TJDFT 09/03/2018 - Pág. 1711 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2018
SOUZA. Adv(s).: (.). A: DIMAS DO CARMO. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 211 . Conforme portaria n.1 de 09/02/2018,
a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Oficie-se à CEF conforme determinação
precedente, remetendo o referido o ofício para agência noticiada às fls. 205. Encaminhem-se cópias de fls. 205/206. Com relação a busca e
apreensão do veículo o mandado foi expedido conforme juntada de fls. 154/155, devendo o inventariante cumprir a determinação do 3º parágrafo
da decisão de fls. 189, no prazo de 10 dias . Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 18h13. .
DECISÃO
Nº 2005.01.1.004824-9 - Inventario - A: ADRIANA MOURAO DUTERVIL. Adv(s).: DF019311 - Igor Araujo Soares, DF020653 - Rodrigo
Costa Suares, DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos, DF028870 - Ricardo Miranda Malveira Alves, DF030785 - Elaine Nunes da Silva, DF037173
- Michelle Fontenele de Alcantara, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos, DF07869E - Pollyanna Luiza Diniz Silva. R: VICENTE PAULO
DUTERVIL COLAS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: JOSE LINEU DE FREITAS. Adv(s).: DF005582 - Jose Lineu de
Freitas. R: YONE MOURAO DUTERVIL COLAS. Adv(s).: DF018553 - Laila Odaia Carneiro. A: VALERIA MOURAO DUTERVIL. Adv(s).: DF019311
- Igor Araujo Soares. A: ADRIANA MOURAO DUTERVIL. Adv(s).: DF018553 - Laila Odaia Carneiro. A: VICENTE PAULO DUTERVIL COLAS
NETO. Adv(s).: DF019311 - Igor Araujo Soares. A: VIVIANE MOURAO DUTERVIL. Adv(s).: DF019311 - Igor Araujo Soares, - 20050110048249.
Indefiro o pedido de fl. 464, visto que a proposta acostada à fl. 465 se contrapõe ao item quatro da decisão de fls. 452/453, ressaltando-se
que a alienação do bem foi autorizada nos termos da referida decisão. O problema é que, como o negócio envolve liberação de FGTS, a CEF
exige a lavratura da escritura pública antes do depósito do dinheiro em favor do vendedor. De qualquer forma, para fins de viabilizar o negócio,
E MEDIANTE CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS, poderá a compradora depositar em conta judicial a quantia a pagar em dinheiro
e que ela tem disponível, ficando pendente apenas a transferência da parcela do FGTS. Nesse caso, poderá ser expedido alvará para fins de
lavratura da escritura pública. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 18h18. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.121725-3 - Inventario - A: TATIANA SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF006035 - Nilton da Silva. R: ADAO ALTAIR DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: TERESINHA DE JESUS COSTA E SILVA. Adv(s).: DF006035 - Nilton da Silva, 20060111217253. Intime-se a requerente a cumprir a decisão de fl. 372 no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Brasília
- DF, terça-feira, 06/03/2018 às 18h19. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
Nº 11789/76 - Inventario - A: NORVINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIAO FERREIRA BORBA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MIOZES FERREIRA BORBA. Adv(s).: DF038276 - Thiago Melo Araujo Borba. A: LEVI PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: DF038276 - Thiago Melo Araujo Borba. A: SAMUEL FERREIRA BORBA. Adv(s).: DF038276 - Thiago Melo Araujo Borba. A: ALMERINDA
BORBA DA SILVA. Adv(s).: DF038276 - Thiago Melo Araujo Borba. A: MARIA MADALENA FERREIRA. Adv(s).: DF038276 - Thiago Melo Araujo
Borba. A: LEONOR MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF038276 - Thiago Melo Araujo Borba. A: DANIEL FERREIRA BORBA. Adv(s).: DF038276 Thiago Melo Araujo Borba. A: ALAIDE FERREIRA DA SILVA GOMES. Adv(s).: DF038276 - Thiago Melo Araujo Borba. A: WELES PEREIRA DA
SILVA. Adv(s).: DF038276 - Thiago Melo Araujo Borba. A: WELBER DE ARAUJO E SILVA. Adv(s).: DF038276 - Thiago Melo Araujo Borba. A:
WILLIAM PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF038276 - Thiago Melo Araujo Borba. Após ter a vista dos autos, o requerente não mais se manifestou.
Devolvam-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 07/03/2018 às 13h44. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2010.01.1.072061-8 - Inventario - A: ALAN JULIE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF036268 - Liranicio Ferreira da Silva. R: NILSON GOMES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLORACY DE SOUSA GOMES. Adv(s).: DF026914 - Edimar Vieira de Santana. A: ALLEN
NILSON GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026914 - Edimar Vieira de Santana. A: DANIEL VICTOR GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026914
- Edimar Vieira de Santana. A: ANA PAULA DE OLIVEIRA DUTRA. Adv(s).: DF036268 - Liranicio Ferreira da Silva. A: CELSO GOMES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF036268 - Liranicio Ferreira da Silva, - 20100110720618. Para melhor instruir os autos, apresente o inventariante as certidões
negativas de ações cíveis do DF, de ações trabalhistas, e de débitos perante à Fazenda Pública em nome do inventariado, e certidão dos cartórios
de notas localizados no último domicílio do falecido quanto à inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central
Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br). Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentadas as certidões, venham
os autos conclusos para sentença de homologação do esboço de partilha fls. 504/508. Registre-se que o ITCD encontra-se quitado, conforme
petição da Fazenda Pública à fl. 586. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 18h50. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2001.01.1.122989-6 - Inventario - A: LUIZ ANTONIO SOUZA COSTA. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento. R:
CARLOS FRANCISCO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANO SOUZA COSTA. Adv(s).: DF024258 - Thiago Moreira da Silva. R:
BENEDITA SOUZA COSTA FALECIDA. Adv(s).: (.). Quanto à cobrança de aluguéis, é objeto de ação própria perante o juízo cível, o qual tem
competência para dizer a respeito. Assim, são incabíveis discussões nestes autos sobre aluguéis. Para a homologação do esboço de partilha
apresentado, venha aos autos comprovante de pagamento do imposto de transmissão no prazo de 30 dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018
às 18h42. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
Nº 2016.01.1.122753-0 - Inventario - A: JULIANA FERNANDES STOCCO LELLIS. Adv(s).: DF019848 - Marcelo Pires Torreao. R:
VANIA MARIA FERNANDES PEIXOTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: OSCAR SHIEGUEYUKI MYAZAKI. Adv(s).: DF019848 - Marcelo
Pires Torreao. A: FABIO FERNANDES STOCCO LELLIS DE MELO. Adv(s).: DF019848 - Marcelo Pires Torreao. Corrija-se o esboço de partilha
para vir nos termos do artigo 653 do CPC, bem como incluir a qualificação completa dos bens e dos herdeiros, conforme Instrução Normativa
N. 4, de 13-9-2013, da Corregedoria do TJDFT. Vindo, venham os autos imediatamente conclusos para homologação. Brasília - DF, quarta-feira,
07/03/2018 às 13h41. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.066277-0 - Inventario - A: CARLOS ENRIQUE ARAGON CASTILLO. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF027936
- Marina Monte-mor David Pons. R: ENEIDA RODRIGUES CASTILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELE RODRIGUES DA SILVA
BORGES. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. A: BARBARA RODRIGUES DA SILVA BORGES.
Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. A: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES ARAGON - MENOR.
Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. A: JOAO GABRIEL RODRIGUES ARAGON - MENOR.
Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. Dê-se vista ao inventariante do esboço de partilha de fls.
409/410. Comprove o pagamento do ITCD. Tudo no prazo de 30 dias. Vindo, dê-se vista à Fazenda Pública. Sendo atestada a regularidade fiscal,
remetam-se os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 18h30. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2014.01.1.014290-4 - Inventario - A: CONSUELO TEIXEIRA DE ARAUJO RODRIGUES. Adv(s).: DF003810 - Clea Seabra Alves
Le-gargasson. R: ADILSON RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: HENRIQUE GABRIEL DA SILVA RODRIGUES.
Adv(s).: DF010908 - Esther Dias Cruvinel. HERDEIROS: GIOVANNA VIRGINIA ROSSIGNOL. Adv(s).: DF010908 - Esther Dias Cruvinel.
HERDEIROS: JULIANA ROSA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF010908 - Esther Dias Cruvinel. HERDEIROS: FELIPPE GIULIANI
LOURENCO RODRIGUES. Adv(s).: DF010908 - Esther Dias Cruvinel, - 20140110142904. Os honorários advocatícios do patrono da inventariante
que atua no interesse exclusivo dela não devem ser suportados pelo espólio. No mais, fica a inventariante intimada a apresentar plano de partilha
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