TJDFT 16/03/2018 - Pág. 2145 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2018
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
CERTIDÃO
N. 0706084-90.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME. Adv(s).:
DF30022 - GRASIELE VIEIRA RODRIGUES CARVALHO GOMES, DF51964 - HENRIQUE MARTINS FERREIRA. R: CAROLINE ALVES DA
COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706084-90.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME EXECUTADO: CAROLINE ALVES DA COSTA CERTIDÃO
De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para providenciar a retirada dos títulos. Prazo de cinco dias. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Março
de 2018 14:52:55. ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0706258-70.2015.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDNALDO AILTON DA MOTA. Adv(s).: DF45534 - FREDERICO
GOMES RUELA, DF45572 - FRANCISCO WASHINGTON RIBEIRO VASCONCELOS JUNIOR. R: MANIFESTO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A. Adv(s).: DF42575 - DANIEL AMANCIO DUARTE. R: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104. Adv(s).:
DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. R: MATIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF43138 ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JECIVTAG 3? Juizado Especial C?vel de Taguatinga Número do processo: 0706258-70.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTEN?A (156) EXEQUENTE: EDNALDO AILTON DA MOTA EXECUTADO: MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, VIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104, MATIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Segue protocolo
de bloqueio e resposta, onde logrou êxito de forma parcial a penhora via BACENJUD, sendo solicitada a transferência da importância penhorada
para conta à disposição deste Juízo. Nos termos do Enunciado 93 do FONAJE, havendo bloqueio pelo BACENJUD, "será considerada efetuada a
penhora a partir do depósito judicial, dispensada a lavratura do termo". Assim, INTIME-SE a parte devedora para oferecer impugnação à penhora
"on line" realizada, no prazo legal de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos para nova diligência. ALVARO LUIZ CHAN
JORGE Juiz de Direito
N. 0706258-70.2015.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDNALDO AILTON DA MOTA. Adv(s).: DF45534 - FREDERICO
GOMES RUELA, DF45572 - FRANCISCO WASHINGTON RIBEIRO VASCONCELOS JUNIOR. R: MANIFESTO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A. Adv(s).: DF42575 - DANIEL AMANCIO DUARTE. R: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104. Adv(s).:
DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. R: MATIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF43138 ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JECIVTAG 3? Juizado Especial C?vel de Taguatinga Número do processo: 0706258-70.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTEN?A (156) EXEQUENTE: EDNALDO AILTON DA MOTA EXECUTADO: MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, VIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104, MATIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Segue protocolo
de bloqueio e resposta, onde logrou êxito de forma parcial a penhora via BACENJUD, sendo solicitada a transferência da importância penhorada
para conta à disposição deste Juízo. Nos termos do Enunciado 93 do FONAJE, havendo bloqueio pelo BACENJUD, "será considerada efetuada a
penhora a partir do depósito judicial, dispensada a lavratura do termo". Assim, INTIME-SE a parte devedora para oferecer impugnação à penhora
"on line" realizada, no prazo legal de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos para nova diligência. ALVARO LUIZ CHAN
JORGE Juiz de Direito
N. 0706258-70.2015.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDNALDO AILTON DA MOTA. Adv(s).: DF45534 - FREDERICO
GOMES RUELA, DF45572 - FRANCISCO WASHINGTON RIBEIRO VASCONCELOS JUNIOR. R: MANIFESTO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A. Adv(s).: DF42575 - DANIEL AMANCIO DUARTE. R: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104. Adv(s).:
DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. R: MATIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF43138 ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JECIVTAG 3? Juizado Especial C?vel de Taguatinga Número do processo: 0706258-70.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTEN?A (156) EXEQUENTE: EDNALDO AILTON DA MOTA EXECUTADO: MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, VIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104, MATIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Segue protocolo
de bloqueio e resposta, onde logrou êxito de forma parcial a penhora via BACENJUD, sendo solicitada a transferência da importância penhorada
para conta à disposição deste Juízo. Nos termos do Enunciado 93 do FONAJE, havendo bloqueio pelo BACENJUD, "será considerada efetuada a
penhora a partir do depósito judicial, dispensada a lavratura do termo". Assim, INTIME-SE a parte devedora para oferecer impugnação à penhora
"on line" realizada, no prazo legal de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos para nova diligência. ALVARO LUIZ CHAN
JORGE Juiz de Direito
N. 0701998-13.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JARIO DA SILVA LOPES FERREIRA. Adv(s).: DF41205 - THIAGO
BRITO DA SILVA. R: TANIA MONTANEZ ROCHA. Adv(s).: DF46183 - LUIS PEREIRA LIMA FILHO, DF17836 - ARISTIDES FELICIANO JUNIOR.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0701998-13.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARIO DA
SILVA LOPES FERREIRA EXECUTADO: TANIA MONTANEZ ROCHA DECISÃO Mantenho a penhora realizada nos autos consoante ofício de
id 14110352. Aguarde-se resposta do ofício de id 13603856. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
N. 0701998-13.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JARIO DA SILVA LOPES FERREIRA. Adv(s).: DF41205 - THIAGO
BRITO DA SILVA. R: TANIA MONTANEZ ROCHA. Adv(s).: DF46183 - LUIS PEREIRA LIMA FILHO, DF17836 - ARISTIDES FELICIANO JUNIOR.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0701998-13.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARIO DA
SILVA LOPES FERREIRA EXECUTADO: TANIA MONTANEZ ROCHA DECISÃO Mantenho a penhora realizada nos autos consoante ofício de
id 14110352. Aguarde-se resposta do ofício de id 13603856. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
N. 0713108-72.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: AGUINALDO NOBREGA SOUSA. Adv(s).:
RJ67177 - JOSE MARCO TAYAH. R: AGNALDO CORREIA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Gilberto Costa. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial
Cível de Taguatinga Número do processo: 0713108-72.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: AGUINALDO NOBREGA SOUSA RÉU: AGNALDO CORREIA DA COSTA, GILBERTO COSTA DECISÃO Acolho parcialmente o pedido
retro para suspender o feito pelo prazo de 20 dias, ficando o autor, desde já, intimado a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Indicado novo endereço para citação, designe-se nova data para audiência e renovem-se as diligências, devendo o autor entrar em contato com
oficial de justiça se quiser acompanhar a diligência. Intime-se. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
2145