TJDFT 02/04/2018 - Pág. 140 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de abril de 2018
N. 0700023-71.2016.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ADRIANO VIEGAS DE FREITAS. Adv(s).: DF1714700A
- MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO, DF4856200A - DAVIDSON GALHANO SCOFIELD. R: DANIEL AMARAL CARDOSO. Adv(s).:
DF3213600A - RICARDO BARRETTO DE ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO:
0700023-71.2016.8.07.0001 AGRAVANTE: ADRIANO VIEGAS DE FREITAS AGRAVADO: DANIEL AMARAL CARDOSO DESPACHO Trata-se
de agravo interposto por ADRIANO VIEGAS DE FREITAS, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência
que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta omissão no acórdão recorrido. Do exame das alegações apontadas, verificase não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em
observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente
Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0703843-67.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. A: WAGNER CANHEDO
AZEVEDO. A: IZAURA VALERIO AZEVEDO. A: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. A: CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO.
Adv(s).: SE5722000A - CHRISTIANNE ROSELY BARBOSA MOTA RAMOS, DF0946600A - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS.
R: VALERIA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
PROCESSO: 0703843-67.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: TRANSPORTADORA WADEL LTDA, WAGNER CANHEDO AZEVEDO, IZAURA
VALERIO AZEVEDO, WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO, CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO AGRAVADA: VALERIA FERREIRA DE
SOUSA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por TRANSPORTADORA WADEL LTDA E OUTROS, nos termos do caput do artigo 1.042 do
CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam omissão no acórdão recorrido,
bem como a inaplicabilidade do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação,
nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, em atenção ao pedido de id. 3525498 pág. 13 determino que as publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS,
OAB/DF 9.466. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0703843-67.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. A: WAGNER CANHEDO
AZEVEDO. A: IZAURA VALERIO AZEVEDO. A: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. A: CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO.
Adv(s).: SE5722000A - CHRISTIANNE ROSELY BARBOSA MOTA RAMOS, DF0946600A - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS.
R: VALERIA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
PROCESSO: 0703843-67.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: TRANSPORTADORA WADEL LTDA, WAGNER CANHEDO AZEVEDO, IZAURA
VALERIO AZEVEDO, WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO, CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO AGRAVADA: VALERIA FERREIRA DE
SOUSA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por TRANSPORTADORA WADEL LTDA E OUTROS, nos termos do caput do artigo 1.042 do
CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam omissão no acórdão recorrido,
bem como a inaplicabilidade do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação,
nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, em atenção ao pedido de id. 3525498 pág. 13 determino que as publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS,
OAB/DF 9.466. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0703843-67.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. A: WAGNER CANHEDO
AZEVEDO. A: IZAURA VALERIO AZEVEDO. A: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. A: CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO.
Adv(s).: SE5722000A - CHRISTIANNE ROSELY BARBOSA MOTA RAMOS, DF0946600A - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS.
R: VALERIA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
PROCESSO: 0703843-67.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: TRANSPORTADORA WADEL LTDA, WAGNER CANHEDO AZEVEDO, IZAURA
VALERIO AZEVEDO, WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO, CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO AGRAVADA: VALERIA FERREIRA DE
SOUSA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por TRANSPORTADORA WADEL LTDA E OUTROS, nos termos do caput do artigo 1.042 do
CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam omissão no acórdão recorrido,
bem como a inaplicabilidade do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação,
nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, em atenção ao pedido de id. 3525498 pág. 13 determino que as publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS,
OAB/DF 9.466. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0703843-67.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. A: WAGNER CANHEDO
AZEVEDO. A: IZAURA VALERIO AZEVEDO. A: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. A: CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO.
Adv(s).: SE5722000A - CHRISTIANNE ROSELY BARBOSA MOTA RAMOS, DF0946600A - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS.
R: VALERIA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
PROCESSO: 0703843-67.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: TRANSPORTADORA WADEL LTDA, WAGNER CANHEDO AZEVEDO, IZAURA
VALERIO AZEVEDO, WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO, CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO AGRAVADA: VALERIA FERREIRA DE
SOUSA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por TRANSPORTADORA WADEL LTDA E OUTROS, nos termos do caput do artigo 1.042 do
CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam omissão no acórdão recorrido,
bem como a inaplicabilidade do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação,
nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, em atenção ao pedido de id. 3525498 pág. 13 determino que as publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS,
OAB/DF 9.466. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0703843-67.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. A: WAGNER CANHEDO
AZEVEDO. A: IZAURA VALERIO AZEVEDO. A: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. A: CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO.
Adv(s).: SE5722000A - CHRISTIANNE ROSELY BARBOSA MOTA RAMOS, DF0946600A - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS.
R: VALERIA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
PROCESSO: 0703843-67.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: TRANSPORTADORA WADEL LTDA, WAGNER CANHEDO AZEVEDO, IZAURA
VALERIO AZEVEDO, WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO, CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO AGRAVADA: VALERIA FERREIRA DE
SOUSA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por TRANSPORTADORA WADEL LTDA E OUTROS, nos termos do caput do artigo 1.042 do
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