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TJDFT - Edição nº 66/2018 - Página 2025

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TJDFT 11/04/2018 - Pág. 2025 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 66/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018

N. 0706329-95.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIMARCOS VIEIRA DA SILVA. A: HEILANE PAIVA DA SILVA. Adv(s).:
DF54275 - KAMYLLA SOUZA BORGES. R: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF05951 - WALTER
DE CASTRO COUTINHO. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia
Processo: 0706329-95.2017.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: ELIMARCOS VIEIRA
DA SILVA, HEILANE PAIVA DA SILVA RÉU: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO
ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi ajuizada perante a Vara Cível do Riacho Fundo a Ação Civil Pública 2017.13.1.003001-3,
em que se discute a validade das cobranças para cobrir as despesas com a confecção e elaboração de projetos técnicos, projetos sociais,
despesas administrativas diversas realizadas em prol da manutenção e viabilização do projeto, desde a data da assinatura do instrumento
original até a entrega das chaves, em contratos firmados com as construtoras COSTA NOVAES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA e JC GONTIJO ENGENHARIA S.A, bem como com a ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO
VIDA DE SAMAMBAIA (AMMVS). Ressalto que foi proferida determinação de suspensão de todas as ações individuais em tramite no Distrito
Federal que contenham tal objeto. Assim, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até o julgamento de mérito da Ação Coletiva
2017.13.1.003001-3, em tramite na Vara Cível do Riacho Fundo. Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se a suspensão no sistema
informatizado. Por ocasião de Correição ou de Inspeção, deve-se consultar acerca da mantença da suspensão ordenada. Samambaia-DF, 9 de
abril de 2018. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 6
N. 0706329-95.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIMARCOS VIEIRA DA SILVA. A: HEILANE PAIVA DA SILVA. Adv(s).:
DF54275 - KAMYLLA SOUZA BORGES. R: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF05951 - WALTER
DE CASTRO COUTINHO. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia
Processo: 0706329-95.2017.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: ELIMARCOS VIEIRA
DA SILVA, HEILANE PAIVA DA SILVA RÉU: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO
ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi ajuizada perante a Vara Cível do Riacho Fundo a Ação Civil Pública 2017.13.1.003001-3,
em que se discute a validade das cobranças para cobrir as despesas com a confecção e elaboração de projetos técnicos, projetos sociais,
despesas administrativas diversas realizadas em prol da manutenção e viabilização do projeto, desde a data da assinatura do instrumento
original até a entrega das chaves, em contratos firmados com as construtoras COSTA NOVAES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA e JC GONTIJO ENGENHARIA S.A, bem como com a ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO
VIDA DE SAMAMBAIA (AMMVS). Ressalto que foi proferida determinação de suspensão de todas as ações individuais em tramite no Distrito
Federal que contenham tal objeto. Assim, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até o julgamento de mérito da Ação Coletiva
2017.13.1.003001-3, em tramite na Vara Cível do Riacho Fundo. Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se a suspensão no sistema
informatizado. Por ocasião de Correição ou de Inspeção, deve-se consultar acerca da mantença da suspensão ordenada. Samambaia-DF, 9 de
abril de 2018. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 6
N. 0706329-95.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIMARCOS VIEIRA DA SILVA. A: HEILANE PAIVA DA SILVA. Adv(s).:
DF54275 - KAMYLLA SOUZA BORGES. R: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF05951 - WALTER
DE CASTRO COUTINHO. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia
Processo: 0706329-95.2017.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: ELIMARCOS VIEIRA
DA SILVA, HEILANE PAIVA DA SILVA RÉU: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO
ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi ajuizada perante a Vara Cível do Riacho Fundo a Ação Civil Pública 2017.13.1.003001-3,
em que se discute a validade das cobranças para cobrir as despesas com a confecção e elaboração de projetos técnicos, projetos sociais,
despesas administrativas diversas realizadas em prol da manutenção e viabilização do projeto, desde a data da assinatura do instrumento
original até a entrega das chaves, em contratos firmados com as construtoras COSTA NOVAES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA e JC GONTIJO ENGENHARIA S.A, bem como com a ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO
VIDA DE SAMAMBAIA (AMMVS). Ressalto que foi proferida determinação de suspensão de todas as ações individuais em tramite no Distrito
Federal que contenham tal objeto. Assim, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até o julgamento de mérito da Ação Coletiva
2017.13.1.003001-3, em tramite na Vara Cível do Riacho Fundo. Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se a suspensão no sistema
informatizado. Por ocasião de Correição ou de Inspeção, deve-se consultar acerca da mantença da suspensão ordenada. Samambaia-DF, 9 de
abril de 2018. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 6
N. 0706425-13.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VILMA ARAUJO MILHOMEM ALVES. Adv(s).: DF54275 - KAMYLLA
SOUZA BORGES. R: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF05951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO.
R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo:
0706425-13.2017.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: VILMA ARAUJO MILHOMEM
ALVES RÉU: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Foi ajuizada perante a Vara Cível do Riacho Fundo a Ação Civil Pública 2017.13.1.003001-3, em que se discute a validade
das cobranças para cobrir as despesas com a confecção e elaboração de projetos técnicos, projetos sociais, despesas administrativas diversas
realizadas em prol da manutenção e viabilização do projeto, desde a data da assinatura do instrumento original até a entrega das chaves, em
contratos firmados com as construtoras COSTA NOVAES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA e
JC GONTIJO ENGENHARIA S.A, bem como com a ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA (AMMVS). Ressalto
que foi proferida determinação de suspensão de todas as ações individuais em tramite no Distrito Federal que contenham tal objeto. Assim,
determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até o julgamento de mérito da Ação Coletiva 2017.13.1.003001-3, em tramite na Vara
Cível do Riacho Fundo. Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se a suspensão no sistema informatizado. Por ocasião de Correição ou de
Inspeção, deve-se consultar acerca da mantença da suspensão ordenada. Samambaia-DF, 9 de abril de 2018. FERNANDA D AQUINO MAFRA
Juíza de Direito 6
N. 0706425-13.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VILMA ARAUJO MILHOMEM ALVES. Adv(s).: DF54275 - KAMYLLA
SOUZA BORGES. R: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF05951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO.
R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo:
0706425-13.2017.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: VILMA ARAUJO MILHOMEM
ALVES RÉU: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Foi ajuizada perante a Vara Cível do Riacho Fundo a Ação Civil Pública 2017.13.1.003001-3, em que se discute a validade
das cobranças para cobrir as despesas com a confecção e elaboração de projetos técnicos, projetos sociais, despesas administrativas diversas
realizadas em prol da manutenção e viabilização do projeto, desde a data da assinatura do instrumento original até a entrega das chaves, em
contratos firmados com as construtoras COSTA NOVAES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA e
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