TJDFT 06/04/2018 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de abril de 2018
MUNIZ HASTENREITER. Adv(s).: (.). Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I,
do CTN e 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará
de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 17h22. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta VISTA PESSOAL MM. Juiz, Ciente
da r. sentença supra, sem recurso. Brasília, _______/_______/2018. _________ _________ _________ Procurador(a) do Distrito Federal.
Nº 2012.01.1.130184-0 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: BRASILIA SERVICOS
EXPRESSOS LTDA ME e outros. Adv(s).: DF036465 - RENATA PASSOS BERFORD GUARANÁ VASCONCELLOS. R: RODOLPHO HENRIQUE
MUNIZ HASTENREITER. Adv(s).: (.). Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I,
do CTN e 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará
de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 17h22. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta VISTA PESSOAL MM. Juiz, Ciente
da r. sentença supra, sem recurso. Brasília, _______/_______/2018. _________ _________ _________ Procurador(a) do Distrito Federal.
Nº 2012.01.1.132847-7 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: BRASILIA SERVICOS
EXPRESSOS LTDA ME e outros. Adv(s).: DF036465 - RENATA PASSOS BERFORD GUARANÁ VASCONCELLOS. R: RODOLPHO HENRIQUE
MUNIZ HASTENREITER. Adv(s).: (.). Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I,
do CTN e 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará
de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 17h22. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta VISTA PESSOAL MM. Juiz, Ciente
da r. sentença supra, sem recurso. Brasília, _______/_______/2018. _________ _________ _________ Procurador(a) do Distrito Federal.
Nº 2012.01.1.132848-5 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: BRASILIA SERVICOS
EXPRESSOS LTDA e outros. Adv(s).: DF036465 - RENATA PASSOS BERFORD GUARANÁ VASCONCELLOS. R: RODOLPHO HENRIQUE
MUNIZ HASTENREITER. Adv(s).: (.). Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I,
do CTN e 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará
de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 17h22. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta VISTA PESSOAL MM. Juiz, Ciente
da r. sentença supra, sem recurso. Brasília, _______/_______/2018. _________ _________ _________ Procurador(a) do Distrito Federal.
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