 19/02/2018 às 13h20. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
807