TJDFT 16/03/2018 - Pág. 2144 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2018
N. 0703501-69.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS ANTONIO PAIVA ARRUDA. A: THAIS DE SOUSA LIMA
VIEIRA. Adv(s).: DF38448 - THAIS DE SOUSA LIMA VIEIRA, DF41322 - RENATO LIRA MILER SILVA. R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: SP169451 - LUCIANA NAZIMA, DF47612 - MHIRELLY TEODORO DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
do processo: 0703501-69.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO PAIVA
ARRUDA, THAIS DE SOUSA LIMA VIEIRA EXECUTADO: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença e que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO foi expedido
e encontra-se disponível no sistema PJe para impressão, pelo patrono da parte. Outrossim, de ordem, intime-se o beneficiário, por meio do Diário
Eletrônico, para retirar o mencionado alvará, no prazo de 02 (dois) dias. Publique-se a presente certidão, a sentença. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira,
15 de Março de 2018 16:24:18.
N. 0703501-69.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS ANTONIO PAIVA ARRUDA. A: THAIS DE SOUSA LIMA
VIEIRA. Adv(s).: DF38448 - THAIS DE SOUSA LIMA VIEIRA, DF41322 - RENATO LIRA MILER SILVA. R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA
II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: SP169451 - LUCIANA NAZIMA, DF47612 - MHIRELLY TEODORO DA SILVA. Por todo o
exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios
pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Reexpeça-se o alvará de ID 13750381 em favor da parte exequente. Eventual concessão
de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000
(Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Sentença transitada em julgado nesta data. Publique-se. Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
N. 0703501-69.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS ANTONIO PAIVA ARRUDA. A: THAIS DE SOUSA LIMA
VIEIRA. Adv(s).: DF38448 - THAIS DE SOUSA LIMA VIEIRA, DF41322 - RENATO LIRA MILER SILVA. R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA
II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: SP169451 - LUCIANA NAZIMA, DF47612 - MHIRELLY TEODORO DA SILVA. Por todo o
exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios
pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Reexpeça-se o alvará de ID 13750381 em favor da parte exequente. Eventual concessão
de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000
(Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Sentença transitada em julgado nesta data. Publique-se. Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
N. 0703501-69.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS ANTONIO PAIVA ARRUDA. A: THAIS DE SOUSA LIMA
VIEIRA. Adv(s).: DF38448 - THAIS DE SOUSA LIMA VIEIRA, DF41322 - RENATO LIRA MILER SILVA. R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA
II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: SP169451 - LUCIANA NAZIMA, DF47612 - MHIRELLY TEODORO DA SILVA. Por todo o
exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios
pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Reexpeça-se o alvará de ID 13750381 em favor da parte exequente. Eventual concessão
de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000
(Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Sentença transitada em julgado nesta data. Publique-se. Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
N. 0701631-52.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GERCINA GOMES RODRIGUES. Adv(s).: DF16640 - JOSE DE
OLIVEIRA SOUZA. R: EMA- EMPRESA MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF09189 - BENEDITO DO NASCIMENTO, DF31245 ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO. T: EZEQUIEL MATOS MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0701631-52.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERCINA GOMES RODRIGUES
EXECUTADO: EMA- EMPRESA MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, trata-se de processo na fase de
cumprimento de sentença e que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO foi expedido e encontra-se disponível no sistema PJe para impressão, pelo
patrono da parte. Outrossim, de ordem, intime-se o beneficiário, por meio do Diário Eletrônico, para retirar o mencionado alvará, no prazo de 02
(dois) dias, e no mesmo prazo requerer o que entender de direito, ficando a parte advertida de que seu silêncio implicará no reconhecimento da
quitação do débito perseguido. Findo o prazo assinalado, não havendo qualquer manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos
para sentença, a teor do que dispõe o artigo 924, II do CPC. Publique-se a presente certidão. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Março de 2018
16:30:18.
N. 0702630-39.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIEL FERNANDES NOBRE. Adv(s).: DF24207 - CAMILLA
THAIS PORTO. R: ASSOCIACAO SOLIDARIA DOS INQUILINOS E SEM TETO DO RIACHO FUNDO II - ASISTET. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PEDRO HERISSON DE MELO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRENI VITORIO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial
Cível de Taguatinga Número do processo: 0702630-39.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DANIEL FERNANDES NOBRE EXECUTADO: ASSOCIACAO SOLIDARIA DOS INQUILINOS E SEM TETO DO RIACHO FUNDO II - ASISTET,
PEDRO HERISSON DE MELO ARAUJO, IRENI VITORIO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, trata-se de processo na fase de
cumprimento de sentença e que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO foi expedido e encontra-se disponível no sistema PJe para impressão, pelo
patrono da parte. Outrossim, de ordem, intime-se o beneficiário, por meio do Diário Eletrônico, para retirar o mencionado alvará, no prazo de 02
(dois) dias, e no mesmo prazo, deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, pois o valor bloqueado e muito inferior ao
valor do crédito nos autos. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Março de 2018 16:32:51.
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