TJDFT 27/03/2018 - Pág. 1613 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 58/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de março de 2017
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: DAMIAO LUIZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF043620 - LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES.
HERDEIROS: PAULO CESAR DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JUVENILDO
LUIZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JULIO CESAR DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JUVECILIO LUIZ DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDILEUZA MARIA DOS SANTOS MORAES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JUVENAL LUIZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
DESPACHO - Intime-se o inventariante para regularizar o imóvel de fls. 74 levando a registro na matrícula do imóvel os contratos de fls. 166,
posteriormente, deverá juntar a certidão de matrícula do referido imóvel constando os referidos registros, no prazo de 10 (dez) dias. Ceilândia DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 13h50. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.03.1.021689-9 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LUIZ GONZAGA XAVIER LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF015665 - MONICA
ARANTES SILVA, DF015665 - Monica Arantes Silva. R: LUIZ GONZAGA XAVIER LIMA, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
DESPACHO - 1.Intimem-se os herdeiros quanto ao teor do ofício de fls. 99, no prazo de 10 (dez) dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/03/2017
às 14h26. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2017.03.1.004708-2 - Interdicao - A: J.E.D.C.D.. Adv(s).: DF030030 - IRINEUDO FREIRES ALVES, DF030030 - Irineudo Freires
Alves. R: S.M.D.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. JULGAMENTO - 3. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. 4. Custas pela autora, ficando, todavia, suspensa sua exigibilidade em razão da
gratuidade que ora deferiro à autora. Sem honorários. 5. Transitada em julgado, proceda a secretaria, quanto às custas e ao arquivamento dos
autos, na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive o Ministério
Público. Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 16h22. João Ricardo Viana Costa Juiz de Direito.
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