TJDFT 27/03/2018 - Pág. 1612 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 58/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de março de 2017
Nº 2017.03.1.004718-7 - Cumprimento de Sentenca - A: J.M.A.P.. Adv(s).: DF555555 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNB, DF555555
- Assistencia Juridica - Unb. R: M.D.S.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - 1. Nos termos do art. 321, 'caput' e parágrafo único
do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) Adequar a execução
às regras do CPC (Lei 13.105/15), particularmente no que tange ao procedimento, uma vez que não se pode cumular procedimento de prisão
com o de expropriação de bens; ao pedido, restringindo às três últimas parcelas, nos termos da Súmula 309, STJ, quando pelo rito da prisão e
as anteriores ao rito da penhora, eis que por mais de um modo pode ser realizada. Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 18h39. Leandro
Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2017.03.1.001527-5 - Execucao de Alimentos - A: M.E.M.S.. Adv(s).: DF044906 - JEUSIENE VEIGA DA SILVA, DF044906 - Jeusiene
Veiga da Silva. R: M.A.C.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - 1. Nos termos do art. 321, 'caput' e parágrafo único do CPC,
intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a)Adequar a execução às regras
do CPC (Lei 13.105/15), particularmente no que tange ao procedimento, uma vez que o pedido deve ser restrito às três últimas parcelas, nos
termos da Súmula 309, STJ, quando pelo rito da prisão e as anteriores ao rito da penhora, eis que por mais de um modo pode ser realizada;
b)Excluir dos cálculos de fls. 10 o débito de honorários, visto que ainda não exigíveis, eis que sequer foram fixados por este Juízo. c)Juntar
declaração de hipossuficiência datada e original. Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 18h05. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito
Substituto.
Nº 2016.03.1.021987-2 - Arrolamento Sumario - A: NAZINHA ALVES CAETANO e outros. Adv(s).: DF040244 - WANDER GUALBERTO
FONTENELE, DF040244 - Wander Gualberto Fontenele, DF041242 - Jorge Costa de Oliveira Neto. R: ESPOLIO DE ADAO ALVES CAETANO.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: OTONIEL ALVES CAETANO. Adv(s).: (.). A: MIRIAN ALVES CAETANO. Adv(s).: (.). A: EDILSON
PEREIRA DOS SANTOS CAETANO. Adv(s).: (.). A: OZIEL ALVES CAETANO. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: NAZINHA ALVES CAETANO.
Adv(s).: (.). DECISAO - 1. Nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC, defiro ao autor a isenção integral do pagamento
das despesas do processo. 2.Intime-se a inventariante para atender ao contido na decisão de fls. 48/49, no prazo de 20 (vinte) dias. Ceilândia DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 16h29. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 2011.03.1.013528-7 - Arrolamento Comum - A: CELINO PEREIRA e outros. Adv(s).: DF005232 - CICINATO CARVALHO TRINDADE,
DF005232 - Cicinato Carvalho Trindade. R: MARIA ANA DE JESUS, ESPOLIO DE - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ELZA
PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: (.). A: VANDA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ABENITA PEREIRA POLLI. Adv(s).: (.). A: RONNYS CARLOS PEREIRA.
Adv(s).: (.). A: ROMILDO PEREIRA. Adv(s).: DF046183 - LUIS PEREIRA LIMA FILHO. A: ROSANGELA MARIA PEREIRA SANTOS. Adv(s).: (.).
A: OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ESTEVAN JOSE DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: (.). A: JOAO JOSE DE OLIVEIRA SOBRINHO.
Adv(s).: (.). A: MOISES JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CRISTINA JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE DE OLIVEIRA ROSA.
Adv(s).: (.). A: IZABEL DE OLIVEIRA ROMAO. Adv(s).: (.). A: MARIA PEREIRA CAMARA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO PEREIRA, ESPOLIO
DE. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). DESPACHO - Nos termos do artigo 10 do CPC, intimemse os herdeiros quanto à petição de fls. 222/226, no prazo de 10 (dez) dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 16h03. João Ricardo
Viana Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.03.1.027387-0 - Remocao de Inventariante - A: JOHANNES FELIPE SOUZA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ARILSON CARVALHO DA CRUZ. Adv(s).: DF044544 - JESILENE
RODRIGUES DE LIMA MARTINS. DESPACHO - Nos termos do artigo 10 do CPC intimem-se as partes quanto ao teor da manifestação ministerial
de fls. 146 e verso, no prazo de 10 (dez) dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 15h26. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito
Substituto.
Nº 2015.03.1.027646-0 - Inventario - A: H.D.G.D.D.S.. Adv(s).: DF026162 - SANTINO DA SILVA E SA, DF026162 - Santino da Silva e Sa.
R: T.D.J.Q.E.D.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: W.L.O.D.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: M.E.M.F.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: S.D.J.D..
Adv(s).: (.). HERDEIROS: V.A.M.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: M.L.D.R.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: G.A.D.E.D.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: N.D.D.S..
Adv(s).: (.). HERDEIROS: H.D.L.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: L.D.L.D.E.D.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: G.J.D.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: E.N.D..
Adv(s).: (.). HERDEIROS: L.J.D.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: H.D.G.D.D.S.. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: H.D.G.D.D.S.. Adv(s).: (.). DESPACHO
- Intime-se a inventariante para que esclareça se promoveu o ajuizamento da ação de retificação, diante das divergências constatadas às fls. 94,
no prazo de 10 (dez) dias. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 13h57. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2017.03.1.001329-4 - Procedimento Comum - A: C.F.D.A.. Adv(s).: DF017390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA, DF017390 Walter Jose Faiad de Moura, DF15448E - Larissa Mota Gonçalves. R: T.G.F.D.S.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: G.F.D.S.. Adv(s).:
(.). DESPACHO - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamento, aguarde-se decisão do e.TJDFT, devendo a Secretaria certificar
a cada 30 (trinta) dias, o andamento do agravo de fls. 61/76. Ceilândia - DF, sexta-feira, 24/03/2017 às 12h24. João Ricardo Viana Costa,Juiz
de Direito Substituto.
Nº 2016.03.1.012661-6 - Inventario - A: ANGELA AUGUSTA SOUSA REZENDE e outros. Adv(s).: DF022373 - RAQUEL LUCAS
BUENO, DF022373 - Raquel Lucas Bueno. R: AUGUSTA DE SOUZA REZENDE, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: AILTON
SOUZA REZENDE. Adv(s).: (.). A: ANGELINA SOUZA REZENDE. Adv(s).: (.). A: ADEMIR SOUZA REZENDE. Adv(s).: (.). A: ADILSON SOUZA
RESENDE. Adv(s).: (.). A: ALOISIO SOUZA REZENDE. Adv(s).: (.). A: ALISSON SOUZA REZENDE. Adv(s).: (.). A: THIAGO FIGUEREDO
REZENDE. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: ANGELA AUGUSTA SOUSA REZENDE. Adv(s).: (.). DESPACHO - Intime-se o inventariante para,
no prazo de 10 (dez) dias: a) cumprir o contido no item 2, fls. 77; b) juntar certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de
Protestos do DF, em nome da falecida; c) juntar certidão negativa do SPC/Serasa, em nome do falecida; Ressalto que não deverão ser feitas
anotações/registros nos despachos e decisões deste Juízo, a exemplo do que ocorreu na decisão de fls. 77, especialmente, nas letras "a", "b",
"c" e "f". Atente-se à inventariante para o cumprimento dos prazos constantes dos autos, tendo em vista que é dever de todos os que participam
do processo observarem a celeridade e a duração razoável do processo, não se podendo conceber que a retirada dos autos, por meio de carga,
extrapole o prazo concedido, a exemplo do que ocorreu às fls. 86, cuja carga deu-se no dia 21/09/2016, sendo os autos devolvidos em Juízo
somente em 02/12/2016, fls. 87 e 129. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 15h11. João Ricardo
Viana Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2016.03.1.014726-8 - Inventario - A: MARIA DA LUZ SILVA OLIVEIRA NUNES e outros. Adv(s).: DF033577 - MARINA DE ARAUJO
OLIVEIRA, DF033577 - Marina de Araujo Oliveira. R: ROBERT NUNES LIMA, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
HERDEIROS: NATALIA JESSICA NOLETO NUNES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: C.L.O.N.L.. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: MARIA DA LUZ SILVA
OLIVEIRA NUNES. Adv(s).: (.). DESPACHO - Intime-se o inventariante quanto aos ofícios de fls. 177/178, 188/190, no prazo de 10 (dez) dias.
Ao Ministério Público. Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 16h01. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2016.03.1.008048-7 - Arrolamento Sumario - INVENTARIANTE: NEUSA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF043620 - LUCINETE
MARIA NASCIMENTO RODRIGUES, DF043620 - Lucinete Maria Nascimento Rodrigues. R: PAULO LUIZ DOS SANTOS, ESPOLIO DE.
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