TJDFT 07/03/2018 - Pág. 688 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2018
mantendo-se inalterados os demais dados; b) de nascimento de MARIA DE LOURDES ALMEIDA (fl. 09) e dele passe a constar que a registrada
é filha de MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA, sendo avó materna JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO, mantendo-se inalterados os demais dados;
c) de nascimento de ANTONIO LAURINDO DE ALMEIDA (fl. 115) e dele passe a constar que o registrado é filho de MARIA JOSÉ CRUZ DE
ALMEIDA, sendo avó materna JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO, mantendo-se inalterados os demais dados; d) de óbito de ANTONIO LAURINDO
DE ALMEIDA (fl. 18) e dele passe a constar que o falecido é filho de MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA, mantendo-se inalterados os demais
dados; e) de nascimento de ADRIANO LAURINDO DE ALMEIDA (fl. 20) e dele passe a constar que o registrado é filho de MARIA JOSÉ CRUZ
DE ALMEIDA, sendo avó materna JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO, mantendo-se inalterados os demais dados; f) de nascimento de AFONSO
HENRIQUE FERREIRA DE ALMEIDA (fl. 22) e dele passe a constar o nome da avó paterna do registrado como MARIA JOSÉ CRUZ DE
ALMEIDA, mantendo-se inalterados os demais dados; g) de nascimento de ALYSSON FERREIRA DE ALMEIDA (fl. 24) e dele passe a constar
o nome da avó paterna do registrado como MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA, mantendo-se inalterados os demais dados; h) de nascimento de
AMANDA NASCIMENTO ALMEIDA (fl. 27) e dele passe a constar o nome da avó paterna da registrada como MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA,
mantendo-se inalterados os demais dados; i) de nascimento de BEATRIZ NASCIMENTO ALMEIDA (fl. 28) e dele passe a constar o nome da
avó paterna da registrada como MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA, mantendo-se inalterados os demais dados; j) de nascimento de BARBARA
LUIZA NASCIMENTO ALMEIDA (fl. 29) e dele passe a constar o nome da avó paterna da registrada como MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA,
mantendo-se inalterados os demais dados; k) de nascimento de MARIA MADALENA DE ALMEIDA (fl. 37) e dele passe a constar que a registrada
é filha de MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA, sendo avó materna JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO, mantendo-se inalterados os demais dados; l)
de casamento de MARIA MADALENA DE ALMEIDA (fl. 42) e dele passe a constar que a nubente é filha de MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA,
mantendo-se inalterados os demais dados; m) de nascimento de KESSIA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (fl. 43) e dele passe a constar o nome
da avó materna da registrada como MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA, mantendo-se inalterados os demais dados; n) de nascimento de PEDRO
HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA (fl. 44) e dele passe a constar o nome da avó materna do registrado como MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA,
mantendo-se inalterados os demais dados; o) de nascimento de MICHELE DE ALMEIDA SILVA (fl. 52) e dele passe a constar o nome da avó
materna da registrada como MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA, mantendo-se inalterados os demais dados; p) de nascimento de DEUSDETE
LAURINDO DE ALMEIDA (fl. 58) e dele passe a constar que o registrado é filho de MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA, sendo avó materna JULIA
MARIA DA CONCEIÇÃO, mantendo-se inalterados os demais dados; q) de nascimento de MARIA EDUARDA LAURINDO DOS SANTOS (fl.
59) e dele passe a constar o nome da avó paterna da registrada como MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA, mantendo-se inalterados os demais
dados; r) de nascimento de ELOÁ LAURINDO DOS SANTOS (fl. 60) e dele passe a constar o nome da avó paterna da registrada como MARIA
JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA, mantendo-se inalterados os demais dados; s) de nascimento de EDUARDO LAURINDO DOS SANTOS (fl. 61) e dele
passe a constar o nome da avó paterna do registrado como MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA, mantendo-se inalterados os demais dados; t) de
nascimento de JÚLIA LAURINDO DOS SANTOS (fl. 62) e dele passe a constar o nome da avó paterna da registrada como MARIA JOSÉ CRUZ
DE ALMEIDA, mantendo-se inalterados os demais dados; u) de nascimento de GABRIEL ARAÚJO DE ALMEIDA (fl. 68) e dele passe a constar
o nome da avó paterna do registrado como MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA, mantendo-se inalterados os demais dados; v) de nascimento
de GEOVANNA ARAÚJO DE ALMEIDA (fl. 70) e dele passe a constar o nome da avó paterna da registrada como MARIA JOSÉ CRUZ DE
ALMEIDA, mantendo-se inalterados os demais dados; x) de nascimento de CICERO LAURINDO DE ALMEIDA (fl. 114) e dele passe a constar
que o registrado é filho de MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA, sendo avó materna JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO, mantendo-se inalterados os
demais dados; e z) de óbito de MARIA JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA (fl. 15) e dele passe a constar, no campo "observações" os nomes das filhas
"Maria de Lurdes" como MARIA DE LOURDES, e "Madalena" como MARIA MADALENA, mantendo-se inalterados os demais dados. Sem custas,
em face da gratuidade deferida à fl. 86. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Sentença proferida
com força de Mandado Judicial. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 14h47. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito ds .
Nº 2013.01.1.192423-3 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: MILTON JOSE DE MELLO. Adv(s).: DF027888 - Marta
Aparecida de Carvalho Simoes de Lara. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THALES MATHIAS SILVA ALBINANA DE MELLO. Adv(s).:
(.). A: THIAGO MATHIAS SILVA ALVINANA DE MELLO. Adv(s).: (.). A: JOAO MIGUEL ALBINANA DE MELLO. Adv(s).: (.). A: DARIO DE MELLO.
Adv(s).: DF027888 - Marta Aparecida de Carvalho Simoes de Lara. INTERESSADA: FABIANA MATHIAS SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
FRANCISCA TERESA ELENA ALBINANA MENDEZ. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA VICTORIA GUINLE VIVACQUA. Adv(s).: (.). MILTON
JOSÉ DE MELLO e outros pretendem a retificação: a)do nome da genitora nos assentos de casamento de Milton (fl. 65) e de nascimento de
Dario (fl. 69), para constar como ANGELA MARIA TRINIDAD ALBIÑANA DE MELLO; b)do nome da avó paterna nos assentos de nascimento de
João Miguel (fl. 59), Thales Mathias (fl. 62) e Thiago Mathias (fl. 63), para constar como ANGELA MARIA TRINIDAD ALBIÑANA DE MELLO. A
ex-esposa do requerente Milton, Maria Victoria, anuiu à fl. 43. A genitora de Thales e Thiago, Fabiana, anuiu à fl. 29. A genitora de João Miguel,
Francisca, anuiu à fl. 30. À fl. 52, petição informando que o casamento do requerente Dario deu-se apenas no religioso (fl. 84). À fls. 78/82,
documentos estrangeiros do registro de nascimento do requerente Milton. Às fls. 113/115 o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido,
desconsiderando a divergência quanto ao nome das avós de DARIO. É o breve relatório. Decido. O assento de casamento dos genitores/avós
paternos dos requerentes de fl. 67 comprova que o nome da nubente é ANGELA MARIA TRINIDAD ALBIÑANA DE MELLO. No entanto, nos
registros civis dos requerentes e de seus filhos seu nome constou como ANGELA MARIA ALBIÑANA DE MELLO. Nesse panorama, demonstrada
a existência de erros materiais nos registros dos requerentes, merece acolhimento o pedido, a fim de assegurar a continuidade registral. No
tocante ao nome das avós do requerente DARIO, constam em seu assento de nascimento (fl. 69) como JOVINA DE ALBUQUERQUE MELLO
(paterna) e BERTA RIVAS DE ALBIÑANA (materna), em divergência com o assento de casamento de seus pais (fls. 67/68) onde constam como
JOVINA AMELIA DE ALBUQUERQUE e BERTHA RIVAS. Conforme elucidado na cota ministerial de fls. 113/115, em reiterados despachos (fls.
47, 50, 71, 87, 102 e 107) os requerentes foram instados a esclarecer a divergência quanto ao nome das avós do requerente Dario. Entretanto,
juntaram petições e documentos nada esclarecedores. Tendo em vista a idade dos ascendentes dos requerentes (alguns com mais de cem anos)
e a origem (salvadorenhos), a busca pelos respectivos documentos arrastaria o andamento do presente processo. No entanto, o princípio da
continuidade que rege os registros públicos, somado ao fato de que a regularidade dos registros públicos é questão de ordem pública, autoriza
a retificação, de ofício, do registro de nascimento de DARIO quanto ao nome das avós, materna e paterna.. Posto isso, acolho parcialmente a
manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO OS PEDIDOS para retificar
os seguintes assentos: a)de casamento de MILTON JOSÉ DE MELLO (fl. 65 c/c fl. 14) e dele passe a constar que o nubente é filho de ANGELA
MARIA TRINIDAD ALBIÑANA DE MELLO, mantendo-se inalterados os demais dados; b)de nascimento de DARIO DE MELLO (fl. 69 c/c fl. 17)
e dele passe a constar que o registrado é filho de ANGELA MARIA TRINIDAD ALBIÑANA DE MELLO, sendo avó paterna JOVINA AMELIA DE
ALBUQUERQUE e BERTHA RIVAS, mantendo-se inalterados os demais dados; c)de nascimento de JOÃO MIGUEL ALBIÑANA DE MELLO (fl.
59 c/c fl. 18) e dele passe a constar que o registrado tem como avó paterna ANGELA MARIA TRINIDAD ALBIÑANA DE MELLO, mantendo-se
inalterados os demais dados; d)de nascimento de THALES MATHIAS SILVA ALBIÑANA DE MELLO (fl. 62 c/c fl. 15) e dele passe a constar que o
registrado tem como avó paterna ANGELA MARIA TRINIDAD ALBIÑANA DE MELLO, mantendo-se inalterados os demais dados; e)de nascimento
de THIAGO MATHIAS SILVA ALBIÑANA DE MELLO (fl. 63 c/c fl. 16) e dele passe a constar que o registrado tem como avó paterna ANGELA
MARIA TRINIDAD ALBIÑANA DE MELLO, mantendo-se inalterados os demais dados. Considerando a necessidade de se colher o "cumprase" dos Juízos locais, bem como o recolhimento de eventuais emolumentos junto aos Ofícios Registrais competentes, faculto aos requerentes o
encaminhamento da presente sentença, com força de mandado, por meios próprios, caso em que deverão se manifestar nos autos no prazo de
15 dias. Custas ex lege. Transitada em julgado, recolhida as custas, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Confiro
a esta sentença força de Mandado Judicial. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 15h27. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito bos .
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2018
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