TJDFT 27/03/2018 - Pág. 141 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 58/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de março de 2018
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF D E S P A C H O Nos termos do artigo 955, caput, do
Código de Processo Civil (CPC/15), e do artigo 207, II, do Regimento Interno (RITJDFT), designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter
provisório, as medidas urgentes. Ao Juízo Suscitado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste as informações, na forma do artigo 954 do Código
de Processo Civil (CPC/15). Após, à ilustre Procuradoria de Justiça, na forma do artigo 956 do Código de Processo Civil (CPC/15). Publique-se.
Intimem-se. Comuniquem-se. ARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0703922-12.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: G. H. M. D. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAELA CRISTINA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0703922-12.2018.8.07.0000 Classe judicial:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF D E S P A C H O Nos termos do artigo 955, caput, do
Código de Processo Civil (CPC/15), e do artigo 207, II, do Regimento Interno (RITJDFT), designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter
provisório, as medidas urgentes. Ao Juízo Suscitado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste as informações, na forma do artigo 954 do Código
de Processo Civil (CPC/15). Após, à ilustre Procuradoria de Justiça, na forma do artigo 956 do Código de Processo Civil (CPC/15). Publique-se.
Intimem-se. Comuniquem-se. ARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0703922-12.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: G. H. M. D. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAELA CRISTINA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0703922-12.2018.8.07.0000 Classe judicial:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF D E S P A C H O Nos termos do artigo 955, caput, do
Código de Processo Civil (CPC/15), e do artigo 207, II, do Regimento Interno (RITJDFT), designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter
provisório, as medidas urgentes. Ao Juízo Suscitado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste as informações, na forma do artigo 954 do Código
de Processo Civil (CPC/15). Após, à ilustre Procuradoria de Justiça, na forma do artigo 956 do Código de Processo Civil (CPC/15). Publique-se.
Intimem-se. Comuniquem-se. ARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0703033-58.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: GUTEMBERG SA ARAUJO DE SOUTO. Adv(s).: DF4453100A - DEIVESON MENDES DA SILVA. T: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DEIVESON MENDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo:
0703033-58.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL
DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF D E S P A C H O Nos
termos do artigo 955, caput, do Código de Processo Civil (CPC/15), e do artigo 207, II, do Regimento Interno (RITJDFT), designo o Juízo Suscitado
para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Ao Juízo Suscitado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste as informações, na
forma do artigo 954 do Código de Processo Civil (CPC/15). Após, à ilustre Procuradoria de Justiça, na forma do artigo 956 do Código de Processo
Civil (CPC/15). Publique-se. Intimem-se. Comuniquem-se. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0703033-58.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: GUTEMBERG SA ARAUJO DE SOUTO. Adv(s).: DF4453100A - DEIVESON MENDES DA SILVA. T: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DEIVESON MENDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo:
0703033-58.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL
DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF D E S P A C H O Nos
termos do artigo 955, caput, do Código de Processo Civil (CPC/15), e do artigo 207, II, do Regimento Interno (RITJDFT), designo o Juízo Suscitado
para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Ao Juízo Suscitado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste as informações, na
forma do artigo 954 do Código de Processo Civil (CPC/15). Após, à ilustre Procuradoria de Justiça, na forma do artigo 956 do Código de Processo
Civil (CPC/15). Publique-se. Intimem-se. Comuniquem-se. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0703981-97.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: DF48441 - ROCHELE KOENIGKAN
PEIXOTO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: DF48441 - ROCHELE KOENIGKAN PEIXOTO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do
processo: 0703981-97.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA DE FAMÍLIA E DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE
TAGUATINGA D E S P A C H O Nos termos do artigo 955, caput, do Código de Processo Civil (CPC/15), e do artigo 207, II, do Regimento Interno
(RITJDFT), designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Ao Juízo Suscitado para que, no prazo de 5
(cinco) dias, preste as informações, na forma do artigo 954 do Código de Processo Civil (CPC/15). Após, à ilustre Procuradoria de Justiça, na forma
do artigo 956 do Código de Processo Civil (CPC/15). Publique-se. Intimem-se. Comuniquem-se. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0703981-97.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: DF48441 - ROCHELE KOENIGKAN
PEIXOTO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: DF48441 - ROCHELE KOENIGKAN PEIXOTO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do
processo: 0703981-97.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA DE FAMÍLIA E DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE
TAGUATINGA D E S P A C H O Nos termos do artigo 955, caput, do Código de Processo Civil (CPC/15), e do artigo 207, II, do Regimento Interno
(RITJDFT), designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Ao Juízo Suscitado para que, no prazo de 5
(cinco) dias, preste as informações, na forma do artigo 954 do Código de Processo Civil (CPC/15). Após, à ilustre Procuradoria de Justiça, na forma
do artigo 956 do Código de Processo Civil (CPC/15). Publique-se. Intimem-se. Comuniquem-se. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0703981-97.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: DF48441 - ROCHELE KOENIGKAN
PEIXOTO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: DF48441 - ROCHELE KOENIGKAN PEIXOTO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do
processo: 0703981-97.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA DE FAMÍLIA E DE
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