TJDFT 05/03/2018 - Pág. 1612 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018
Nº 2017.01.1.026733-5 - Embargos a Execucao Fiscal - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo
Fernandes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte embargante para emendar a petição inicial e deduzir
adequadamente a causa de pedir e os pedidos dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 01/03/2018 às 09h44. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.026734-3 - Embargos a Execucao Fiscal - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo
Fernandes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte embargante para emendar a petição inicial e deduzir
adequadamente a causa de pedir e os pedidos dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 01/03/2018 às 09h44. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.026735-0 - Embargos a Execucao Fiscal - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo
Fernandes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte embargante para emendar a petição inicial e deduzir
adequadamente a causa de pedir e os pedidos dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 01/03/2018 às 09h44. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.026736-8 - Embargos a Execucao Fiscal - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo
Fernandes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte embargante para emendar a petição inicial e deduzir
adequadamente a causa de pedir e os pedidos dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 01/03/2018 às 09h44. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.026738-4 - Embargos a Execucao Fiscal - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo
Fernandes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte embargante para emendar a petição inicial e deduzir
adequadamente a causa de pedir e os pedidos dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 01/03/2018 às 09h44. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.026739-2 - Embargos a Execucao Fiscal - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo
Fernandes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte embargante para emendar a petição inicial e deduzir
adequadamente a causa de pedir e os pedidos dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 01/03/2018 às 09h44. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.025571-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - Bruno Paiva da Fonseca. R: TIAGO RAPHAEL ALACOQUE
GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os
indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, entendo que a
imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo é medida que melhor harmoniza os princípios jurídicos nesta
fase processual. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até
que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Isto posto, declaro efetivada a
penhora e transfiro o valor penhorado via sistema Bacenjud em conta da parte Executada, no montante de R$ 2.700,69 (dois mil, setecentos
reais e sessenta e nove centavos), para uma conta à disposição deste Juízo. Segue o comprovante. Intime-se o devedor. Brasília - DF, quintafeira, 01/03/2018 às 10h18. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta REMESSA Nesta data, faço vista destes autos
à Procuradoria do Distrito Federal. RECEBIMENTO NA PGDF Em: ____ / ______ / ______ Recebedor: _________ _________ ___ Matrícula:
_________ _________ ____ .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.021154-8 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015234 - Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho. R: SONO AZUL
COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP III. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remetam-se os autos à Procuradoria do Distrito Federal, para que
se manifeste acerca da Certidão de fl. 09. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 16h56. Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.053514-2 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - Eduardo Muniz Machado Cavalcanti. R: LUZINETE RIBEIRO
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo sentenciado (fl. 04). Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 10h19. Weiss Webber Araujo Cavalcante,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.078124-7 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - Eduardo Muniz Machado Cavalcanti. R: ANA MARIA BALIZA
VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Sentença extintiva à fl. 11. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quinta-feira,
01/03/2018 às 12h19. Weiss Webber Araujo Cavalcante,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.079276-5 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - Eduardo Muniz Machado Cavalcanti. R: ANTONIO ALVES
DE MELO OURIVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se por oficial de justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 11h24. Verônica
Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.097423-2 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - Bruno Paiva da Fonseca. R: BRA TRANSPORTES AEREOS
S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de dar prosseguimento ao executivo fiscal, intime-se a Fazenda Pública Distrital para esclarecer se
houve habilitação do crédito fiscal no juízo falimentar, pois nos autos de n. 111979-3 noticia-se a decretação da falência do executado. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 12h19. ,Juiz Romulo Batista Teles,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.110129-6 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - Bruno Paiva da Fonseca. R: BRA TRANSPORTES AEREOS
S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de dar prosseguimento ao executivo fiscal, intime-se a Fazenda Pública Distrital para esclarecer se
houve habilitação do crédito fiscal no juízo falimentar, pois nos autos de n. 111979-3 noticia-se a decretação da falência do executado. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 12h21. ,Juiz Romulo Batista Teles,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.130409-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - Bruno Paiva da Fonseca. R: BRA TRANSPORTES AEREOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de dar prosseguimento ao executivo fiscal, intime-se a Fazenda Pública Distrital para esclarecer se
houve habilitação do crédito fiscal no juízo falimentar, pois nos autos de n. 111979-3 noticia-se a decretação da falência do executado. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 12h22. ,Juiz Romulo Batista Teles,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.140329-9 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - Bruno Paiva da Fonseca. R: BRA TRANSPORTES AEREOS
S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de dar prosseguimento ao executivo fiscal, intime-se a Fazenda Pública Distrital para esclarecer se
houve habilitação do crédito fiscal no juízo falimentar, pois nos autos de n. 111979-3 noticia-se a decretação da falência do executado. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 12h23. ,Juiz Romulo Batista Teles,Juiz de Direito Substituto .
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